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domingo, 27 de outubro de 2019

Quero ser lembrado como alguém que inspirou pessoas

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Por André Janones, Deputado Federal, sexta-feira, 25 de outubro de 2019

PARECE MENTIRA MAS É VERDADE

Esse é o Wesley, de 21 anos de idade apenas. Na última terça-feira (22-10), encontrei ele sentado, em um cantinho aqui da câmara, no local em que seria votado pedido de CASSAÇÃO feito contra mim pelo partido Solidariedade (o partido tenta cassar meu mandato, por eu denunciar casos de corrupção envolvendo Deputados).
Foto: Divulação_Págia Oficial André Janones
Muito sem jeito, ele chegou até mim e contou que SAIU DO SERGIPE, viajou de ônibus dois dias e duas noites, só para estar presente e manifestar seu apoio durante o julgamento.

De família humilde, ele comprometeu todo o salário do mês pra chegar até Brasília, e teve que pedir ajudar para se alimentar e manter em Brasília. Tudo por acreditar que o trabalho que estamos fazendo, é capaz de mudar a história do nosso país.

Confesso pra vocês que, no começo, custei a acreditar na história. Não tenho como explicar a emoção que é pra mim receber esse carinho, em um momento em que muitos políticos não podem sair na rua pra não apanhar. Eu sei exatamente o que despertei durante as eleições e continuo despertando ainda mais como Deputado: estou mexendo com a emoção de muita gente, trazer de volta a esperança àqueles que não tinham mais esperança. Estou fazendo quem não acreditava mais, de tanto se desiludir, de tanto "quebrar a cara", voltar a acredita. E tenha a certeza, eu sei EXATAMENTE a responsabilidade que isso implica.

Sempre me perguntam como eu quero ser lembrado. Como o Deputado que teve mais votos? Que ganhou mais emendas? Que tinha a melhor oratória? Que teve mais poder? Nada disso! Quero ser lembrado como alguém que inspirou pessoas! Esse é o legado que quero deixar e acho que estou no caminho certo!

#TamoJuntoAtéOFinal

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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bolsonaro diz que vai apresentar ao mundo Brasil em construção

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Infor Rede Vale, segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Presidente falou de discurso na assembleia da ONU após chegar aos EUA


Reuters/Adriano Machado/Direitos
A matéria é da Agência Brasil desta segunda-feira (23).

O presidente Jair Bolsonaro chegou na tarde desta segunda-feira (23) a Nova York, nos Estados Unidos, onde participará da abertura da 74ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

Por volta das 19h30, o presidente chegou ao hotel onde cumprimentou ministros e diplomatas brasileiros. Nesta terça-feira (24), Bolsonaro tem encontro confirmado com o secretário-geral da ONU, António Guterres, poucos minutos antes de seu pronunciamento na Assembleia Geral. Tradicionalmente, cabe ao presidente do Brasil fazer o discurso de abertura, seguido do presidente dos Estados Unidos.

Pelas redes sociais, o presidente disse que no discurso será “a oportunidade de apresentar ao mundo o Brasil que estamos construindo”. Não estão previstos encontros bilaterais com outros chefes de Estado. A agenda inclui, segundo o Palácio do Planalto, um encontro com o ex-prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani.

A previsão é que o presidente embarque de volta ao Brasil amanhã à noite, por volta das 21h45, e que chegue a Brasília às 7h30 de quarta-feira (25).

sábado, 21 de setembro de 2019

Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vale, sábado, 21 de setembro de 2019

Se a lei for sancionada, valerá para as eleições municipais de 2020

Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.

Foto: /Marcelo Camargo - Agência Brasil

A matéria é da Agência Brasil, sábado 21 de setembro de 2019 por Heloisa Cristaldo e Karine Melo - Repórteres da Agência Brasil.

A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.

Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.

Fundo partidário

O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.

Gastos

A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.

Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Doações

As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Propaganda partidária semestral

O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses - tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

Participação feminina

O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.

Repercussão negativa

Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.

“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade.

Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.

Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.

“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.

Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.

Reação

Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara "é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos".

O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a "restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários".

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um "retrocesso inimaginável". Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.

“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.

Defesa

Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.

Leia:- Maia diz que Fundo Eleitoral é necessário para equilibrar campanhas;

“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.

O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.

“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Câmara dos Deputados: Campanha Eleitoral, Propaganda e pagamento de Advogados de Políticos Condenados ou Processados

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Por Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019

A preocupação de um 'Imenso Grupo Seleto de Políticos' para obter Bilhões de Reais de forma a patrocinar/bancar Campanha Eleitoral, Pagamentos de Advogados de Políticos Condenados e Processados e Propaganda de Rádio e TV 'contradiz', com o discurso de que se a Reforma da Previdência não for Aprovada, o Brasil Para.

Foto Divulgação/ Câmara dos Deputados/ Luis Macedo

Não podemos dizer que a referida semana, irá se completar com "Excelência de Projetos na Câmara dos Deputados" haja vista, a preocupação que se predominou sobre a Casa de Leis que deveria Zelar pelo Dinheiro Público.

"Não adianta, a Canalhice de diversos parlamentares não tem tamanho só tem Valores Astronômicos bancados pelo suor do Contribuinte Brasileiro".

Na contramão dos anseios da população, políticos estão alvoroçados à defender o PL que permite que os Partidos 'usem Dinheiro Público' para financiar Campanha Eleitoral bem como verbas do Fundo Partidário para pagar Advogados de Políticos Condenados ou Processados.

O Projeto de Lei 11021/2018 de autoria dos parlamentares Domingos Neto (PSD/CE), Arthur Lira (PP/AL), Baleia Rossi (MBB/SP) e Licas Vergílio (SD/GO) retrata um cenário político em que a Nação precisa intervir com objetividade de renovar 100% esse modelo de candidato(a) pois não cabe mentalidades como estas nos representando.

Permitir pagamento de advogados com Dinheiro do Fundo Partidário (Dinheiro Público), obrigatoriedade de usarem o Fundo Eleitoral e o partido que não usar, ser obrigado a redistribuir o referido valor entre todos os outros partidos? É isto mesmo que está sendo discutido?

"Na classe política não existe a palavras perdemos pois afinal, quem paga a Conta é a ASSOLADA POPULAÇÃO".

Não tenhamos dúvidas que trata-se de um caso totalmente pensado ou seja o que for reprovado no Plenário o resultado final ainda será o GANHO pois é Dinheiro Público que irá financiar as Campanhas em Plena Era Digital.

Diante de todos os meios para se alcançar à Comunicação via Internet e de forma totalmente gratuita (Facebook. Fan Pages, Youtube, Blogger dentre outras Redes Sociais) lamentavelmente temos 'Políticos' defendendo R$ 3,7 Bilhões para Campanha Eleitoral ao invés de defender pela inadmissão da referida proposta.

Mesmo que provado na última 'Eleição Geral' onde elegeu-se o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro, assim como Deputados Estadual e Federal, Governadores e Senadores sem o USO de Dinheiro Público utilizando-se somente de suas respectivas Capacidade Técnicas, Propostas Coerentes, Poder de Persuasão estamos a presenciar um Imenso Grupo ainda defendendo o Uso do Dinheiro Público para Campanha Eleitoral assim como Propaganda Política em Rádio e TV e vergonhosamente pagamentos de honorários advocatícios para defender político condenados e/ou processados.

EntendaAprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 293 votos a 140 o Destaque do PSL ao Projeto de Lei 11021/2018 que muda as regras eleitorais, excluindo dispositivo do texto que permitia partidos doarem recursos entre si.


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Câmara aprova projeto que altera regras eleitorais

Por Câmara dos Deputados, quarta-feira, 05 de setembro de 2019 às 23h30

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Câmara conclui minirreforma eleitoral e partidária


Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

Troca entre partidosNas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela.

Pagamento de pessoalEm relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propagandaO PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário/ As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.

Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.

Veja repercussão da minirreforma eleitoral e partidária


Rejeitado/ Plenário rejeita destaque e mantém fim de percentual fixo destinado ao fundo eleitoral

Por Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PSL ao Projeto de Lei 11021/18, que muda regras eleitorais, mantendo no texto o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao texto-base de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Saiba mais:


Deputados rejeitam emenda que previa janela partidária

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019


A matéria foi veiculada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (04) às 20h35.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) ao Projeto de Lei 11021/18, que muda regras eleitorais. A emenda pretendia permitir aos parlamentares mudarem de partido no período de 30 dias após a publicação da futura lei, contando a nova filiação para efeitos de cálculo do rateio de tempo de rádio e televisão e distribuição dos recursos dos fundos partidário e de campanha (FEFC).

Com a rejeição da emenda, a Câmara concluiu a votação do projeto. A proposta será enviada ao Senado, na forma do substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Para valer para as próximas eleições, o texto precisa ser publicado em até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).

Procuradores da Lava Jato de Brasília pedem afastamento coletivo

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019

Grupo, que conduzia as investigações que envolviam políticos, alegou 'grave incompatibilidade de entendimento' com Raquel Dodge

Raquel Dodge: procuradores alegaram 'incompatibilidade de entendimento' com a PGR (Ueslei Marcelino/Reuters)

A matéria é do Portal de Notícias Veja, da Redação, 04 de setembro de 2019 às 21h30

Todos os seis procuradores da República que trabalhavam na força-tarefa da Lava Jato, em Brasília, na Procuradoria-geral da República (PGR), pediram afastamento coletivo da operação na tarde desta quarta-feira, 4. O grupo conduzia as investigações que envolviam políticos e tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em carta divulgada esta tarde, os procuradores alegaram “grave incompatibilidade” de entendimento da equipe com uma manifestação enviada pela PGR ao STF na terça-feira 3. A manifestação permanece em sigilo, mas as especulações em Brasília e em Curitiba apontam para um longo desgaste da equipe com Raquel Dogde.

A demora de Dodge para enviar a delação do empreiteiro Léo Pinheiro para homologação no STF era um dos pontos que geravam mais insatisfação no grupo. O acordo de colaboração de Pinheiro foi finalizado há cerca de oito meses e só dependia da ação da PGR. Outro inquérito que ficou parado na mesa da procuradora-geral envolve os petistas Gleisi Hoffman, atualmente deputada-federal, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. As investigações referentes aos dois foram encerradas há dois anos.

“Não é exagero dizer que a Lava Jato acabou na PGR e, consequentemente, no Supremo Tribunal Federal”, afirmou um membro da Polícia Federal que atuou com a equipe. A força-tarefa da Lava Jato na PGR era formada por Raquel Branquinho, Maria Clara Noleto, Luana Vargas, Hebert Mesquita, Victor Riccely e Alessandro Oliveira.

Logo após o anúncio da renúncia coletiva, Dodge emitiu uma nota na qual afirma que “age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei”.

Leia a carta dos procuradores na íntegra:

Devido a uma grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF na data de ontem (03.09.2019), decidimos solicitar o nosso desligamento do GT Lava Jato e, no caso de Raquel Branquinho, da SFPO. Enviamos o pedido de desligamento da data de hoje. Foi um grande prazer e orgulho servir à Instituição ao longo desse período, desempenhando as atividades que desempenhamos. Obrigada pela parceria de todos vocês. Nosso compromisso será sempre com o Ministério Público e com a sociedade.”

Leia a nota oficial de Raquel Dodge:

Ao confirmar que recebeu pedido de desligamento de integrantes de sua equipe na área criminal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reafirma que, em todos os seus atos, age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei. Todas as suas manifestações são submetidas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Deputado apresenta Projeto que 'veda início de novas Obras Públicas' quando houver obra parada

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Por Infor Rede Vale, terça-feira, 27 de agosto de 2019

De autoria do Deputado Cleitinho Azevedo (PPS) o Projeto de Lei de número 650/2019 dispõe sobre a vedação de início de novas obras públicas quando houver obra parada injustificadamente.

O projeto vai de encontro a diversos fatores de interesse Público e visa a "Transparência e Eliminação de Desperdícios".

Obra Abandonada/ Hospital Regional Cidade Teófilo Otoni

Apresentado em 17 de abril de 2019 o projeto segue aguardando no presente momento, o PARECER da Comissão de Constituição e Justiça.
Acesse aqui e confira na íntegra a tramitação do Projeto de Lei

Faz saber;

Art. 1º – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 6 (seis) meses, dentro do mesma área ou seguimento, de responsabilidade estadual.

II – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 3 (três) meses, nas áreas de educação, saúde e segurança, de responsabilidade estadual.

Parágrafo único – O disposto no artigo anterior não se aplicará se a nova obra for para atender necessidade urgente e justificável da população, nas áreas de educação, saúde e segurança.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa do projeto o parlamentar apresentou a A Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece normas gerais sobre o tema.

A partir do comando geral estabelecido pela legislação federal, infere-se ser cabível a edição de lei estadual com escopo no art. 15 da Constituição Estadual de Minas Gerais "Lei estadual disciplinará o procedimento de licitação, obrigatória para a contratação de obra, serviço, compra, alienação, concessão e permissão, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista.", visto que neste caso é previsto a competência suplementar dos estados sobre a matéria.

Ademais, o projeto ora apresentado objetiva apresentar uma solução para algum dos mais graves problemas no Estado de Minas Gerais, que consome milhões de reais dos cofres públicos e não favorece o interesse comum: as obras paradas ou inacabadas.

Infelizmente não é incomum ver obras que foram interrompidas ou abandonadas que já custaram milhões de reais ao Poder Público e não trouxeram retorno à população, por irresponsabilidades ou até mesmo por interesses políticos.

Assim sendo, o presente projeto objetiva proibir que o Estado inicie nova obra enquanto houver outra, do mesmo segmento, abandonada e não finalizada, para que assim, não tenhamos mais, obras de extrema relevância e alto custo ao Estado, o que caracteriza verdadeiro desperdício de dinheiro público, abandonadas e que não haja interesse político por trás das obras públicas.

Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.

Leia também:

- Hospitais Regionais abandonados;

domingo, 30 de junho de 2019

Senado pode votar projeto que obriga preso a ressarcir gastos com prisão

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vale, domingo, 30 de junho de 2019

Entre outros projetos na pauta do Plenário, está o que determina que presos devolvam ao Estado os gastos com sua manutenção na cadeia

A matéria é do Senado Federal, veiculada por 'SenadoNotícias' em sábado 28 de junho de 2019

Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.

O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar com dívidas elevadas.

Na CDH, o projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.

Uma delas garante a ausência de uma sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos

A versão aprovada na CDH também traz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

Outros textos

Também está na pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC) da proteção de dados, para a votação em primeiro turno. A (PEC 17/2019) insere a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição de 1988.

Já a PEC 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte, está pronta para ser votada em segundo turno. A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.

O Plenário pode voltar a discutir o projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Como garantir que os 'fins' do Estado sejam cumpridos e que o direito a uma vida justa alcance todos sem distinção?

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Infor Rede Vale, sexta-feira, 31 de maio de 2019


Para que os fins do Estado sejam cumpridos e que o direito a uma vida justa alcance todos sem distinção, é necessário que todos trabalhem com zelo e honestidade. Por essa razão, o Estado deve estimular ou mesmo exercer a atividade econômica e, a partir dela, prover o funcionamento de seus órgãos para que realizem bem suas funções.

Ou seja, a partir do mundo econômico, que é o mundo do trabalho, desenvolve-se um conjunto de atividades estatais, voltadas para canalizar recursos para o financiamento das políticas sociais, a fim de que os objetivos fundamentais da República sejam cumpridos.

Portanto, o Estado precisa do ingresso de recursos públicos para que seus órgãos e agentes potencializem sua missão constitucional de construir uma vida justa e livre para todo o povo brasileiro, origem e fim de toda a atividade estatal.

Nenhum povo almeja sustentar-se com recursos de terceiros, por meio de empréstimos, mas com recursos próprios. Esses recursos são as receitas, que podem ser originárias e derivadas.

Quando originárias, são obtidas do patrimônio do próprio Estado, por meio da venda de bens e serviços. Quando derivadas, do patrimônio privado, por exemplo, por meio das reparações de guerra, das penalidades e dos tributos.

Então, para que o Estado funcione é necessário que arrecade receitas. Essas receitas, na medida em que possibilitam a realização de programas, projetos e ações do Estado, se transformam em despesas. Para que esse processo seja eficaz, é preciso planejar antecipadamente, a fim de que não se estimem receitas abaixo das despesas necessárias e nem se arrecade além do necessário, causando sacrifícios à sociedade.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Justiça rejeita prescrição de crime de lavagem de dinheiro para operador ligado ao PSDB

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Infor Rede Vale, segunda-feira, 06 de maio de 2019

Defesa de Paulo Vieira de Souza alega que fatos investigados aconteceram há mais de oito anos, mas juiz afirmou que há acréscimo de prazo pois investigação aponta que crime foi "cometido de forma habitual".

Paulo Vieira de Souza compareceu à Justiça Federal em SP para acompanhar depoimento de testemunhas — Foto: TV Globo/Reprodução

A matéria é do Portal de Notícias G1 (PR), por Pedro Brodbeck desta última quinta-feira 02 de maio de 2019

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido de prescrição do crime de lavagem de dinheiro feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB.

Paulo Vieira de Souza foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais de 2010.

A defesa de Paulo Vieira de Souza alegava que o crime investigado estaria prescrito pois aconteceu, de acordo com a denúncia do MPF, há mais de oito anos.

Segundo a defesa, a prescrição para os crimes de lavagem de dinheiro é de 16 anos, mas como o réu tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade.

O juiz da Operação Lava Jato no Paraná, no entanto, afirmou na sua decisão que "se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa" há um acréscimo neste prazo, que passa a ser de pelo menos 20 anos, e que mesmo considerando a idade de Paulo Vieira de Souza e reduzindo este prazo pela metade, o crime ainda não teria prescrito.

"A imputação contra Paulo Vieira de Souza, é por fatos praticados no período compreendido entre 11/12/2009 e 15/06/2010. De tais datas até o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/03/2019, não transcorreu o prazo de dez anos. Assim, não há prescrição a ser reconhecida", afirmou o juiz.

O G1 tenta contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza.

Obstrução de investigação

No despacho, o juiz também justificou o recebimento da denúncia de que Paulo Vieira de Souza tentou obstruir as investigações quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão na casa do operador financeiro.

De acordo com a Polícia Federal, houve indícios de ocultação de provas, já que os agentes encontraram vários carregadores de celular na casa de Paulo Vieira de Souza, mas nenhum aparelho celular.

A defesa do operador financeiro dizia que a denúncia era "atípica" porque, segundo os advogados, Paulo Vieira não teria ocultado os aparelhos e não seria obrigado a produzir provas contra ele mesmo.

Segundo Bonat, o relato da PF justifica o recebimento da denúncia.

Carregadores de celular do apartamento de Paulo Vieira de Souza
 — Foto: Divulgação/Polícia Federal

'Ad Infinitum'

Paulo Vieira de Souza é apontado pela Operação Lava Jato como peça-chave na lavagem de milhões de reais em favor da Odebrecht.

De acordo com o MPF, o Setor de Operações Estruturadas da empresa, que lidava com as propinas para agentes públicos, teve um aumento na demanda em 2010 por causa das campanhas eleitorais, e Paulo Vieira de Souza integrou o esquema por que tinha uma grande oferta de dinheiro vivo disponível no Brasil.

Ao todo, Paulo Vieira de Souza disponibilizou R$ 100 milhões em espécie a Adir Assad, um dos operadores do esquema, segundo a denúncia. Assad, por sua vez, repassava o dinheiro ao doleiro Álvaro Novis, que realizava os pagamentos a agentes públicos e políticos, a mando da Odebrecht.

'Bunker' para guardar dinheiro

Segundo MPF, Paulo Vieira de Souza mantinha um imóvel em São Paulo somente para guardar o dinheiro em espécie que era usado no esquema.

De acordo com as delações de Adir Assad à Lava Jato, o volume de dinheiro era tão grande que Paulo Vieira de Souza precisava colocar as notas para 'tomar sol' para que não embolorassem.

domingo, 5 de maio de 2019

STF acerta compra de menu com lagosta e vinho por R$ 481 mil

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O cardápio exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo 'brunch', almoço, jantar e coquetel

Sessão plenária do STF (Carlos Moura/SCO/STF)

A matéria foi veiculada pelo Portal de Informação Veja 

Por Estadão Conteúdo, 3 maio 2019, 22h19

Mesmo com questionamentos do Ministério Público e sendo alvo de uma ação popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou as críticas e decidiu acertar a compra de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos seus integrantes e convidados. O valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

O edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão.

Procurada, a assessoria do tribunal informou que a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.

De acordo com o tribunal, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser vencedora porque tinha impedimento para contratar com a Administração Pública. O contrato acabou com a Premier Eventos LTDA, que apresentou o segundo menor preço.

A empresa, com sedes em Brasília e Curitiba, já atuou na Copa das Confederações de 2013, na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016, eventos que foram sediados no Brasil. Em sua página oficial na internet, a Premier diz que a “credibilidade e excelência” são as suas marcas.

Menu

O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

A corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

Em janeiro, o jornal O Estado de S. Paulo informou que o STF gastou R$ 443.908,43 com a reforma no gabinete da Presidência da Corte. A obra incluiu a substituição de carpete por piso frio e a instalação de um chuveiro.

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