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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bolsonaro diz que vai apresentar ao mundo Brasil em construção

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Infor Rede Vale, segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Presidente falou de discurso na assembleia da ONU após chegar aos EUA


Reuters/Adriano Machado/Direitos
A matéria é da Agência Brasil desta segunda-feira (23).

O presidente Jair Bolsonaro chegou na tarde desta segunda-feira (23) a Nova York, nos Estados Unidos, onde participará da abertura da 74ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

Por volta das 19h30, o presidente chegou ao hotel onde cumprimentou ministros e diplomatas brasileiros. Nesta terça-feira (24), Bolsonaro tem encontro confirmado com o secretário-geral da ONU, António Guterres, poucos minutos antes de seu pronunciamento na Assembleia Geral. Tradicionalmente, cabe ao presidente do Brasil fazer o discurso de abertura, seguido do presidente dos Estados Unidos.

Pelas redes sociais, o presidente disse que no discurso será “a oportunidade de apresentar ao mundo o Brasil que estamos construindo”. Não estão previstos encontros bilaterais com outros chefes de Estado. A agenda inclui, segundo o Palácio do Planalto, um encontro com o ex-prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani.

A previsão é que o presidente embarque de volta ao Brasil amanhã à noite, por volta das 21h45, e que chegue a Brasília às 7h30 de quarta-feira (25).

sábado, 21 de setembro de 2019

Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vale, sábado, 21 de setembro de 2019

Se a lei for sancionada, valerá para as eleições municipais de 2020

Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.

Foto: /Marcelo Camargo - Agência Brasil

A matéria é da Agência Brasil, sábado 21 de setembro de 2019 por Heloisa Cristaldo e Karine Melo - Repórteres da Agência Brasil.

A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.

Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.

Fundo partidário

O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.

Gastos

A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.

Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Doações

As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Propaganda partidária semestral

O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses - tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

Participação feminina

O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.

Repercussão negativa

Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.

“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade.

Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.

Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.

“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.

Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.

Reação

Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara "é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos".

O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a "restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários".

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um "retrocesso inimaginável". Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.

“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.

Defesa

Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.

Leia:- Maia diz que Fundo Eleitoral é necessário para equilibrar campanhas;

“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.

O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.

“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Câmara dos Deputados: Campanha Eleitoral, Propaganda e pagamento de Advogados de Políticos Condenados ou Processados

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Por Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019

A preocupação de um 'Imenso Grupo Seleto de Políticos' para obter Bilhões de Reais de forma a patrocinar/bancar Campanha Eleitoral, Pagamentos de Advogados de Políticos Condenados e Processados e Propaganda de Rádio e TV 'contradiz', com o discurso de que se a Reforma da Previdência não for Aprovada, o Brasil Para.

Foto Divulgação/ Câmara dos Deputados/ Luis Macedo

Não podemos dizer que a referida semana, irá se completar com "Excelência de Projetos na Câmara dos Deputados" haja vista, a preocupação que se predominou sobre a Casa de Leis que deveria Zelar pelo Dinheiro Público.

"Não adianta, a Canalhice de diversos parlamentares não tem tamanho só tem Valores Astronômicos bancados pelo suor do Contribuinte Brasileiro".

Na contramão dos anseios da população, políticos estão alvoroçados à defender o PL que permite que os Partidos 'usem Dinheiro Público' para financiar Campanha Eleitoral bem como verbas do Fundo Partidário para pagar Advogados de Políticos Condenados ou Processados.

O Projeto de Lei 11021/2018 de autoria dos parlamentares Domingos Neto (PSD/CE), Arthur Lira (PP/AL), Baleia Rossi (MBB/SP) e Licas Vergílio (SD/GO) retrata um cenário político em que a Nação precisa intervir com objetividade de renovar 100% esse modelo de candidato(a) pois não cabe mentalidades como estas nos representando.

Permitir pagamento de advogados com Dinheiro do Fundo Partidário (Dinheiro Público), obrigatoriedade de usarem o Fundo Eleitoral e o partido que não usar, ser obrigado a redistribuir o referido valor entre todos os outros partidos? É isto mesmo que está sendo discutido?

"Na classe política não existe a palavras perdemos pois afinal, quem paga a Conta é a ASSOLADA POPULAÇÃO".

Não tenhamos dúvidas que trata-se de um caso totalmente pensado ou seja o que for reprovado no Plenário o resultado final ainda será o GANHO pois é Dinheiro Público que irá financiar as Campanhas em Plena Era Digital.

Diante de todos os meios para se alcançar à Comunicação via Internet e de forma totalmente gratuita (Facebook. Fan Pages, Youtube, Blogger dentre outras Redes Sociais) lamentavelmente temos 'Políticos' defendendo R$ 3,7 Bilhões para Campanha Eleitoral ao invés de defender pela inadmissão da referida proposta.

Mesmo que provado na última 'Eleição Geral' onde elegeu-se o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro, assim como Deputados Estadual e Federal, Governadores e Senadores sem o USO de Dinheiro Público utilizando-se somente de suas respectivas Capacidade Técnicas, Propostas Coerentes, Poder de Persuasão estamos a presenciar um Imenso Grupo ainda defendendo o Uso do Dinheiro Público para Campanha Eleitoral assim como Propaganda Política em Rádio e TV e vergonhosamente pagamentos de honorários advocatícios para defender político condenados e/ou processados.

EntendaAprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 293 votos a 140 o Destaque do PSL ao Projeto de Lei 11021/2018 que muda as regras eleitorais, excluindo dispositivo do texto que permitia partidos doarem recursos entre si.


Leia também:

Câmara aprova projeto que altera regras eleitorais

Por Câmara dos Deputados, quarta-feira, 05 de setembro de 2019 às 23h30

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Câmara conclui minirreforma eleitoral e partidária


Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

Troca entre partidosNas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela.

Pagamento de pessoalEm relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propagandaO PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário/ As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.

Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.

Veja repercussão da minirreforma eleitoral e partidária


Rejeitado/ Plenário rejeita destaque e mantém fim de percentual fixo destinado ao fundo eleitoral

Por Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PSL ao Projeto de Lei 11021/18, que muda regras eleitorais, mantendo no texto o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao texto-base de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Saiba mais:


Deputados rejeitam emenda que previa janela partidária

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019


A matéria foi veiculada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (04) às 20h35.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) ao Projeto de Lei 11021/18, que muda regras eleitorais. A emenda pretendia permitir aos parlamentares mudarem de partido no período de 30 dias após a publicação da futura lei, contando a nova filiação para efeitos de cálculo do rateio de tempo de rádio e televisão e distribuição dos recursos dos fundos partidário e de campanha (FEFC).

Com a rejeição da emenda, a Câmara concluiu a votação do projeto. A proposta será enviada ao Senado, na forma do substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Para valer para as próximas eleições, o texto precisa ser publicado em até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).

Procuradores da Lava Jato de Brasília pedem afastamento coletivo

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019

Grupo, que conduzia as investigações que envolviam políticos, alegou 'grave incompatibilidade de entendimento' com Raquel Dodge

Raquel Dodge: procuradores alegaram 'incompatibilidade de entendimento' com a PGR (Ueslei Marcelino/Reuters)

A matéria é do Portal de Notícias Veja, da Redação, 04 de setembro de 2019 às 21h30

Todos os seis procuradores da República que trabalhavam na força-tarefa da Lava Jato, em Brasília, na Procuradoria-geral da República (PGR), pediram afastamento coletivo da operação na tarde desta quarta-feira, 4. O grupo conduzia as investigações que envolviam políticos e tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em carta divulgada esta tarde, os procuradores alegaram “grave incompatibilidade” de entendimento da equipe com uma manifestação enviada pela PGR ao STF na terça-feira 3. A manifestação permanece em sigilo, mas as especulações em Brasília e em Curitiba apontam para um longo desgaste da equipe com Raquel Dogde.

A demora de Dodge para enviar a delação do empreiteiro Léo Pinheiro para homologação no STF era um dos pontos que geravam mais insatisfação no grupo. O acordo de colaboração de Pinheiro foi finalizado há cerca de oito meses e só dependia da ação da PGR. Outro inquérito que ficou parado na mesa da procuradora-geral envolve os petistas Gleisi Hoffman, atualmente deputada-federal, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. As investigações referentes aos dois foram encerradas há dois anos.

“Não é exagero dizer que a Lava Jato acabou na PGR e, consequentemente, no Supremo Tribunal Federal”, afirmou um membro da Polícia Federal que atuou com a equipe. A força-tarefa da Lava Jato na PGR era formada por Raquel Branquinho, Maria Clara Noleto, Luana Vargas, Hebert Mesquita, Victor Riccely e Alessandro Oliveira.

Logo após o anúncio da renúncia coletiva, Dodge emitiu uma nota na qual afirma que “age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei”.

Leia a carta dos procuradores na íntegra:

Devido a uma grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF na data de ontem (03.09.2019), decidimos solicitar o nosso desligamento do GT Lava Jato e, no caso de Raquel Branquinho, da SFPO. Enviamos o pedido de desligamento da data de hoje. Foi um grande prazer e orgulho servir à Instituição ao longo desse período, desempenhando as atividades que desempenhamos. Obrigada pela parceria de todos vocês. Nosso compromisso será sempre com o Ministério Público e com a sociedade.”

Leia a nota oficial de Raquel Dodge:

Ao confirmar que recebeu pedido de desligamento de integrantes de sua equipe na área criminal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reafirma que, em todos os seus atos, age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei. Todas as suas manifestações são submetidas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Deputado 'cobra término' de mais de 600 casas do Programa 'Minha Casa Minha Vida'

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Por Infor Rede Vale, terça-feira, 27 de agosto de 2019

O Deputado Estadual Cleitinho Azevedo, diante de mais uma fiscalização 'IN LOCO' na Cidade de Teófilo Otoni, interior do Estado de Minas Gerais escancarou mais uma Farra com o Erário e Ingerências nas Obras Públicas.

"Ingerências, Desperdícios e Corrupção vem assolando cada vez mais os contribuintes e cenas como esta, são recorrentes diante dos Governos Estaduais e Municipais".


'Programa Minha Casa Minha Vida'/ Cleitinho Azevedo divulgou nas Redes Sociais neste último domingo (25) o abandono de mais de 600 casas do Programa Minha Casa Minha Vida (Programa de Habitação Federal do Brasil) lançado em março de 2009 pelo Governo Lula.

"Sabe o que é pior de tudo, já tem 05 (cinco) anos - isto é o dinheiro da população vocês estão vendo", pontuou o parlamentar.

Cleitinho vem apresentando diversas fiscalizações mostrando como por exemplo, "Equipamentos da saúde parados em galpão, remédios vencidos, viaturas e ambulância assim como 'Micro-ônibus' parados em Galpões". Contudo, ressaltou Cleitinho:

"Eu vou mostrar para vocês aqui, uma das coisas mais importante que o Brasileiro(a) espera que é a Casa Própria (faça) uma panorama e vê, se faz sentido,  essas casas onde elas estão) pra gente chegar aqui foi quase 40 minutos pra gente chegar aqui - isto é Desvio de Dinheiro, o País nunca esteve quebrado, nunca faltou dinheiro no País, pelo contrário, o País sempre foi mal administrado - sempre teve pessoas Corruptas roubando o País. Então, o vídeo é só uma maneira de mostrar para vocês agora por trás do vídeo agente vai atrás até do Presidente para poder resolver esse problema aqui.

"O que não pode é pessoas pagando aluguel, esperando a Casa e esse monte de casa parada aqui", descreveu o Deputado que irá provocar Governo Federal e o MP (Ministério Público) para que tome as devidas providência para poder entregar as mais de 600 casas para a população.



Obra Eleitoreira/ Também na cidade Teófilo Otoni o Deputado Cleitinho escancarou a construção de um "Hospital Regional" abandonado. Diante de suas fiscalizações, o parlamentar, apontou 11 hospitais Regionais abandonados no Estado de Minas Gerais.

Após fazer o vídeo da denúncia, Cleitinho Azevedo, se reuniu com o Governador Zema que se comprometeu a dar uma solução para os 11 Hospitais Regionais abandonados no Estado de Minas.

Projeto/ Cleitinho também informou que apresentou um 'projeto' onde se tiver obras que não foram concluídas, o Governador não pode fazer outra Obra enquanto não terminar as obras em andamento. Confira a matéria (Projeto de Lei de número 650/2019 dispõe sobre a vedação de início de novas obras públicas quando houver obra parada injustificadamente).

Leia também: Hospitais Regionais abandonados

Saúde/ Outra fiscalização que ocorreu na primeira semana de agosto de 2019 trata-se do "Galpão de Estoque da Secretária de Saúde". Durante o 'tour' no galpão, o deputado evidenciou uma grande quantidade de medicamentos vencidos. Segundo (Cleitinho) a representatividade dos medicamentos parados atingem mais de R$ 16 Milhões de Reais. Também estavam segregados equipamentos hospitalares a mais de 10 anos.

Percorrendo os corredores do galpão, Cleitinho diz: "Isso aqui é para desviar dinheiro mesmo é para desviar dinheiro reiterou".

Resultado/ O Deputado Estadual Cleitinho Azevedo usou as Redes Sociais nesta última quinta-feira (22) para informar a população do Estado de Minas Gerais que os "Equipamentos de Saúde" segregados em Galpão Particular serão entregues aos Municípios para uso da população.

Confira a matéria na íntegra:

- Após denúncia "Equipamentos de Saúde' serão entregues no Estado de Minas Gerais;

Deputado apresenta Projeto que 'veda início de novas Obras Públicas' quando houver obra parada

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Por Infor Rede Vale, terça-feira, 27 de agosto de 2019

De autoria do Deputado Cleitinho Azevedo (PPS) o Projeto de Lei de número 650/2019 dispõe sobre a vedação de início de novas obras públicas quando houver obra parada injustificadamente.

O projeto vai de encontro a diversos fatores de interesse Público e visa a "Transparência e Eliminação de Desperdícios".

Obra Abandonada/ Hospital Regional Cidade Teófilo Otoni

Apresentado em 17 de abril de 2019 o projeto segue aguardando no presente momento, o PARECER da Comissão de Constituição e Justiça.
Acesse aqui e confira na íntegra a tramitação do Projeto de Lei

Faz saber;

Art. 1º – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 6 (seis) meses, dentro do mesma área ou seguimento, de responsabilidade estadual.

II – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 3 (três) meses, nas áreas de educação, saúde e segurança, de responsabilidade estadual.

Parágrafo único – O disposto no artigo anterior não se aplicará se a nova obra for para atender necessidade urgente e justificável da população, nas áreas de educação, saúde e segurança.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa do projeto o parlamentar apresentou a A Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece normas gerais sobre o tema.

A partir do comando geral estabelecido pela legislação federal, infere-se ser cabível a edição de lei estadual com escopo no art. 15 da Constituição Estadual de Minas Gerais "Lei estadual disciplinará o procedimento de licitação, obrigatória para a contratação de obra, serviço, compra, alienação, concessão e permissão, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista.", visto que neste caso é previsto a competência suplementar dos estados sobre a matéria.

Ademais, o projeto ora apresentado objetiva apresentar uma solução para algum dos mais graves problemas no Estado de Minas Gerais, que consome milhões de reais dos cofres públicos e não favorece o interesse comum: as obras paradas ou inacabadas.

Infelizmente não é incomum ver obras que foram interrompidas ou abandonadas que já custaram milhões de reais ao Poder Público e não trouxeram retorno à população, por irresponsabilidades ou até mesmo por interesses políticos.

Assim sendo, o presente projeto objetiva proibir que o Estado inicie nova obra enquanto houver outra, do mesmo segmento, abandonada e não finalizada, para que assim, não tenhamos mais, obras de extrema relevância e alto custo ao Estado, o que caracteriza verdadeiro desperdício de dinheiro público, abandonadas e que não haja interesse político por trás das obras públicas.

Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.

Leia também:

- Hospitais Regionais abandonados;

domingo, 25 de agosto de 2019

Força Aérea emprega aeronaves C-130 Hércules no combate aos incêndios na Amazônia

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Infor Rede Vale, segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Aeronaves estão operando a partir de Porto Velho (RO)



Por Agência Força Aérea, por Tenente Cristiane, 
publicado em 24/08/2019 17:17
Edição: Agência Força Aérea - Revisão: Capitão Monteiro

A Força Aérea Brasileira (FAB) emprega, a partir de hoje (24/08), duas aeronaves C-130 Hércules no combate aos focos de incêndio na Amazônia, partindo de Porto Velho (RO). As aeronaves são operadas pelo Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Transporte (1º/1º GT), atualmente sediado na Ala 11, no Rio de Janeiro (RJ). A FAB integra o esforço conjunto, coordenado pelo Ministério da Defesa, no combate aos incêndios que atingem a região Amazônica..



O C-130 conta com o sistema chamado MAFFS, do inglês Modular Airborne Fire Fighting System. O equipamento é composto por cinco tanques de água e dois tubos que se projetam pela porta traseira do avião, podendo carregar até 12 mil litros de água. Para realizar a missão, o avião tem que sobrevoar a área do incêndio a uma altura de 150 pés (aproximadamente 46 metros de altura). O lançamento, por meio de pressão, dura sete segundos e a própria inércia se encarrega de espalhar o líquido sobre o fogo, por uma linha de 500 metros. Após despejar a água, a aeronave retorna para Porto Velho, ponto de apoio, onde receberá um novo carregamento.



Apoio

A FAB já prestou apoio a outros combates a incêndio no Brasil e no exterior. Em novembro de 2015, um Hércules e um helicóptero H-34 Super Puma foram empregados em um incêndio que ocorreu na Chapada Diamantina (BA). Em janeiro de 2017, também foi empregado um C-130 Hércules em combate a incêndio no Chile. Nessa oportunidade, foram lançados mais de 500 mil litros de água na região de Bío-Bío, uma das mais afetadas. Ainda em 2017, a FAB empregou duas dessas aeronaves no combate ao incêndio na Chapada dos Veadeiros (GO).



Fotos Ala 6

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia

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Infor Rede Vale, sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Decreto foi publicado no 'Diário Oficial' e prevê uso das tropas até 24 de setembro. Texto prevê atuação em áreas de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental.

Queimadas atingem vários estados da Amazônia e preocupam entidades - Foto: Carl de Souza/AFP

A matéria é do Portal de Notícias G1 por Guilherme Mazui, Luis Felipe Barbiéri e Gustavo Garcia - Brasília, 23/08/2019 18h04

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23) um decreto para autorizar o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia. O decreto prevê o uso das tropas até 24 de setembro.




O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e assinado após o presidente ter se reunido em Brasília com alguns ministros para discutir o assunto.

>> Leia a íntegra do decreto ao final desta reportagem

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios.

Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a "tendência" era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.

As queimadas na Amazônia têm repercutido internacionalmente, e Bolsonaro tem dito, sem apresentar provas, que integrantes de organizações não governamentais (ONGs) e fazendeiros podem estar envolvidos nas queimadas.

O que diz o decreto?

De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento por parte dos governadores da região.

Além disso, o decreto determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação.

O texto diz também que o trabalho das Forças Armadas ocorrerá em "articulação" com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental.

Comandante do Exército

Antes da divulgação do decreto pelo Planalto, o comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, que havia participado de uma sessão na Câmara em homenagem ao Dia do Soldado, afirmou que a força está pronta para ajudar na fiscalização, no apoio logístico e na tentativa de identificar focos de incêndio, espontâneos ou provocados.

Indagado se o Exército tem tropas suficientes na região amazônica para cumprir a tarefa, Pujol disse que isso depende da extensão da área designada para as operações.

"O efetivo do Exército talvez seja um dos menores do mundo em comparação com o tamanho da nossa extensão territorial, das nossas fronteiras e da nossa população. Não é viável a gente imaginar que só com o efetivo do Exército a gente tenha condição de cobrir toda a região amazônica. Certamente, os esforços serão direcionados, atividades de inteligência, de procurar identificar os locais onde existem problemas, com maior incidência, e certamente o governo federal deverá elencar as prioridades", declarou.

Governador de RR

Pouco antes de o decreto ser divulgado pela Presidência, o governador de Roraima, Antonio Denarium, informou que havia pedido o envio das tropas. Ele esteve no Planalto e se reuniu com Bolsonaro.

Na avaliação do governador, os estados da região não têm condições de combater as queimadas de maneira isolada.

"Os estados da região Amazônica não têm condições só de fazer o combate a incêndios florestais. Por isso estamos solicitando ajuda do governo federal para que, em parceria com o estado, o nosso corpo de bombeiro, corpo de bombeiro militar e civil, também fazer o combate aos incêndios em toda a Região Norte", disse.

Íntegra
Leia a íntegra do decreto:

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II - levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR BOLSONARO

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Moro pede que PGR investigue presidente da OAB por calúnia e difamação

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 08 de agosto de 2019

Felipe Santa Cruz disse a jornal que ministro da Justiça 'banca o chefe de quadrilha' em investigação sobre hackers que invadiram celulares de autoridades

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz (Adriano Machado/Reuters; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil/Reuters)



A matéria é do Portal de Notícias Veja, desta quinta-feira (08) Por João Pedroso de Campos, 8 ago 2019, 20h30 - Publicado em 8 ago 2019, 20h05.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira, 8, uma representação na qual pede que o órgão investigue o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por supostos crimes de calúnia e difamação.

Na peça enviada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro faz referência a declarações de Santa Cruz publicadas pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, de que Moro age como “chefe de quadrilha” no caso da investigação sobre os hackers que invadiram celulares de autoridades.

Segundo a publicação, Santa Cruz afirmou que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. A declaração faz referência à informação de que Moro ligou para autoridades para informá-las de que haviam sido alvos de hackeamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, chegou a divulgar nota relatando diálogo em que Moro teria dito que o conteúdo obtido pelos hackers seria descartado.

Como ministro da Justiça e Segurança Pública, pasta à qual a PF está subordinada, Moro não poderia receber informações sobre investigações em andamento. Também não caberia a ele, mas ao juiz responsável pelas investigações, decidir pela destruição ou não de provas colhidas no inquérito. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que busca impedir o descarte das mensagens, Moro afirmou ao ministro Luiz Fux que jamais ordenou a destruição das mensagens.

“Atribuir falsamente ao ministro da Justiça e Segurança Pública a condição de chefe de quadrilha configura em tese o crime de calúnia do art. 138 do Código Penal. Ainda afirma que o subscritor teria do acesso a mensagens (“conversas”) de autoridades vítimas de hackeamento, fato que não é verdadeiro, o que também pode configurar crime contra a honra, como difamação”, diz a peça assinada pelo ministro e enviada à PGR.

Na representação, Sergio Moro afirma ainda que o comentário do presidente da OAB “repercutiu na esfera subjetiva deste subscritor [Moro], em seu sentimento e senso de dignidade e decoro, visto que também sugere uma conduta arbitrária no exercício das relevantes funções de ministro de Estado e Segurança Pública, de ingerência e interferência na Polícia Federal, acarretando também a tipificação nos crimes de injúria e difamação”.

O pedido de Moro para que a PGR investigue Felipe Santa Cruz é mais um capítulo do embate entre o governo do presidente Jair Bolsonaro e o presidente da OAB. Na semana passada, ao falar das investigações sobre Adélio Bispo, responsável pela facada em Bolsonaro no ano passado, o presidente criticou a atuação da entidade em defesa dos advogados do agressor e disse que pode “contar a verdade” sobre como o pai de Santa Cruz, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, desapareceu durante a ditadura militar.

Embora a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada ao governo, reconheça que a morte de Fernando Santa Cruz foi “violenta, causada pelo Estado Brasileiro”, o presidente afirma que ele foi assassinado por integrantes da Aliança Popular Marxista-Leninista (APML), grupo opositor da ditadura no qual militava.

Na terça-feira, 6, após o ataque do presidente a Felipe Santa Cruz, a Petrobras cancelou um contrato com o escritório de advocacia do presidente da OAB, que representava a estatal em processos trabalhistas. Em 2018, a banca atuou em um processo no qual livrou a petrolífera de pagar 5 bilhões de reais. Questionado por VEJA se acreditava em retaliação por parte do governo, o presidente da OAB respondeu: “Acredito que sim”. Ele disse que vai à Justiça contra a estatal para cobrar os honorários devidos e avalia se ingressará também com uma ação de indenização por dano moral.

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