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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Justiça nega liminar que daria 'supersalário' a procurador da Câmara de Taubaté

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Infor Rede Vale, terça-feira 31 de dezembro de 2019

Procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, que tem seu salário limitado hoje a R$ 17.900,80, quer receber R$ 30.260
De olho no 'supersalário'. Guilherme Ricken (à esquerda), procurador - chefe da Câmara de Taubaté - Foto: Reprodução/TV Câmara
A matéria é do Jornal 'OVALE' do último sábado (28), por Julio Codazzi @juliocodazzi | @jornalovale

A Vara da Fazenda Pública de Taubaté negou a concessão da liminar solicitada pelo procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, que poderia transformá-lo no servidor municipal com o maior salário na cidade. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido no último dia 19 pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira. Na decisão, o magistrado afirmou que "a tutela provisória (de urgência ou evidência) é vedada nos casos que impliquem pagamento a servidor público".

No dia 19 de fevereiro será realizada uma audiência de conciliação com a presença de representantes da Câmara e da prefeitura.

A novela sobre o 'supersalário' do procurador começou no início de 2017, quando Ricken recebia R$ 15.426,44. Em fevereiro daquele ano o salário foi aumentado com base em uma informação incorreta: a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria decidido que o teto dos procuradores municipais é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (hoje em R$ 35.462,22), e não o do prefeito (atualmente de R$ 17.900,80). No entanto, essa ação, de 2011, ainda não tinha o julgamento concluído pela Corte. Na época, após o jornal mostrar o erro, que havia permitido o salário chegar a R$ 26.396,30, o Ministério Público ajuizou uma ação, que levou à suspensão do aumento em julho de 2017, em decisão liminar.

Apenas no fim de fevereiro de 2019 o STF concluiu o julgamento, passando a entender que o teto é o salário dos desembargadores. Com isso, em maio a Justiça de Taubaté julgou improcedente a ação do MP.

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Apesar da decisão do STF, a Câmara continuava a observar como teto o salário do prefeito. O motivo: a Promotoria encaminhou uma recomendação ao Legislativo, alertando que, do contrário, poderia ficar configurado ato de improbidade administrativa. O MP alega que o processo de Taubaté ainda está em fase de recursos, sem decisão definitiva. A Promotoria argumenta também que para que o teto dos procuradores do município deixe de ser o salário do prefeito, é preciso alterar a legislação de Taubaté sobre o tema, o que não ocorreu.

Como a situação permanecia inalterada, em outubro o procurador ajuizou essa ação, pedindo que a Justiça obrigue a Câmara a observar, como teto para seu salário, o vencimento dos desembargadores do TJ. O salário bruto de Ricken é de R$ 30.260, mas é aplicado redutor de remuneração de R$ 11.875,08. Na ação, o procurador não pede apenas a mudança no teto daqui em diante, mas também de forma retroativa, desde julho de 2017. Como o redutor variou entre R$ 8,2 mil e R$ 12,9 mil nesses 30 meses, o impacto seria de cerca de R$ 300 mil, pelo menos..

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Procuradores da Lava Jato de Brasília pedem afastamento coletivo

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 05 de setembro de 2019

Grupo, que conduzia as investigações que envolviam políticos, alegou 'grave incompatibilidade de entendimento' com Raquel Dodge

Raquel Dodge: procuradores alegaram 'incompatibilidade de entendimento' com a PGR (Ueslei Marcelino/Reuters)

A matéria é do Portal de Notícias Veja, da Redação, 04 de setembro de 2019 às 21h30

Todos os seis procuradores da República que trabalhavam na força-tarefa da Lava Jato, em Brasília, na Procuradoria-geral da República (PGR), pediram afastamento coletivo da operação na tarde desta quarta-feira, 4. O grupo conduzia as investigações que envolviam políticos e tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em carta divulgada esta tarde, os procuradores alegaram “grave incompatibilidade” de entendimento da equipe com uma manifestação enviada pela PGR ao STF na terça-feira 3. A manifestação permanece em sigilo, mas as especulações em Brasília e em Curitiba apontam para um longo desgaste da equipe com Raquel Dogde.

A demora de Dodge para enviar a delação do empreiteiro Léo Pinheiro para homologação no STF era um dos pontos que geravam mais insatisfação no grupo. O acordo de colaboração de Pinheiro foi finalizado há cerca de oito meses e só dependia da ação da PGR. Outro inquérito que ficou parado na mesa da procuradora-geral envolve os petistas Gleisi Hoffman, atualmente deputada-federal, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. As investigações referentes aos dois foram encerradas há dois anos.

“Não é exagero dizer que a Lava Jato acabou na PGR e, consequentemente, no Supremo Tribunal Federal”, afirmou um membro da Polícia Federal que atuou com a equipe. A força-tarefa da Lava Jato na PGR era formada por Raquel Branquinho, Maria Clara Noleto, Luana Vargas, Hebert Mesquita, Victor Riccely e Alessandro Oliveira.

Logo após o anúncio da renúncia coletiva, Dodge emitiu uma nota na qual afirma que “age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei”.

Leia a carta dos procuradores na íntegra:

Devido a uma grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF na data de ontem (03.09.2019), decidimos solicitar o nosso desligamento do GT Lava Jato e, no caso de Raquel Branquinho, da SFPO. Enviamos o pedido de desligamento da data de hoje. Foi um grande prazer e orgulho servir à Instituição ao longo desse período, desempenhando as atividades que desempenhamos. Obrigada pela parceria de todos vocês. Nosso compromisso será sempre com o Ministério Público e com a sociedade.”

Leia a nota oficial de Raquel Dodge:

Ao confirmar que recebeu pedido de desligamento de integrantes de sua equipe na área criminal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reafirma que, em todos os seus atos, age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei. Todas as suas manifestações são submetidas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Justiça libera supersalário de procurador da Câmara de Taubaté

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Infor Rede Vale, 05 de junho de 2019

Com base em julgamento no STF, que estabeleceu o salário de desembargadores do TJ como teto para procuradores municipais, procurador-chefe da Câmara passará a receber R$ 28 mil

Supersalário. Guilherme Ricken (à esquerda), procurador da Câmara

Foto: /Reprodução/TV Câmara
A matéria é do Jornal 'OVALE' desta quarta-feira (05).

Da redação@jornalovale | @jornalovale

A Vara da Fazenda Pública de Taubaté julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público que visava impedir que a Câmara pagasse a seus procuradores salário superior ao teto municipal, que é representado pelo vencimento do prefeito Ortiz Junior (PSDB): R$ 17.900,80.

A ação havia sido protocolada em julho de 2017, após o jornal revelar que desde fevereiro daquele ano o procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, havia passado a receber um 'supersalário', que chegou a R$ 26.396,30.

Na época, a reportagem mostrou que a mudança no salário do procurador, que antes recebia R$ 15.426,44, foi baseada em uma informação incorreta: a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria decidido que o teto dos procuradores municipais é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não o do prefeito. No entanto, essa ação, de 2011, ainda não tinha o julgamento concluído pela Corte.

No mesmo mês em que a ação do MP foi proposta, a Justiça concedeu liminar para congelar o salário do procurador. No fim de fevereiro de 2019, porém, o STF concluiu o julgamento e passou a entender que o salário dos procuradores municipais tem como teto o vencimento dos desembargadores do TJ - no caso de São Paulo, isso representa R$ 35.462,22.

Com isso, no último dia 31, o juiz Luiz Henrique Lorey julgou improcedente a ação do MP, derrubando também a liminar. Sem o impedimento, Ricken passará a receber R$ 28.013,93. Já o outro procurador da Câmara, Heitor Camargo Barbosa, terá salário de R$ 19.149,86.

PREFEITURA.

A decisão do STF também recai sobre a prefeitura. Nessa terça-feira, no entanto, o governo Ortiz Junior (PSDB) informou que "ainda não autorizou a retirada do subteto" para seus procuradores. "A avaliação nesse momento é de que a questão permanece judicializada, já que o acórdão do STF ainda não foi publicado".

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Decreto de Ortiz cria regra para o transporte por aplicativo

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Infor Rede Vale, quinta-feira, 09 de maio de 2019

Após ter seu projeto criticado por empresas, motoristas, vereadores e pelo jurídico da Câmara, o prefeito Ortiz Junior (PSDB) baixou um decreto para regulamentar o serviço de transporte por aplicativo em Taubaté. Publicado no diário oficial do município nessa quarta, o decreto entrará em vigor em 90 dias.

Lucas Lousada e Dentinho; ao fundo, Plenário e Galeria / Foto Divulgação/CMT

A matéria é do Jornal Gazeta de Taubaté desta quinta-feira (09)

As regras estabelecidas pelo decreto ficaram no meio-termo entre as originalmente propostas pelo tucano, no projeto enviado ao Legislativo em fevereiro, e as reivindicações de empresas e motoristas.

No decreto, Ortiz alegou que as regras visam evitar a “sobrecarga da infraestrutura disponível” e “harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público”.


Para as empresas, o projeto de Ortiz exigia uma sede física no município e o recolhimento de 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre todas as viagens realizadas na cidade. O decreto não exige sede física, mas a operadora que tiver prédio em Taubaté terá que repassar apenas 1% do valor arrecadado. Para a que não tiver, o índice será de 2%. Para os motoristas, o projeto exigia utilização de veículos com idade máxima de cinco anos e apólice de seguro de pelo menos R$ 50 mil por passageiro, para casos de acidentes. O decreto mantém a exigência do seguro, mas sem fixar valor mínimo, e permite veículos com até oito anos de fabricação.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto, a limitação do número de motoristas ficou de fora do decreto. Pela proposta original, seria autorizado um veículo a cada 1.500 habitantes. Isso representaria atualmente um teto de 207 vagas, forçando praticamente um terço dos motoristas a deixar o serviço – hoje são 300, segundo a prefeitura.

As empresas que desrespeitarem o decreto ficarão sujeitas a multas de até R$ 20 mil e à proibição de atuar em Taubaté. Os motoristas que atuarem de forma clandestina poderão receber multa de R$ 1.544,85 e terem os veículos apreendidos.

O decreto ainda cita que a prefeitura manterá em seu site uma lista atualizada de todos os motoristas que receberam sanções administrativas.

PROJETO.

No início de abril, quando anunciou que Ortiz faria o decreto, o líder do prefeito na Câmara, vereador Douglas Carbonne (PCdoB), afirmou que o projeto seria retirado. Até agora, isso não aconteceu – o texto, que já recebeu parecer contrário do jurídico, segue em tramitação no Legislativo.

domingo, 5 de maio de 2019

STF acerta compra de menu com lagosta e vinho por R$ 481 mil

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O cardápio exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo 'brunch', almoço, jantar e coquetel

Sessão plenária do STF (Carlos Moura/SCO/STF)

A matéria foi veiculada pelo Portal de Informação Veja 

Por Estadão Conteúdo, 3 maio 2019, 22h19

Mesmo com questionamentos do Ministério Público e sendo alvo de uma ação popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou as críticas e decidiu acertar a compra de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos seus integrantes e convidados. O valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

O edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão.

Procurada, a assessoria do tribunal informou que a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.

De acordo com o tribunal, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser vencedora porque tinha impedimento para contratar com a Administração Pública. O contrato acabou com a Premier Eventos LTDA, que apresentou o segundo menor preço.

A empresa, com sedes em Brasília e Curitiba, já atuou na Copa das Confederações de 2013, na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016, eventos que foram sediados no Brasil. Em sua página oficial na internet, a Premier diz que a “credibilidade e excelência” são as suas marcas.

Menu

O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

A corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

Em janeiro, o jornal O Estado de S. Paulo informou que o STF gastou R$ 443.908,43 com a reforma no gabinete da Presidência da Corte. A obra incluiu a substituição de carpete por piso frio e a instalação de um chuveiro.

terça-feira, 16 de abril de 2019

Alexandre de Moraes autoriza busca de arquivos digitais no inquérito que investiga ofensas a ministros do STF

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Infor Rede Vale, quarta-feira 17 de abril de 2019

Ele determinou o bloqueio de contas em redes sociais de oito investigados. Os mandados se basearam em opiniões negativas dessas pessoas sobre o STF e em ofensas à corte.


Alexandre de Moraes autoriza busca de arquivos digitais no inquérito que investiga ofensas

A matéria é do Jornal Nacional desta terça-feira 16 de abril de 2019


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira (16) buscas de documentos e arquivos digitais e determinou o bloqueio de contas em redes sociais de oito investigados. Ordenou, também, que todos prestassem depoimento à Polícia Federal. Os mandados se basearam em opiniões negativas dessas pessoas sobre o STF e em ofensas à Corte. Em alguns casos, as buscas se basearam no que o STF considerou ser ameaças ao tribunal.


Os policiais federais cumpriram os mandados em São Paulo, Goiás e em Brasília. A TV Globo teve acesso à decisão do relator. O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou buscas de documentos e arquivos digitais.

O despacho que informa que a apuração é sobre “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Esse inquérito foi aberto em março por ordem do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem pedido de órgãos de investigações, o que é uma exceção.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “os documentos e informações juntados até o momento aos autos fornecem sérios indícios de prática de crimes” e que “verifica-se a postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”.

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- Bolsonaro e Moro se manifestam a favor de liberdade de expressão;

O despacho listou os alvos das buscas e as suspeitas relacionadas às postagens feitas em 2018 e 2019. O relator argumentou que as mensagens têm conteúdo de “propaganda de processos ilegais para alteração da ordem política e social”.

Segundo a decisão “no caso de Omar Rocha Fagundes, por exemplo, há publicação em que se vê a seguinte frase: ‘O nosso STF é bolivariano, todos alinhados com os narcotraficantes e os corruptos do país. Vai ser a fórceps’”.

Em outra postagem, segundo a decisão, Omar incita a população a impedir o livre exercício dos poderes da União, afirmando que “o Peru fechou a corte suprema do país. Nós também podemos! Pressão total contra o STF”. Segundo o ministro, ele é membro da Polícia Civil do estado de Goiás, “andando constantemente armado”.

Em relação a Isabella Sanches de Souza Trevisani, a decisão afirmou que “ela postou nas redes sociais que se lê 'STF vergonha nacional! A vez de vocês está chegando´”. Em outro momento, “atribuiu a um ministro da suprema corte fato definido como crime ou ofensivo à reputação: ‘Esta é a recepção do ministro ladrão de toga’ (enquanto exibe uma cesta com ovos, em vídeo publicado em 29/03/2019”.

Sobre Carlos Antônio dos Santos, a decisão relatou que o alvo postou: “STF soltou até traficante. Em outra postagem, “incita a população a impedir o livre exercício dos poderes da União, afirmando que: ‘É desanimador o fato de tantos brasileiros ficarem alheios ao que a quadrilha STF vem fazendo contra a nação´”.

Sobre Ermínio Aparecido Nadin, a decisão diz que ele compartilhou publicações como: “Não tem negociação com quem se vendeu para o mecanismo. Destituição e prisão. Fora STF”. Em outra ocasião “imputa fato ofensivo à reputação de ministros: 'Máfia do STF: empunha papéis e canetas, protege criminosos, cobra propinas de proteção de corruptos, manipula a lei, mata pessoas’”.

No caso de Paulo Chagas o despacho afirma que “há postagens nas redes sociais de propaganda de processos violentos ou ilegais com grande repercussão entre seguidores; em pelo menos uma ocasião o investigado defendeu a criação de um tribunal de exceção para julgamento dos ministros do STF ou mesmo substituí-los”.

Gustavo de Carvalho e Silva e Sérgio Barbosa de Barros foram alvos das buscas em Campinas e São Paulo.

O ministro Alexandre de Moraes ordenou que, após as diligências, todos os suspeitos prestem depoimentos à Polícia Federal.

Para o jurista Thiago Bottino, professor da Fundação Getúlio Vargas, as postagens não podem ser interpretadas como ameaça se não houver mais outros indícios do crime. Ele acrescenta que, muitas vezes, ministros do Supremo precisam tomar decisões contrárias à opinião publica, para fazer valer o que está na Constituição e não devem se melindrar com críticas.

“Primeiro, o crime de ameaça existe quando essa ameaça é real, efetiva. O fato de simplesmente postar coisas na internet não necessariamente reflete o desejo de realizar aquele tipo de atividade. Com relação a ofensas, é muito comum que funcionários públicos, como juízes, estejam mais expostos a esse tipo de reclamação do público. Quando você vai ao Maracanã e xinga o juiz dizendo que ele é um ladrão as pessoas não estão realmente querendo dizer que ele é um ladrão. As pessoas estão simplesmente indignadas, reagindo daquela forma. E as decisões do Supremo devem gerar esse tipo de indignação porque elas, muitas vezes, são contrárias ao que a maioria quer, ao que a maioria pensa. A pessoa que toma esse tipo de decisão e sabe que ela gerará esse tipo de reação não pode ficar melindrada com ofensas que fazem parte da sua atividade”, afirmou.

A operação repercutiu no Congresso. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede, vê exageros do Supremo nas ações desse inquérito.

“É um caminho muito perigoso para a democracia brasileira. Primeiro a corte constitucional que deveria ser a guardiã da Constituição estabelece censura a meios de comunicação, ferindo um princípio sensível da própria Constituição. Complementar a isso, o que faz? Se autoprovoca, em algo inédito na história jurídica do mundo, para realizar busca e apreensão àqueles que criticam. Qual vai ser o próximo passo? Fazer busca e apreensão, fechar o Congresso e procurar aqueles parlamentares que criticam o Supremo? É um caminho tenebroso para a democracia brasileira. O Senado necessita, em defesa da democracia, reagir”.

O inquérito foi aberto no dia 14 de março por ordem do presidente do Supremo, Dias Toffoli. A portaria que instaurou o inquérito não deixou claro o alcance da investigação nem quais são as pessoas investigadas. Toffoli se valeu do artigo 43 do regimento interno do Supremo, que prevê investigações se ocorrer infração na sede do tribunal, e avaliou que os ministros têm jurisdição nacional, são ministros onde estiverem, por isso o inquérito podia ser aberto.

De lá para cá já houve duas operações: a desta terça-feira e a do dia 21 de março, e duas buscas: uma em Alagoas e outra em São Paulo. Os alvos eram suspeitos de postagens com ofensas a ministros.

A investigação vem recebendo críticas de procuradores e juristas, que dizem que falta delimitar o que está sendo apurado, ou seja, o objeto do inquérito; que o relator não deveria ter sido escolhido pelo presidente do Supremo e sim sorteado, como é o usual; e que o inquérito não podia ser aberto de ofício, só se houvesse pedido de algum órgão de investigação.

O deputado Marcelo Calero, do Cidadania, também criticou a investigação:

“A gente parece que está diante de um tribunal da Inquisição porque a mesma corte que abre a investigação, determina as diligências e depois vai julgar. Está se criando um clima muito ruim, muito perverso para a nossa democracia de atentado contra a liberdade de expressão”.

E foi também nesse mesmo inquérito que o ministro Alexandre de Moraes tomou outra decisão muito criticada: censurou sites e mandou retirar reportagem que relatava que Marcelo Odebrecht disse que a empreiteira tratava Dias Toffoli como Amigo do Amigo de Meu Pai nos e-mails internos - sem menção a dinheiro ou a pagamentos. O ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada da reportagem da revista Crusoé do site, afirmando que as informações eram falsas. A revista afirmou que a reportagem se baseou em informações verídicas, que constam dos autos da Lava Jato. A TV Globo confirmou que o documento citado pela revista foi de fato anexado aos autos do processo.

O advogado da revista Crusoé, André Marsiglia dos Santos, confirmou que um dos sócios da revista, Mário Sabino, foi ouvido nesta terça pela Polícia Federal em São Paulo por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Na tarde desta terça-feira, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello chamou a decisão de censura e disse à TV Globo que o Supremo sempre esteve engajado na preservação da liberdade de informação e de expressão e que a decisão do colega Alexandre de Moraes é um retrocesso. E que mandar tirar do ar uma reportagem que cita integrante da corte parece “atuar em causa própria e é inconcebível”.

Nesta terça, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, pediu informações ao colega Alexandre de Moraes sobre censura a sites. O procedimento de pedido de informações é praxe e está previsto em lei. Fachin pediu a manifestação de Moraes após ação da Rede, que requereu decisão para revogar a censura.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil disse que, “em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que, por qualquer razão ou interesse, possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”.

E afirmou que “a liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do conselho federal e o colégio de presidentes da OAB esperam o pleno respeito à Constituição federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão”.

O que dizem os citados

Paulo Chagas disse que está absolutamente tranquilo e considera que apenas expressa sua própria opinião.

Em uma rede social, Isabella Sanches de Souza afirmou que é contra o que chamou de ditadura do Judiciário, arbitrariedade e censura.

Gustavo de Carvalho e Silva negou que tenha feito ofensas ou ameaças contra ministros do STF. Ele disse que já tinha sido intimado, prestou depoimento à Polícia Federal há dez dias e ficou surpreso com a operação desta terça.

O JN não conseguiu contato com Carlos Antônio dos Santos, Ermínio Aparecido Nadin, Sérgio Barbosa de Barros e Omar Rocha Fagundes.

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