Por Infor Rede Vale, terça-feira, 27 de agosto de 2019
De autoria do Deputado Cleitinho Azevedo (PPS) o Projeto de Lei de número 650/2019 dispõe sobre a vedação de início de novas obras públicas quando houver obra parada injustificadamente.
O projeto vai de encontro a diversos fatores de interesse Público e visa a "Transparência e Eliminação de Desperdícios".
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| Obra Abandonada/ Hospital Regional Cidade Teófilo Otoni |
Apresentado em 17 de abril de 2019 o projeto segue aguardando no presente momento, o PARECER da Comissão de Constituição e Justiça.
Acesse aqui e confira na íntegra a tramitação do Projeto de Lei
Faz saber;
Art. 1º – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 6 (seis) meses, dentro do mesma área ou seguimento, de responsabilidade estadual.
II – Não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente por mais de 3 (três) meses, nas áreas de educação, saúde e segurança, de responsabilidade estadual.
Parágrafo único – O disposto no artigo anterior não se aplicará se a nova obra for para atender necessidade urgente e justificável da população, nas áreas de educação, saúde e segurança.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto o parlamentar apresentou a A Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece normas gerais sobre o tema.
A partir do comando geral estabelecido pela legislação federal, infere-se ser cabível a edição de lei estadual com escopo no art. 15 da Constituição Estadual de Minas Gerais "Lei estadual disciplinará o procedimento de licitação, obrigatória para a contratação de obra, serviço, compra, alienação, concessão e permissão, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista.", visto que neste caso é previsto a competência suplementar dos estados sobre a matéria.
Ademais, o projeto ora apresentado objetiva apresentar uma solução para algum dos mais graves problemas no Estado de Minas Gerais, que consome milhões de reais dos cofres públicos e não favorece o interesse comum: as obras paradas ou inacabadas.
Infelizmente não é incomum ver obras que foram interrompidas ou abandonadas que já custaram milhões de reais ao Poder Público e não trouxeram retorno à população, por irresponsabilidades ou até mesmo por interesses políticos.
Assim sendo, o presente projeto objetiva proibir que o Estado inicie nova obra enquanto houver outra, do mesmo segmento, abandonada e não finalizada, para que assim, não tenhamos mais, obras de extrema relevância e alto custo ao Estado, o que caracteriza verdadeiro desperdício de dinheiro público, abandonadas e que não haja interesse político por trás das obras públicas.
Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.
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