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domingo, 28 de julho de 2019

Dinheiro desviado da Câmara de Jacareí é depositado em contas de dois estados e do DF

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Infor Rede Vale, domingo, 28 de julho de 2019

Segundo a Polícia Civil, as seis contas de destino de R$ 317 mil são do Pará, de Goiás e do Distrito Federal. Elas foram descobertas após quebra de sigilo bancário. Não há prazo para conclusão do inquérito.
Câmara de Jacareí perdeu R$ 317 mil de conta bancária - Foto: Prefeitura de Jacareí/Divulgação

A matéria é do Portal de Notícias G1, domingo (28)

O dinheiro desviado da Câmara de Jacareí foi depositado em contas de dois estados e do Distrito Federal. A informação é da Polícia Civil, que identificou que o destino do dinheiro foram seis contas - do Pará, Goiás e Distrito Federal. Essas contas foram descobertas após quebra de sigilo bancário, autorizada pela Justiça. Os donos destas contas estão sendo investigados.

O caso ocorreu em setembro de 2018, quando a quantia de R$ 317 mil sumiu da conta da Câmara. A suspeita é que o legislativo foi vítima de estelionatários. O valor que pertencia à Câmara foi debitado nessas contas em transferências sequenciais.

Uma das contas é de Belém (PA), duas são de Brasília (DF) e outras duas são de Formosa (GO). O maior depósito foi de R$ 49 mil e as contas são de diferentes bancos. A polícia já descartou a ação de hackers, apontado como motivo na época do sumiço do valor.

"Acionamos a polícia de cada cidade e eles vão localizar e investigar os donos das contas para ver se eles têm relação com o crime ou se tiveram as contas usadas pelos criminosos. Se constatado que eles têm participação, poderão responder por estelionato", explicou o delegado Talis Prado. Ainda não há um prazo para conclusão do inquérito.

Investigação

Segundo a investigação já apurou, todas as transferências foram feitas pela internet usando o token, que é o sistema de segurança fornecido pelo banco aos clientes. Esse sistema obriga a validação das transações - o banco defende que essa manobra de segurança foi feita regularmente.

A apuração concluiu que a pessoa que fez as movimentações bancárias tinha acesso aos dados da conta, já que solicitou com as transferências o valor total que havia na conta.

O que diz a Câmara

A Câmara de Jacareí informou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CEI) que está apurando o caso ainda não foi concluída. "Já foram realizadas oitivas com servidores da Câmara e representantes do banco Santander", disse a nota. A conta da Câmara, de onde sumiu o dinheiro, é do banco Santander.

Todas as informações disponibilizadas pela Policia Civil foram incorporadas ao processo e estão sendo analisadas pelos membros da comissão, segundo o legislativo.

A próxima reunião acontece no dia 12 de agosto, às 10h da manhã, no Legislativo Municipal. A expectativa é que os trabalhos se encerrem ainda no mês de agosto.

sábado, 26 de janeiro de 2019

Polícia faz operação para prender quase todos os vereadores de Augustinópolis

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10 dos 11 vereadores foram detidos; operação investiga pagamento de propina para aprovação de leis

Dez dos onze vereadores têm mandados de prisão temporária emitidos pela Justiça. Polícia investiga cobrança de propina para aprovar matérias enviadas pela prefeitura ao legislativo.

Por G1 Tocantins e TV Anhanguera, publicado em 25/01/2019

Mandados de busca estão sendo cumpridos na Câmara de Vereadores de Augustinópolis — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça determinou a prisão temporária de dez vereadores de Augustinópolis, na região norte do Tocantins. A Polícia Civil cumpre os mandados na manhã desta sexta-feira (25). Apenas o presidente da Câmara de Vereadores não teve a prisão decretada, mas está sendo levado para depor. Ao todo, a cidade tem 11 vereadores. A operação foi chamada de Perfídia e investiga a cobrança de propina para aprovar projetos enviados pela prefeitura da cidade.


Até às 9h, sete vereadores foram presos e três são considerados foragidos. A operação é feita pela Polícia Civil e Ministério Público. São 14 mandados de busca e apreensão, dez de prisão temporária e três intimações para prestar depoimento.

Segundo a investigação, os vereadores cobravam propina para aprovar projetos enviados pela prefeitura. A suspeita é de que o esquema movimentava cerca de R$ 40 mil por mês.

Além de determinar a prisão, a Justiça determinou também o afastamento dos dez vereadores por 180 dias. Com isso os suplentes devem ser nomeados imediatamente para ocupar os cargos. Apenas o presidente da Câmara, que não está sendo investigado neste momento, continua no cargo.

Os mandados de prisão são contra os seguintes vereadores:

Maria Luisa de Jesus do Nascimento (PP)
Antônio Silva Feitosa (PTB)
Antônio Barbosa Sousa (SD)
Antônio José Queiroz dos Santos (PSB) - Foragido
Edvan Neves Conceição (MDB) - Foragido
Ozeas Gomes Teixeira (PR)
Francinildo Lopes Soares (PSDB)
Angela Maria Silva Araújo de Oliveira (PSDB)
Marcos Pereira de Alencar (PRB)
Wagner Mariano Uchôa Lima (MDB)

Serão levados para depor o presidente da Câmara de Vereadores, Cícero Cruz Moutinho (PR), o secretário de administração de Augustinópolis e um servidor do controle interno do município.

Em entrevista à TV Anhanguera, o presidente disse que não sabia sobre o esquema. "Para mim está sendo uma surpresa. Uma surpresa grande, não estou sabendo nem do que se trata essa situação. [Agora] Esperar que vai ser feito. Não recebi nenhuma decisão, simplesmente fui intimado para vir à Câmara e depois à delegacia", disse.

Outro lado
O advogado Fábio Alcântara, que representa Maria Luisa de Jesus do Nascimento (PP) e Wagner Mariano Uchôa Lima (MDB), afirmou só vai se posicionar após ter acesso aos autos do processo.

A advogada Cássia Cayres também informou que não teve acesso ao processo e não pode se manifestar neste momento. Ela representa seis vereadores: Ozeas Gomes Teixeira (PR), Francinildo Lopes Soares (PSDB), Antônio Silva Feitosa (PTB), Angela Maria Silva Araújo de Oliveira (PSDB), Antônio Barbosa Sousa (SD) e Edvan Neves Conceição (MDB).

O G1 tenta contato com a defesa dos demais suspeitos e com a Prefeitura de Augustinópolis.


Polícia investiga esquema de propina na Câmara de Augustinópolis — Foto: Lucas Ferreira/ TV Anhanguera

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Raio-x: Câmara requer relatório completo das obras e melhorias realizadas através do CAF

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Infor Rede Vale, segunda-feira 08 de Outubro de 2018

Câmara requer relatório completo da empresa responsável pela fiscalização das 'obras e melhorias' realizadas através do CAF.

Foto Reprodução/ Programa Acelera Taubaté

Em um intervalo de 15 dias, a Câmara Municipal de Taubaté, apresentou dois (02) requerimentos solicitando junto ao Prefeito Municipal Ortiz Júnior, informações sobre as Obras do CAF.

O "Programa Acelera Taubaté Pra Gente Viver ainda Melhor" lançado pelo atual governo só foi possível através de uma parceria realizada com o "Banco de Desenvolvimento da América Latina" sobre o valor de US$ 60 milhões de dólares e tem como objetividade, melhorias voltadas as condições de acesso ao Transporte Público, Fluxo de Tráfico Urbano por Meio de Infraestrutura Viária, Mobilidade Urbana e Conservação de Áreas Verdes.

Obras/ Pavimentação Asfáltica, Sistema Viário, Drenagem, Bacia de Contenção de Águas, Acessibilidade são obras que estão em plena execução e certamente requer fiscalização direta sobre cada projeto de melhoria.

Ambos os requerimentos foram apresentados pela parlamentar Loreny (PPS), que faz oposição ao atual governo.

Leia também:


Transparência/ O primeiro requerimento apresentado em 24 de Setembro de 2018 sob o número 1343 (Loreny) pede a relação dos números das licitações e cópia dos contratos realizados até a data atual relacionados às obras do CAF, além da licitação e cópia do contrato da empresa responsável pela auditoria externa e da empresa responsável pela supervisão das obras. A parlamentar também ressalta no requerimento que a Lei Orçamentária Anual de 2018 não deixa clara quais são as contrapartidas do município no que diz respeito ao empréstimo do CAF contudo, acrescentou a solicitação de cópia dos processos administrativos relacionados a estas contrapartidas. 

Já para esta Segunda-feira (08/10), a parlamentar apresentou o requerimento de número 1374 onde requer informação sobre os lotes 1B, 4B, 5B, 5C e 8B (Loreny) questionou neste requerimento se as licitações já foram realizadas e se 'SIM', solicita o número dos processos e a planilha de preço com a proposta da empresa vencedora da licitação responsável por cada lote e o relatório completo da empresa responsável pela fiscalização das obras e melhorias realizadas através do CAF.

Este trabalho de fiscalização do uso e aplicação do Dinheiro Público que é de suma importância na função do vereador, faz parte de uma auditoria externa realizada por (Loreny) e sua assessoria e tendo o apoio e participação como cidadão voluntário o Engenheiro Civil e Diretor da AMATAU (Amigos Associados de Taubaté) Adilson Figueira.  

O Prefeito Municipal tem um prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Casa de Leis respeitando a data de apresentação de cada requerimento.

sábado, 16 de junho de 2018

Abrangência da Corrupção entre os Municípios e o seu impacto devastador. Confira a Nota!

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Por Infor Rede Vale, domingo 17 de Junho de 2018


Práticas irregulares na gestão do dinheiro público disseminaram-se pelo País.




Vamos agora, Olhar criteriosamente para este Cenário Deprimente da Gestão Pública e assim, estratificar esta Situação de Corrupção Direta entre um (01) Imenso Grupo Seleto de Políticos e Empresários bem como o Desvirtuamento da Administração Pública a famosa (Improbidade Administrativa) considerando agora, a União de 26 Estados Federados divididos em 5.570 Municípios.

Analisando desta forma, podemos ter a Dimensão de como é Infinita a Abrangência da Corrupção nestes Municípios onde podemos ter a Certeza que Diversas outras Empresas que (Praticam ou buscam Praticar “Atos que contrariam a Lei”) junto a Esfera Pública de sua Cidade e diante aos Poderes do Executivo e/ou Legislativo - assim sendo, Empresários, Políticos e Servidores acabam se envolvem neste triste cenário que está destruindo todo o país dia após dia.

É notório que em quaisquer Cidade é celebrado Superfaturamento em Obras Públicas, Superfaturamento em Produtos e Serviços, Facilitismo em Contratos, Contratações Fantasmas, hora Empresas operam sem Contratos e as Devidas Fiscalizações destas não ocorrem entre outros fatores como por exemplo, a "Gestão Direta de Saneamento Básico" que se apresenta Ineficiente junto a Sociedade Contribuinte. Também é visto entre os Poderes estes Independentes “Legislativo e Executivo” uma Grande Parceria Bilateral de forma a Promover a Governabilidade de um Prefeito como por exemplo - porém para gerir esta Flexibilidade, “acordos são promovidos sem Maiores Complicações entre as partes” como por exemplo, o Aumento de Salários de Servidores Públicos e Vereadores em (Taxas de Reajuste) Surreal Considerando a Atual Crise que enfrentamos no País.

Proposituras/ Projetos aprovados sem Análise Criteriosa VALIDANDO a sua “Real Eficácia” também é comum identificarmos, a “Dispersão dos Representantes da Casa de Leis (Vereadores(as) na Análise de Contatos Firmados pelo Executivo em Obras Públicas assim como as Prestadoras de Serviços - bem como nas Aquisições de Produtos que são Geridos para o Funcionamento destas Máquina Públicas e que são (financiadas) pelos  nossos Impostos (TRIBUTAÇÕES) sem o Devido CONTROLE DE GASTOS.

Assim se faz a formação da BASE ALIADA de um determinado Político assim como de um Partido (e) ao contrário deste conceito, se forma a “OPOSIÇÃO” que infelizmente na Maioria dos Municípios que adentram e formam o nosso País são A Menor Parcela que buscam mostrar os Conflitos Contratuais Firmados entre, Promover a Fiscalização propriamente Dita. Porém como sempre observado visto ser uma Parcela Menor comparada a Base Aliada junto ao Chefe do Executivo a Gestão de Fiscalização da OPOSIÇÃO se torna em sua maioria, Engessada.


domingo, 3 de junho de 2018

Aquisições de 'Convites' atingem 14 Mil Reais na Câmara Municipal de Taubaté. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, domingo 03 de Junho de 2018


Fiscalizando/ Para Melhor Compreensão dos Gastos Públicos, um grupo de Moradores da  AMATAU (Amigos Associados de Taubaté_participe acesse aqui) aferiu no Portal Transparência da Câmara Municipal de Taubaté as Movimentações de Compra (Purchase Ordes) com referência ao Item 'Convite' que ocorreram no período da 16ª Legislatura ou seja, (2013 até 2016). A referida análise se "fez" diante do Acesso as Informações Pública que é um Direito Fundamental de todo cidadão(ã) e estabelecido pela Lei Federal 12.527.

A Análise de Custos aplicados para as "Aquisições" de Convites Diversos, sumarizam-se em:  R$ 14.178,02.

Quatorze mil, cento e setenta e oito reais e dois centavos

Confira as Movimentações na íntegra:





Você também pode gostar de ler:




Manutenção de Veículos 16ª Legislatura: Aquisições com 'AMORTECEDORES ' atingem 21 Mil Reais. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, domingo 03 de Junho de 2018

Foto Ilustrativa/ Galeria do Google

Fiscalizando/ Para Melhor Compreensão dos Gastos Públicos, um grupo de Moradores da  AMATAU (Amigos Associados de Taubaté_participe acesse aqui) aferiu no Portal Transparência da Câmara Municipal de Taubaté as Movimentações de Compra (Purchase Ordes) com referência aos Itens de Amortecedores que ocorreram no período da 16ª Legislatura ou seja, (2013 até 2016). A referida análise se "fez" diante do Acesso as Informações Pública que é um Direito Fundamental de todo cidadão(ã) e estabelecido pela Lei Federal 12.527.

A Análise de Custos aplicados para as "Aquisições" de Amortecedores Dianteiro e Traseiro e KIT Amortecedor para os referidos Modelos: Fiesta 1.6, Logan 1.6, Corsa 1.8, C4 2.0 e Jetta 2.5, sumarizam-se em:  R$ 21.614,04.
Vinte e um mil, seiscentos e quatorze reais e quatro centavos

Confira as Movimentações na íntegra:



Relacionados/ Manutenção de Veículos 16ª Legislatura: Aquisições com 'Máquinas de Vidro' atingem 16 Mil Reais.




Em 2017 também houveram aquisições sobre o item "Amortecedor Dianteiro e Traseiro" totalizando-se em: R$ 3.146,40.



sábado, 2 de junho de 2018

Manutenção de Veículos 16ª Legislatura: Aquisições com 'Máquinas de Vidro' atingem 16 Mil Reais. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, sábado 02 de Junho de 2018.

Foto Ilustrativa/ Galeria do Google 

Fiscalizando/ Para Melhor Compreensão dos Gastos Públicos, um grupo de Moradores da  AMATAU (Amigos Associados de Taubaté_participe acesse aqui) aferiu no Portal Transparência da Câmara Municipal de Taubaté as Movimentações de Compra (Purchase Ordes) com referência aos Itens de Máquinas de Vidro que ocorreram no período da 16ª Legislatura ou seja, (2013 até 2016). A referida análise se "fez" diante do Acesso as Informações Pública que é um Direito Fundamental de todo cidadão(ã) e estabelecido pela Lei Federal 12.527.

A Análise de Custos aplicados para as "Aquisições" de Máquinas de Vidro Dianteiro e Traseiro para os referidos Modelos: Fiesta 1.6, Corsa 1.8 e Jetta 2.5, sumarizam-se em:  R$ 16.404,14.
Dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos


Confira as Movimentações na íntegra:




2017/ Para o referido ano, também foi adquirido o produto (FIESTA 1.6 MÁQUINA DE VIDRO TRASEIRO DIREITO) sendo 1 (uma) unidade no valor unitário de R$ 228,00.





segunda-feira, 28 de maio de 2018

Projeto de Lei dispõe sobre a instituição da Campanha Educativa “Multa Moral” no município de Taubaté. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, segunda-feira 28 de Maio de 2018

Acessibilidade na Prática

Multa Moral” pelo Brasil


Ctrl+C, Ctrl+V/ Graças ao interesse de pessoas de várias partes do Brasil e ao resultado positivo do financiamento coletivo no Catarse, a campanha foi ampliada. 




Diversos Municípios já implantaram o projeto/ Apresentado na data de hoje (28/5) pelo parlamentar João Henrique de Moraes Ramos Dentinho (PV), o Projeto de Lei Ordinária vide número 67, dispõe sobre a instituição da Campanha Educativa “Multa Moral” no município de Taubaté. 

Art. 1º Fica instituída no Município de Taubaté, a campanha educativa Multa Moral, que tem por objetivo conscientizar a população sobre o respeito às vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e em estacionamentos privados, nos termos das leis federais nª 13.146 de 06 de junho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nª 10.741 de 1ª de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 2º A campanha educativa "Multa Moral" desenvolver-se-à mediante:

I - distribuição de folhetos informando:

a) o direito de idosos e de pessoas com deficiência às vagas que lhes são reservadas;

b) a necessidade de se exibir, no painel do veículo, a credencial respectiva para utilizar as vagas reservadas, bem como onde obtê-la; e 

c) as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoa com deficiência.

II -  aplicação de Multa Moral, no caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência ou quando o infrator estacionar obstruindo a rampa de acesso para cadeirantes, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro e traseiro do veículo, ou entregue diretamente ao infrator.

Art. 3º A distribuição dos folhetos e a aplicação de Multa Moral referidas nos incisos do artigo 2º desta Lei poderá ser realizada por qualquer cidadão, em especial pelos grupos de escoteiros de Taubaté, em locais como os que seguem:

I - áreas de estacionamentos públicos ou privados;
II -  estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços;
III - eventos públicos;
IV - estabelecimentos escolares públicos ou privados; e
V - igrejas.


Art. 4º A iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha instituída por esta Lei, contendo publicidade e, até vinte por cento (20%) da área destes, respeitada a legislação correlata em vigor.

Art. 5º A aplicação da Multa prevista nesta Lei, não interfere e nem prejudica a aplicação da Legislação de trânsito pelas autoridades competentes, bem como na aplicação das penalidades previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA DO PROJETO




quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Composição dos Limites Constitucionais e Gestão Orçamentária da Câmara Municipal


Para adentrarmos a fundo ao “Relatório de Análise de Despesas” da Câmara Municipal de Taubaté vamos primeiramente, compreender como é realizado a “Composição” dos Limites Constitucionais e Gestão Orçamentária da Câmara Municipal. Todavia abaixo apresento um conteúdo sobre o referido tema bem apresentado e detalhado por Bruno Anselmo Bandeira – Secretário Chefe da Consultoria Técnica conforme artigo disponibilizado no Site TCE do Mato Grosso.


LIMITES CONSTITUCIONAIS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

- Total de despesa da câmara municipal
- Gasto total e orçamento do Legislativo
- Duodécimo e outras receitas
- Folha de pagamento da Câmara

TOTAL DA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL

LIMITE TOTAL DA DESPESA DA CÂMARA

CRFB (art. 29-A, I a VI):

· O gasto total, incluídos os subsidies dos vereadores e excluídos os inativos.
· Não pode ultrapassar os percentuais do somatório da receita tributária e de transferências efetivamente realizado no exercício anterior

Percentuais → base populacional (IBGE):

è 7% → municípios com população até 100.000 hab.
è 6% → população entre 100.000 e 300.000 hab.
è 5% → população entre 300.001 e 500.000 hab.
è 4,5% → população entre 500.001 e 3.000.000 hab.
è 4% → população entre 3.000.001 e 8.000.000 hab.
è 3,5% → população acima de 8.000.001 hab.
Receitas tributárias:

Impostos: IPTU, ITBI, ISSQN E IRRF
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita da Divida Ativa Tributária
Juros e multas da receita e da dívida tributária

Receitas de transferências:

Transferências da União: FPM, ITR, IOF sobre ouro, ICMS desoneração das export. E CIDE
Transferências do Estado: ICMS, IPVA E IPI exportação

Receitas que Não compõem a base de cálculo:

· Créditos tributários a receber inscritos ou não em dívida ativa – não é receita (Ac 868/2003)
· Multas de trânsito → não são receitas tributárias (Ac 942/2003)
· Receita de transferência do Fundeb (Acórdãos 1.009/2003, 903/2003, 901/2003, e outros)
· Compensação financeira de extração mineral (Ac 2.107/2005)
· Cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos (Ac 1.592/2007)
· Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP (RC 36/2010)
· Receita de fornecimento de água e esgoto (RC 40/2010)
· Apoio financeiro da União ao Município
· Precatórios pagos pela União (RC 47/2010)

A base de cálculo do gasto total da Câmara é composta pelo valor bruto ou líquido das receitas?

Dedução do FUNDEB → valor bruto da receita, não se desconta a dedução do FUNDEB (Ac 1238/02)

Redutor Financeiro do FPM → valor líquido da receita, desconta-se o Redutor do FPM (Ac 113/04 c/c Lc 91/1997)

Situações ainda não submetidas ao Tribunal (valor líquido da receita – desconta-se as deduções)

Dedução decorrente de renúncias de receitas
Dedução decorrente de devolução de receitas

Despesas COMPUTADAS no limite de gasto total:

· Parcelamento de débito previdenciário (RC 56/2008)
· Despesas de exercícios anteriores
· Gastos com obras de reforma ou ampliação da sede, com recursos próprios (RC 03/2011)

Despesas NÃO computadas no limite de gasto total:

Gastos com inativos e pensionistas (Acórdãos 650/2001 e 185/2005)

Despesas, com execução de concursos, realizadas pela Prefeitura em favor da Câmara (RC 22/2011)

Gastos com construção ou reforma da Câmara realizada pela Prefeitura (RC 03/2011)

GASTO TOTAL E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Ac 868/2003:
Base de cálculo do limite de gasto total:

Receitas tributárias e transferências referidas no art. 29-A, caput, da CRFB, efetivamente arrecadadas no exercício anterior pelo município.

Base de cálculo para orçamento: 

Receita efetivamente arrecadada até a elaboração do projeto mais projeção de arrecadação para os meses subsequentes.

Consequências da estimativa da base de cálculo na elaboração do orçamento (Ac 2987/06 e Res. 17/08)

Orçamento igual ao limite de gasto total
Orçamento acima do limite de gasto total → deve ser reduzido mediante crédito adicional, e o duodécimo deve ser reduzido automaticamente.
Orçamento abaixo do limite de gasto total → pode ser aumentado até o limite, desde que comprovado que o orçamento é insuficiente para atender suas necessidades. Câmara não tem direito ao limite!

O orçamento e a despesa total da Câmara devem ser necessariamente iguais ao limite?

NÃO! (Ac 965/2002)

A obrigatoriedade é que o orçamento e as despesas não superem o limite constitucional, o que não representa autorização para gastos desnecessários.

Os valores fixados para repasse podem ser inferiores ao limite, desde que suficientes para custear a manutenção do Legislativo Municipal.

Importante:

è Não há previsão constitucional de direito adquirido da Câmara em relação ao limite;
è A Câmara tem direito adquirido ao orçamento desde que em conformidade com o limite;
è O aumento de arrecadação durante o exercício não autoriza aumento do valor do duodécimo;
è Em regra, a alteração do orçamento da Câmara, para mais ou para menos, por meio de Decreto ou Lei, é de iniciativa do Executivo.


Duodécimo → repasse financeiro, com base no orçamento previsto para a câmara, realizado mensalmente pela prefeitura municipal.

Previsão constitucional:

“Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo [...], ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos [...]”


Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal (Art. 29-A, § 2º , I a III, da CRFB):

Ac 1.771/2001: o repasse que supere o limite de gasto total ou em valor menor que o fixado na LOA;

Ac 1.819/2002: deixar de transferir ou não repassar o duodécimo até o dia vinte de cada mês.

Duodécimo de 2012 repassado em 2013:

Não aumenta o limite de gasto total da Câmara para o exercício de 2013 (RC 10/2010);
No ano de competência, 2012, há orçamento, mas não há financeiro;
No ano do repasse, 2013, há financeiro, mas não há orçamento.

Destinação do repasse em atraso:

· Pagamento de restos a pagar do exercício anterior;
· Aumento do orçamento do exercício, observado o limite;
· Devolução do saldo financeiro à Prefeitura.

Devolução de saldo financeiro (RC 21/2009)

· Deixar saldo para cobertura de obrigações a pagar;
· Devolver a sobra de recurso financeiro à Prefeitura;
· É vedado vincular o recurso devolvido;
· Em decorrência das sobras devolvidas, de forma reiterada, adequar o orçamento para menos;
· A devolução não provocará efeito no limite de gasto folha de pagamento (70% da receita)

Se a Câmara não pode acumular saldo financeiro, como fazer para realização de investimentos que ultrapassam o exercício?

Investimento realizado exclusivamente pela Câmara;
Investimento realizado pela Câmara e Prefeitura;
Investimento realizado exclusivamente pela Prefeitura

Obs: só é computada no limite de gasto total a despesa realizada diretamente pela Câmara


RC 06/2012

Os Poderes Legislativo podem obter outras fontes de receitas, que não o duodécimo.

A CF não limita fontes de receitas, apenas esclarece a quem, como e quando os duodécimos deverão ser repassados pelo Executivo (art. 168);

As Câmaras podem celebrar e receber recursos de convênios firmados com outras entidades;

Todas as transferências efetuadas pelo Executivo são computadas no limite do duodécimo.

FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO

FOLHA DE PAGAMENTO
Limite da folha de pagamento da Câmara (art. 29-A, § 1º)
· 70% da receita da câmara

Conceito de despesas com folha de pagamento

· Parcelas remuneratórias percebidas por vereadores e servidores da Câmara Municipal;
· Incluindo-se as vantagens pessoais e;
· Excluindo-se as parcelas de caráter indenizatório.

FOLHA DE PAGAMENTO

· Apuração pelo regime de competência (RC 66/11)
· Despesas computadas no limite

è remuneração de servidores efetivos e comissionados
è subsídio de vereadores
è pensão de “mercê”
è serviços de terceiros de natureza permanente que caracterize substituição ilícita de servidores

Despesas não computadas no limite (RC 66/11)

è encargos sobre a folha (contribuição patronal)
è gastos com inativos e pensionistas
è serviços prestados por terceiros de natureza eventual
è diárias, ajudas de custo e outras de natureza indenizatórias

Base de cálculo do limite de 70%

1) Regra: total de repasse no ano (até o limite de gasto) + outras receitas (independentemente do limite de gasto)

2) Exceções: posição do TC em casos concretos:

· Repasse < Orçamento: a base de cálculo será o orçamento (até o limite de gasto total)
· Repasse > Orçamento: a base de cálculo será o valor do repasse (até o limite de gasto total)

↓ 
(o valor do repasse superior ao limite de gasto total não é considerado na base de cálculo)


Acórdãos 874/2008 e 1.614/2010:

orçamento acima do limite de gasto total e repasse menor que o orçamento e que o limite;
base de cálculo da folha: limite do gasto total

Acórdãos 2.869/2011:

orçamento dentro do limite de gasto total e repasse menor que o orçamento e que o limite;
base de cálculo da folha: orçamento atualizado

Acórdãos 169/2011:

orçamento dentro do limite de gasto total e repasse correspondente ao orçamento;
base de cálculo da folha: repasse/orçamento

Obs.: Tese vencida do Conselheiro Waldir Teis
Considera como base de cálculo do limite de 70% da folha o limite de gasto total da Câmara, independentemente do repasse ou do orçamento.

Providências para adequação ao limite:

redução dos cargos comissionados (Ac. 963/02)
vedação à realização de horas extras
redução do subsídio dos vereadores (Ac. 868/03)

É vedado:
redução da remuneração (irredutibilidade)
não concessão da Revisão Geral Anual – RGA

Então!

Já conhecendo a Composição” dos Limites Constitucionais e Gestão Orçamentária da Câmara Municipal vamos agora, compreender a formação do respectivo Relatório de Análise de Despesas.

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