terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Justiça nega liminar que daria 'supersalário' a procurador da Câmara de Taubaté

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Infor Rede Vale, terça-feira 31 de dezembro de 2019

Procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, que tem seu salário limitado hoje a R$ 17.900,80, quer receber R$ 30.260
De olho no 'supersalário'. Guilherme Ricken (à esquerda), procurador - chefe da Câmara de Taubaté - Foto: Reprodução/TV Câmara
A matéria é do Jornal 'OVALE' do último sábado (28), por Julio Codazzi @juliocodazzi | @jornalovale

A Vara da Fazenda Pública de Taubaté negou a concessão da liminar solicitada pelo procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, que poderia transformá-lo no servidor municipal com o maior salário na cidade. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido no último dia 19 pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira. Na decisão, o magistrado afirmou que "a tutela provisória (de urgência ou evidência) é vedada nos casos que impliquem pagamento a servidor público".

No dia 19 de fevereiro será realizada uma audiência de conciliação com a presença de representantes da Câmara e da prefeitura.

A novela sobre o 'supersalário' do procurador começou no início de 2017, quando Ricken recebia R$ 15.426,44. Em fevereiro daquele ano o salário foi aumentado com base em uma informação incorreta: a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria decidido que o teto dos procuradores municipais é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (hoje em R$ 35.462,22), e não o do prefeito (atualmente de R$ 17.900,80). No entanto, essa ação, de 2011, ainda não tinha o julgamento concluído pela Corte. Na época, após o jornal mostrar o erro, que havia permitido o salário chegar a R$ 26.396,30, o Ministério Público ajuizou uma ação, que levou à suspensão do aumento em julho de 2017, em decisão liminar.

Apenas no fim de fevereiro de 2019 o STF concluiu o julgamento, passando a entender que o teto é o salário dos desembargadores. Com isso, em maio a Justiça de Taubaté julgou improcedente a ação do MP.

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Apesar da decisão do STF, a Câmara continuava a observar como teto o salário do prefeito. O motivo: a Promotoria encaminhou uma recomendação ao Legislativo, alertando que, do contrário, poderia ficar configurado ato de improbidade administrativa. O MP alega que o processo de Taubaté ainda está em fase de recursos, sem decisão definitiva. A Promotoria argumenta também que para que o teto dos procuradores do município deixe de ser o salário do prefeito, é preciso alterar a legislação de Taubaté sobre o tema, o que não ocorreu.

Como a situação permanecia inalterada, em outubro o procurador ajuizou essa ação, pedindo que a Justiça obrigue a Câmara a observar, como teto para seu salário, o vencimento dos desembargadores do TJ. O salário bruto de Ricken é de R$ 30.260, mas é aplicado redutor de remuneração de R$ 11.875,08. Na ação, o procurador não pede apenas a mudança no teto daqui em diante, mas também de forma retroativa, desde julho de 2017. Como o redutor variou entre R$ 8,2 mil e R$ 12,9 mil nesses 30 meses, o impacto seria de cerca de R$ 300 mil, pelo menos..

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