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Por Infor Rede Vale, quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Pós suspensão de quase um mês (ver aqui) em razão de adequações necessárias em cláusulas editalícias Câmara, define Prestadores de Serviços de Limpeza.
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| Plenário da Câmara: Foto Divulgação/ CMT |
'Reviravolta'/ O certame que poderia Custar aos Cofres Públicos até R$ 912.855,18 foi fixado nesta segunda-feira (09) sobre o valor de R$ 512.398,80 para o Lote 1 e R$ 1.890,00 para o Lote 2 tendo então, a redução de R$ 398 Mil Reais ou seja, representatividade de (43,66%) ante o valor Máximo Pré-Estabelecido.
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'Vencedoras'/ A Empresa Milclean Comércio e Serviços LTDA segue diante, sua Prestação de Serviços na Casa de Leis vide Lote 1 já a F.B Gianico Taubaté segue responsável pelo Lote 2 responsável pelo serviço de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d´água.
'O que já Pagamos?'/ Ainda em 2014 por R$ 469 mil/ano e que após reajustes, ano Base (2018) recebeu R$ 575 mil/ano o "Contrato diante as suas Prorrogações" já rendeu à Milclean valores superiores a R$ 2,5 Milhões de Reais.
'Representação'/ Na sexta-feira (26/07) que antecedeu a data de abertura do primeiro (certame) a AMATAU (Amigos Associados de Taubaté) protocolou junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) uma representação de Iniciativa Popular com Pedido de Liminar Urgente para 'suspender' o Pregão Presencial vide número 09/2019 (Processo 3184/2019). Para a AMATAU, o Edital estava com SOBREPREÇO de 40%, a análise se fez em base a variação (IPCA) sobre o período de (2014/2019). Para compreender a análise feita pela AMATA acesse (AMATAU entra com pedido de Liminar junto ao TCE para suspender licitação de limpeza).Todavia, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) indeferiu o pleito de paralisação do certamente de número 09/2019 tendo em vista, a AMATAU apresentar somente análise de valores de Sobrepreço (Variação IPCA) o qual não permite o adequado aprofundamento e a dilação probatória necessária para justificar a devida intervenção desta Corte em sede preventiva. Assim sendo, o TCE informou ser imprescindível que a representação traga elementos contundentes de que o ato convocatório impacta concretamente a economicidade e a escolha da proposta mais vantajosa.
Assim, há de se presumir, ao menos por ora, ser legítimo o ato administrativo, não cabendo fulminá-lo por conta de inquestionável existência de manifesta ilegalidade ou indícios concretos de restrição à participação de interessados. Por essas razões, não acolho a insurgência.
Evidente que os atos porventura praticados pelo administrador, nos exatos moldes anunciados pelo instrumento convocatório, não escaparão ao controle da legalidade quando do regular exame da matéria.
Posto isto, adstrito exclusivamente ao ponto impugnado, indefiro o pleito de suspensão liminar do certame.
Publicou-se.
Publicou-se.
Em resposta ao Portal Informação Rede Vale, o diretor da AMATAU (Ricardo Paulo Moreira) reafirmou o compromisso de reapresentar o pedido de anulação do certame agora, acompanhada dos dados requeridos pelo Egrégio Tribunal de 03 (três) fontes diferentes (cotações). Ricardo informou ter argumentos suficientes comprobatórios de um ‘sobrepreço’ de 40% e que irá provar na representação. A AMATAU incessantemente buscará apresentar dados que complemente o objeto em pleito de forma que a respeitada Corte, obtenha, dados para o aprofundamento necessário para justificar a devida intervenção, descreveu Moreira.
Outras frentes de Fiscalização:
A AMATAU seguirá na Fiscalização sobre o seguimento de Limpeza tanto na Câmara Municipal bem como na PMT, o objetivo já iniciado trata-se do levantamento de Custos de Prestação de Serviços de Limpeza realizado nas Câmaras e Prefeituras da Região assim como os Custos aplicados pela referida empresa Milclean também no Seguimento Privado tão importante quanto, trata-se também do aferimento dos valores aplicados nos insumos (materiais de limpeza).
A Redução de Custo poderia ser maior
Diante as matérias veiculadas pelo Portal, e com foco a economicidade haja vista a Crise que o País enfrenta sugerimos ao Presidente da Câmara Boanerge do Santos, implementar na Casa de Leis, a prática do 5S ou seja 'sujou limpe'. Apontamos como sugestão ao Presidente, que adicionasse como atribuição aos parlamentares assim como todos os profissionais da Câmara que realize a limpeza do seu ambiente de trabalho assim como a (faxina e conservação predial). Já para os serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza de Caixa D´agua conforme referência lote 2 seguiria visto o seu baixo custo conforme apresentando no Edital com periodicidade a cada 06 (seis) meses. Também sugerimos ao Presidente, a possibilidade da Casa de Leis 'compor' ao seu quadro de colaboradores ao menos, 02 (dois) auxiliares de serviços gerais tendo a considerar que a responsabilidade do 55 é de todos os colaboradores presentes ou seja evitaria também o Elevado Custo aos Cofres Públicos de Meio Milhão de Reais pelo período de 12 meses.













