Infor Rede Vale, sexta-feira 05 de abril de 2019
DECRETO - GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS PARA USUÁRIOS DE 60 A 64 ANOS QUE NÃO POSSUEM RENDA.
Por Viviane Aquino, publicado em sexta-feira 05 de abril de 2019
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| Foto Reprodução Rogério Marques/ Rodoviária Velha de Taubaté |
TÍTULO III – DO USO ESPECIAL NA MODALIDADE GRATUITA
CAPÍTULO I – DA ISENÇÃO TARIFÁRIA AOS SENIOR, A PARTIR DE 60 ANOS ATÉ 64 ANOS DE IDADE.
Art. 13 Será concedido o benefício da isenção tarifária:
I – Aposentados e Pensionistas, residentes no município de Taubaté, com renda mensal não superior a dois salários mínimos;
II – Trabalhadores, residentes no município de Taubaté, com renda mensal não superior a dois salários mínimos;
III – Desempregados, residentes no município de Taubaté, que não estão auferindo renda;
Parágrafo Único. Para fins deste Decreto são aposentados e pensionistas aqueles que recebem:
I – Pensão por morte (previdenciária, estatutária, do Regime Geral e da Lei Federal nº 1256/1952);
II – Pensão por morte por acidente de trabalho;
III – Aposentadoria por invalidez (incluindo a previdenciária);
IV – Aposentadora por invalidez por acidente de trabalho;
V – Aposentadoria por idade;
VI – Aposentadoria por Morte;
VII – Aposentadoria por Tempo de Contribuição; e
VIII – Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial.
Art. 14 Para fazer jus ao benefício tarifário o usuário deverá:
I – comprovar possuir entre sessenta e sessenta e quatro anos, por meio do documento constate no inciso I, do artigo 5º, deste Decreto;
II – comprovar ser residente no Município de Taubaté, por meio do documento constante no inciso II, do artigo 5º, deste Decreto;
III – comprovar sua condição de aposentado, pensionista ou trabalhador assalariado, com renda mensal não superior a dois salários mínimos;
IV – comprovar sua condição de desempregado e comprovar que tenha terminado de receber a assistência financeira do Programa
Seguro-Desemprego, instituído pela Lei Federal n° 7.998/1990.
Art. 15º Para comprovação da condição de aposentado, com renda mensal não superior a dois salários mínimos o usuário deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Carta de concessão e memória de cálculo do benefício expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, se aposentado pelo Regime Geral de Previdência;
b) Declaração do Instituto de Previdência Público ou Órgão Municipal a que o servidor se vincule, se aposentado pelo Regime Próprio de Previdência;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de extrato de pagamento emitido pelo INSS ou Instituto de Previdência Público ou Órgão Municipal, desde que se comprove o valor do benefício percebido atualizado;
d) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, exceto aposentados por invalidez.
Art. 16º Para comprovação da condição de pensionista, com renda mensal não superior a dois salários mínimos o usuário deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Carta de concessão e memória de cálculo do benefício expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, se pensionista pelo Regime Geral de Previdência;
b) Declaração do Instituto de Previdência Público ou Órgão Municipal a que o servidor se vincule, se pensionista pelo Regime Próprio de Previdência;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de extrato de pagamento emitido pelo INSS ou Instituto de Previdência Público ou Órgão Municipal, desde que se comprove o valor do benefício percebido atualizado;
d) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Art. 17º Para comprovação da condição de trabalhadores, com renda mensal não superior a dois salários mínimos o usuário deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho, constando, obrigatoriamente o registro de trabalho;
b) Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
c) Holerite.
Art. 18º Para comprovação da condição de desempregado, o usuário deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho, constando, obrigatoriamente, baixa no posto de trabalho; e
b) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
c) Extrato de Fundo de Garantia;
d) Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
e) Atestado de Desemprego fornecido pelo PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador);
§1º Caso não seja possível apresentar nenhum dos documentos citados no respectivo Artigo, será aceito uma auto declaração (modelo anexo III) emitido pelo usuário que assumirá inteira responsabilidade pelas informações prestadas, sujeito à responder civil e criminalmente no caso de falsidade.
§2º A auto declaração sofrerá as devidas diligências a ser realizada pela concessionária que cancelará o benefício, caso seja verificado o não enquadramento na respectiva condição social.
§3º Conforme o caso, poderão ser exigidos documentos adicionais e esclarecimentos sobre a documentação apresentada.
Art. 19 Após a comprovação de todos os requisitos deste Capítulo, será concedido ao usuário o Cartão Rápido Taubaté correspondente, que deverá ser utilizado para fruição do benefício.
Art. 20 Para manutenção do benefício tarifário de que trata o Art. 15 e Art. 16 o usuário deverá realizar a atualização de seu cadastro a cada 05 (cinco) anos e para manutenção do beneficio de que trata o Art. 17 e Art. 18 a atualização deverá ser realizada a cada 90 (noventa) dias, junto à Responsável pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica por meio da apresentação dos documentos atualizados.
Art. 21 Serão permitidas no máximo oito viagens diárias aos usuários que fazem jus ao benefício tarifário de que trata esse Capítulo, nos termos deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
>> MODELO AUTODECLARAÇÃO <<
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_______________________, natural do estado de ___________________________, município de ________________________ nascido (a) em ______/______/_______, portador do RG _____________________, órgão expedidor ____________, CPF __________________________, declaro sob as penas da lei civil e criminal, para fins de obtenção do benefício de gratuidade no transporte público no município de Taubaté, que não sou aposentado, não sou pensionista e não sou trabalhador assalariado. Declaro ainda, não possuir carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de fundo de garantia, extrato Previdenciário CNIS e atestado de desemprego fornecido pelo PAT.
Taubaté, _____ de ________________ de 20____.
_______________________________
Nome Completo




