Infor Rede Vale, sexta-feira, 23 de agosto de 2019
A Vara da Fazenda de Taubaté liberou a realização do show de stand-up do comediante Léo Lins em Taubaté. O show, que aconteceria neste sábado no Teatro Metrópole, foi vetado pela gestão municipal depois da divulgação de um vídeo nas redes sociais de Léo Lins, em que o comediante ironiza fatos da cidade, citando nome de políticos como o prefeito Ortiz Jr. (PSDB).
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| Léo Lins: Foto/ Divulgação |
A matéria é do Jornal 'OVALE', desta sexta-feira (23)
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De acordo com a decisão, a Prefeitura de Taubaté não apresenta motivos para o cancelamento do show. No texto, o juiz Paulo Roberto da Silva, afirma que "eventuais responsabilidades por eventuais ofensas a pessoas físicas ou jurídicas poderão ser apuradas por quem entenda ter sido ofendido".
A produção confirmou que o show será realizado e que os ingressos continuam à venda.
No documento que estabelece o veto, divulgado pelo próprio comediante em sua conta no Instagram, a Prefeitura de Taubaté afirma que o vídeo de divulgação feito por Lins sobre a cidade "ofende e denigre a imagem e honra do Município de Taubaté, de algumas autoridades de nossa cidade e de nossa gente, numa afronta total aos mais básicos princípios de ética e respeito à pessoa humana".
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"O principal de tudo é a liberdade de expressão. O comediante relembrou investigações, todas elas inclusive noticiadas no jornal OVALE. Não inventou nada, apenas tratou com humor e ironia. O prefeito está utilizando a gestão para impedir o show por conta do que acredita ser uma ofensa pessoal", disse o advogado Rafael Furukawa, que ajuizou o mandado de segurança pedindo para que o show não fosse cancelado.
Procurada, a Prefeitura de Taubaté ainda não se manifestou sobre a decisão.
REAÇÕES.
O presidente da Comissão de Direto Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté, Lucas Lousada, está acompanhando o caso e afirma que os argumentos utilizados pela Prefeitura de Taubaté para cancelar o show são inválidos.
"Há censura, isso é óbvio. A constituição define que o direito da liberdade de expressão não possui limitação. Se espera que o indivíduo se manifeste e depois disso, pode haver a responsabilização pelo conteúdo, para depois ver uma reparação de danos", afirma Lousada.
Para ele, a gestão pública não pode realizar um ato administrativo sem ter motivação. "É uma atuação muito nociva por parte da gestão municipal. O ente público não tem o direto de acusar alguém de denegrir o município, porque só podem ter honra ferida pessoas físicas ou jurídicas, no caso de empresas", finaliza o presidente.















