Infor Rede Vale, sexta-feira 04 de Maio de 2018
Artistas e técnicos contra ADPF se mobilizam e agitam o país.
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| Foto Reprodução/ culturaemarcado |
Conhecendo um pouco mais sobre a ADPF_Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293
por Cultura e Mercado, com Luna RecaldesAgain/ Novamente está tramitando pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Judicial que foi publicada no Ano de 2013 (ADPF) 293 - Ação esta, que está, causando mobilização nacional.
Profissão Artista/ Esta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, foi pleiteada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e colocada em pauta pela então ministra Carmem Lúcia – que hoje é a presidente do Tribunal. A ADPF 293 questiona a ”obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”.
A votação no STF foi em 26 de abril de 2018. Em outras palavras, se acatada, a ação poderá extinguir o Registro Profissional da classe e desregulamentar as profissões. O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado em 1978 e, além dos direitos óbvios – o acesso aos benefícios da previdência como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.
Um dos textos que mais tem circulado pelas redes sociais é a Carta Aberta publicada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB. Um dos trechos diz: ”O reconhecimento legal da profissão de ator pela Lei n° 6.533/78 e do musico pela Lei 3857/60 foi fruto da organização e mobilização das diversas categorias acolhidas na norma. Durante quase 50 anos Artistas e Técnicos e Músicos lutaram por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico sofreu durante muito tempo preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, etc”.
A alegação do governo é de que essas leis ferem os incisos IV, IX e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O inflamado discurso no site do STF diz que ”a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade”.
Taubaté/ Em Nosso Município, a parlamentar Graça (PSD) apresentou na data de hoje (04) a Moção de Repúdio de número 68 assim segue:
"Moção de repudio contra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, lei que desregulariza e desregulamenta a profissão de artista".
Todos juntos pela Causa/ Em apoiamento de iniciativa estão:
Vereador Boanerge – PTB, Vereador Nunes Coelho – PRB, Vereador Rodrigo Luis Digão – PSDB, Vereador Jessé – SD, Vereadora Vivi da Rádio – PSC, Vereador Diego Fonseca – PSDB, Vereador Douglas Carbonne – PcdoB, Vereador Guará Filho – PR, Vereador Bilili de Angelis – PSDB, Vereador João Vidal – PSB, Vereador Neneca Luiz Henrique – PDT e Vereador Noilton Ramos do PPS.
Faz saber;
Os vereadores com assento nesta Egrégia Câmara Municipal, subscritores do presente, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as normas regimentais, veem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência por intermédio deste expediente, REQUERER, ouvido o Douto Plenário, a apresentação de MOÇÃO DE REPÚDIO contra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293,lei que desregulariza e desregulamenta a profissão de artista.
Nota de Repúdio na Integra Como descrito acima.
A exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade de profissão mas, principalmente, permitir que
os profissionais da cultura tenham seus "direitos garantidos”
Ante o exposto requerem, outrossim, que do deliberado se dê ciência á Procuradoria Geral da República, a Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal transmitindo-lhes, na oportunidade, o solidário e incondicional apoio deste poder Legislativo Municipal pela NÃO APROVAÇÃO DA LEI QUE DESREGULARIZA E DESREGULAMENTA A PROFISSÃO DE ARTISTA, ora REPUDIADA.




