Infor Rede Vale, quarta-feira 06 de fevereiro de 2019
A Presidente do PSL 17 Diretório Municipal de Taubaté, Jamila Coimbra apresentou nesta quarta-feira (06) na Página Oficial do (Partido Social Liberal - PSL - Taubaté) uma Nota cobrando o posicionamento dos parlamentares Não Envolvidos no Escândalo da Farra das Viagens.
"Não é ao PARTIDO SOCIAL LIBERAL que vocês devem satisfaçam, pois nossas indagação podem aos seus olhares saírem aos ventos. Mais certamente ao olhos do contribuinte, eleitor, cidadão e pai de família que deseja uma cidade melhor com respeito as Leis vocês tem OBRIGAÇÃO ÉTICA E MORAL", diz um trecho da nota.
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| Câmara Municipal/ Foto Divulgação: CMT |
NOTA AOS NOBRES VEREADORES QUE NÃO ESTÃO SENDO INVESTIGADOS NA FARRA DAS VIAGENS
Senhores vereadores de Taubaté que não estão envolvidos no escândalo vergonhoso das Farras das Viagens Vossas Excelências tem o dever e compromisso de exigir o cumprimento das Leis Municipais a qual estão submetidos.
Que são o Art. 16, II § 1º e II da Lei Orgânica Municipal, Art. 88, III, § único, I, II e Art. 225, VI, § 1º, I, II, III e § 2º da Resolução 192/2015 (Regimento Interno) e Código de Ética.
Essas leis são a Vanguarda da sociedade Taubateana que tem como finalidade coerção a maus atos praticados por agentes Políticos para com a administração publica.
Agora eu vejo sessão atrás de sessão desde o ocorrido do fato publicado pela matéria jornalística investigativa do jornal OVALE e os OMISSOS sentam-se ao lado de seus pares como nada tivesse acontecendo.
Vivemos hoje tempos de caos na politica Taubateana que podemos citar além da Farra da Viagens, M. P. denunciando esquema de Fura Fila na Saúde Pública, troca de farpas de vereadores pela redes sociais. Vereadores que sobem a tribuna para atacar moradores nas redes sociais.
Vocês optaram em ser pessoas publicas com o dever de administrar a cidade, fizeram promessas de campanha para o eleitor, foi depositado a confiança, foram eleitos e foram diplomados e ficaram habilitados a tomarem posse de seus mandatos. Tudo isso faz parte de um rito de processo eleitoral o qual todos já sabem mais muitos da população desconhecem e esse é o intuito de colocá-los em seus devidos lugares, senhores vereadores não investigados, pois esse, é o preço de más escolhas e comportamentos temerários com a sociedade que acarreta enormes ônus.
Aos Nobres Vereadores que não estão envolvido no escândalo da Farra das Viagens, façam uma reflexão junto principalmente ao seu eleitorado, seguidores das redes sociais, grupos que os apoiaram na campanha e seus familiares.
"Não é ao PARTIDO SOCIAL LIBERAL que vocês devem satisfaçam, pois nossas indagação podem aos seus olhares saírem aos ventos. Mais certamente ao olhos do contribuinte, eleitor, cidadão e pai de família que deseja uma cidade melhor com respeito as Leis vocês tem OBRIGAÇÃO ÉTICA E MORAL".
- PSL apresenta pedido para 'revogar a Lei' que instituiu os PRIVILÉGIOS para o Funcionalismo Público;
Que se registre a vocês nobres vereadores não envolvidos na Farra das Viagens:
Seus pares que estão envolvidos na FARRA DAS VIAGENS após serem notificados pelo Ministério Publico e ressarcirem o Erário Publico no valor de R$ 14.714,59 assinaram o atestado de confissão de Quebra de Decoro Parlamentar.
O que é COMISSIVO:
Atuar, realização de um ato, opõe-se a omissão (esta por sua vez pressupõe um não fazer) diz-se crime comissivo aquele cujo resultado depende de ação anterior.
Cabe ressaltar que nenhum agente politico ou administrativo é autorizado se apossar por meio de ato COMISSIVO IRREGULAR que resulte lesão de qualquer proporção ao bem móvel ou imóvel pertencente a administração pública, neste caso citamos o ERÁRIO PUBLICO e fiquem a margem das Leis que regem seus comportamentos.
A QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR é cristalina e verdadeira e se consumou por meio de confissão no momento que os envolvidos restituíram o Erário Público, após serem notificados por órgão fiscalizador independentes imprescindível para o funcionamento da justiça denominado Ministério Publico sem hierarquia ou interferência nestes Poder Legislativo Municipal.
A resposta que a sociedade Taubateana hoje deseja saber é as Leis Municipais que regulam o comportamento das autoridades municipais elas tem validade para com quem comete ato comissivo irregular.
Os Vereadores 'NÃO ENVOLVIDOS NAS FARRAS DAS VIAGENS', estão comprometidos com a MORALIDADE POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ? Se sim, o que devemos esperar por seus atos COMISSIVOS sobre as Irregularidades das Farras das Viagens.
Prezados Vereadores Não Envolvidos na Farra das Viagens o maior legado que possam deixar para a sociedade Taubateana é não se permite ATOS ATENTATÓRIOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EXIGIR-SE O DECORRO PARLAMENTAR E A ÉTICA POLITICA, SEJA QUEM FOR DOA A QUEM DOER. Este é o maior LEGADO que pode ser construído por vocês, ouçam as vozes das ruas ecoar em seus corações. Que Deus os abençoe.
O PSL dirige-se a vocês com a esperança que suas ações sejam contributiva para novos tempos políticos e se quebre os grilhões que amaram esta maravilhosa cidade ao século passado.
Atenciosamente
Jamila Coimbra
Presidente do PSL 17 Diretorio Municipal de Taubaté
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Um comentário:
Capítulo IV
DA PERDA DO MANDATO
Art. 88 Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer proibição estabelecida no art. 16 da Lei Orgânica;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo em licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
IV - que perder ou tiver seus direitos políticos suspensos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado;
VII - que deixar de tomar posse, sem motivo justificado aceito pelo Plenário, na forma do § 2º do art. 6º deste Regimento.
§ 1º É incompatível com o decoro do Legislativo, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, a percepção de vantagens indevidas e a violação do Código de Ética Parlamentar.
§ 2º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a VII, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer membro da Câmara Municipal ou de partido político nela representado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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