quarta-feira, 25 de julho de 2018

Vereadores podem perder mandatos e até serem presos, dizem especialistas

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Infor Rede Vale, Quarta-feira 25 de Julho de 2018


Na esfera penal, vereadores podem responder por crimes como estelionato e falsidade ideológica, segundo advogados ouvidos pela reportagem; na esfera cível, irregularidade caracteriza improbidade administrativa

Foto Reprodução/ Câmara Municipal de Taubaté

Julio Codazzi / Gazeta de Taubaté
julio.codazzi@gazetadetaubate.com.br
Os dez vereadores de Taubaté envolvidos no escândalo da ‘Farra das Viagens’, que foi revelado pelo jornal no último fim de semana, podem perder os mandatos, serem condenados ao pagamento de multas e até serem presos.
Essas possibilidades foram apontadas por especialistas em Direito Penal e em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem.
Para esses especialistas, os vereadores poderão ser responsabilizados tanto na esfera cível quanto na criminal.
Além disso, os parlamentares também podem responder a processos internos de cassação de mandato na própria Câmara.
CRIMES/ Para os especialistas em Direito Penal, o esquema orquestrado com base nas notas fiscais de viagens oficiais pode caracterizar crimes como estelionato (com pena de reclusão de um a cinco anos), falsidade ideológica (reclusão de um a três anos) e peculato (reclusão de dois a 12 anos).
“Se o vereador induziu a Câmara ao erro e acabou recebendo o dinheiro de forma ilícita, é estelionato. Por ser contra a administração pública, praticado por um agente público, a pena aumenta ainda mais”, disse o advogado Ernani Assagra.
A falsidade ideológica pode ser caracterizada caso as notas fiscais apresentadas não correspondam ao consumo ocorrido nos restaurantes.
“O peculato fica caracterizado quando o agente público se apropria de algo, indevidamente, em função do cargo”, afirmou o advogado Frediano Momesso Teodoro.
CÍVEL/ Na esfera cível, segundo os especialistas, os vereadores cometeram improbidade administrativa.
“A utilização abusiva das prerrogativas do mandato e o mau uso do dinheiro público caracterizam a improbidade. Há uma série de consequências duras na lei”, disse o advogado João Fernando Lopes de Carvalho.
Nesse caso, os vereadores podem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e ao pagamento de multa, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
CÂMARA/ Além disso, segundo o regimento interno da Câmara, terá o mandato cassado, via comissão processante, o vereador que “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”, ou que “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
A ‘Farra das Viagens’ envolve dez dos 19 vereadores de Taubaté: Alexandre Villela (PTB), Bilili de Angelis (PSDB), Bobi (PV), Dentinho (PV), Diego Fonseca (PSDB), Douglas Carbonne (PCdoB), Gorete Toledo (DEM), Graça (PSD), Jessé Silva (SD) e Vivi da Rádio (PSC).


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