Caso algum morador apresente denúncia no Legislativo, comissão processante será formada para decidir a cassação
Julio Codazzi / Gazeta de Taubaté
julio.codazzi@gazetadetaubate.com.br
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Foto: CMT/Divulgação
Enquanto a entrada do Ministério Público no caso pode ser decidida apenas com base nas reportagens, um eventual processo interno na Câmara depende de denúncia externa – de um morador, por exemplo.
Segundo o regimento interno, terá o mandato cassado, via comissão processante, o vereador que “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”, ou que “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Caso a denúncia seja apresentada, ela será apreciada em plenário. Os denunciados não votam (são convocados os suplentes).
Se a denúncia for aceita (é necessário dois terços dos votos), é formada uma comissão processante, com três vereadores – novamente, sem a participação dos citados.
O processo deve ser concluído em 90 dias. A cassação dos mandatos seria definida pelo plenário.
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