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terça-feira, 9 de julho de 2019

Mulher vítima de agressão morre em Taubaté

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Infor Rede Vale, terça-feira, 09 de julho de 2019

Ex-companheiro é suspeito do crime e será indiciado pela polícia por feminicídio. Em depoimento, ele negou, e disse que ela foi atropelada. Crime foi em maio e vítima estava internada.

Mulher morre vítima de espancamento em Taubaté
Foto: Arquivo pessoal

A matéria é do Portal de Notícias G1 desta terça-feira (09)

Uma mulher de 29 anos morreu na manhã desta terça-feira (9), em Taubaté (SP), depois de passar quase dois meses internada vítima de espancamento. Segundo a polícia, o agressor é o ex-companheiro dela, que vai ser indiciado por feminicídio. Ele foi ouvido, negou o crime e está em liberdade.

De acordo com a polícia, o espancamento foi no dia 15 de maio quando, depois de uma discussão, o companheiro agrediu Ariane Cristina da Silva na rua, no Parque Ipanema. Ele deixou a mulher no hospital e alegou que ela tinha sido atropelada. Ariane foi atendida com lesões na cabeça, braços e pernas, segundo a família.

Na ocasião, a unidade de saúde acionou a família, que prestou queixa na polícia como lesão corporal. De acordo com a Polícia Civil, após o laudo médico e os depoimentos dos familiares, o ex-companheiro foi intimado a prestar depoimento. (leia mais abaixo)

A família relatou que o homem era violento com a vítima e que, mesmo após a separação, tinha ciúme dela. "Ele bateu nela mais de uma vez, fazia várias ameaças, queria ter domínio sobre ela. Nesse dia que ela apanhou, em maio, teve testemunha, viram ele batendo nela na rua. Viram quando ele a jogou contra um poste e depois ainda ficou circulando com ela machucada dentro do carro, no Gurilândia, fazendo ameaças", disse a irmã Elaine da Conceição.

A vítima era vendedora, vivia nos últimos oito meses com as filhas, uma delas fruto do relacionamento com o agressor, na casa da mãe. A menina de 2 anos vai viver agora com Elaine.

A morte de Ariane, segundo a prefeitura, foi às 10h na UPA Central, por parada cardiorespiratória. O primeiro atendimento, no dia 15 de maio, ocorreu na UPA do San Marino. Segundo a família, se tivesse sobrevivido, Ariane teria sequelas provocadas pelas agressões.

Ariane vai ser velada na noite desta terça-feira no cemitério municipal e o enterro será nesta quarta (10) no cemitério do Belém.

Versão

O ex-companheiro chegou a comparecer à delegacia, mas reafirmou a versão de que a companheira teria sido atropelada. Versão contestada pela polícia que informou que, antes do óbito, concluiria o inquérito como tentativa de homicídio. O registro será convertido para feminicídio. O G1 tenta localizar a defesa do homem.

domingo, 24 de março de 2019

Senado aprova regra que pune constrangimento a amamentação em público

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Por Infor Rede Vale, domingo 24 de março de 2019

Pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos

Os senadores começaram a votar os projetos da pauta feminina. Na sessão que ocorreu em terça-feira 12 de março de 2019, o Senado aprovou o projeto de lei que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. A proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados.


O importante projeto foi apresentado pela 'ex-senadora' Vanessa Grazziotin do (PCdoB-AM) o referido projeto "assegura o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo". Algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e alguns estados como Santa Catarina e Mato Grosso já aprovaram regras nesse sentido.

De acordo com o texto, atitudes voltadas a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão consideradas como ilícito civil. Todavia, o projeto estabelece que mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, logradouros ou edificações cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.

A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.


Saiba mais:

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

§ 1º A amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.

§ 2º Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos referidos no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos.

Art. 2º Considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício dos direitos previstos nesta Lei.

§ 1º Os fornecedores de serviço e os responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações respondem solidariamente pela reparação dos danos decorrentes de violação ao direito à amamentação previsto nesta Lei praticada por pessoa que lhes seja subordinada, assegurado o direito de regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo.

§ 2º Na hipótese do caput, o ofensor terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a ser fixado pelo juiz com base na equidade.

§ 3º A indenização punitiva de que trata o § 2º deste artigo é cumulável com a indenização devida por conta de outros danos, como o moral e o material, vedado qualquer tipo de abatimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Senado Federal, em 20 de março de 2019. 


Violência doméstica

O Senado aprovou também o projeto de lei que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Segundo a proposta, o ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O agressor terá que ressarcir a Previdência pelos danos causados à mulher e pelo custo que a Previdência teve”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto segue para a Câmara.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Violência: Mulher apanha do namorado em Goiânia e Filma Tudo

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Por Infor Rede Vale, segunda-feira 24 de Dezembro de 2018

Lamentavelmente e este tipo de violência não é um Caso Isolado

A matéria veiculada na página do GCM Vogado nesta segunda-feira (24) em poucos minutos tomou conta das Redes Sociais do Facebook.



Mulher que reside em Anápolis registrou um B.O contra o namorado por violência doméstica, um fato que aconteceu no dia 14/12/2018 e o vídeo se tornou público hoje.

Agressões/ A vítima relatou no B.O, que namora o autor das agressões a 3 anos, e nunca havia registrado um BO em desfavor do namorado achando que não seria agredida fisicamente com a severidade ocorrida na madrugada do dia 14/12.

Quando os dois chegaram no apartamento da vítima localizado em Goiânia, o autor da agressão ficou transtornado porque a namorada não insistiu que ele ficasse, esse seria o motivo das agressões do namorado.

Parte das agressões foi filmada pela própria namorada, e apresentada a polícia.


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