domingo, 14 de abril de 2019

TJ reconheceu inconstitucionalidade no Plano de Saúde da Prefeitura e Câmara de Taubaté

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Por Infor Rede Vale, domingo 14 de abril de 2019

Ação de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSL, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo




O PSL Taubaté (Partido Social Liberal) apresentou em sua Página Oficial neste domingo (14), a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento ou subsídio com o Dinheiro Público dos convênios médico-hospitalares de agentes públicos e demais servidores.

A ação que contesta o Plano de Saúde aos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de taubaté foi apresentada no segundo semestre de 2018 pela presidente Executiva do PSL Taubaté, Jamila Coimbra.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Pereira Calças (Presidente), Péricles Piza, Evaristo dos Santos, Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Carlos Bueno, Ferraz de Arruda, Salles Rossi, Ricardo Anafe, Alvaro Passos, Beretta da Silveira, Antonio Celso Aguiar Cortez, Alex Zilenovski, Geraldo Wohlers, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi, Jacob Valente, Damião Cogan, Vico Manas, Artur Marques, Pinheiro Franco e António Carlos Malheiros.

Confira a Nota do PSL,

Foram dez anos que vigorou uma Lei ao arrepio dos Princípios Constitucionais um dispêndio pela Câmara Municipal, Prefeitura, Autarquias e Fundações.
"Na contra mão do oferecido a maioria da população Taubateana e sendo a mesma que custeava esses valores milionários".
Acreditamos que não podemos ser divididos em classes, mais juntos poderemos lutar por uma Saúde Pública melhor para todos.
O Funcionalismo Público Municipal deve ser reconhecido e assim conquistar sua valorização salarial para que possa se preferir, pagar um plano médico privado de seus vencimentos, completou.

Acesse aqui e faço o download do arquivo da para conferir na íntegra a "Ação Direta de Inconstitucionalidade" vide número 2134132-33.2018.8.26.0000.

Saiba mais; 

TJ julga ação que contesta plano de saúde da prefeitura e Câmara

Em ação protocolada em julho passado, PSL sustenta que lei de 2009 que permitiu celebração de convênios é inconstitucional; com parecer favorável da PGJ, ação será julgada na semana que vem pelo Tribunal de Justiça. Acesse aqui e confira a matéria na íntegra.


Leia também:

Por Gazeta de Taubaté terça-feira, 16 de abril de 2019

Após ação do PSL, o TJ (Tribunal de Justiça) considerou inconstitucional a lei municipal de 2009 que autorizou a prefeitura e a Câmara de Taubaté a contratarem planos de saúde para seus servidores.
O processo foi julgado na última quarta-feira pelo Órgão Especial, composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.
Na ação, o PSL apontou que os servidores integram a administração pública direta, que já oferece um sistema de saúde gratuito.
Em seu voto, o desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo no TJ, concordou com esse apontamento e disse que a lei municipal fere o princípio constitucional da razoabilidade. Segundo Rodrigues, a norma autoriza “a criação de assistência à saúde aos servidores ativos e inativos (bem como aos seus dependentes), sem apontar eventual necessidade dessa ampliação de benefícios (que estivesse baseada no interesse público ou no atendimento das exigências do serviço ou do bem comum), como era necessário e indispensável, já que a concessão de direitos, nesse caso, é (ou será) financiada exclusivamente pelo erário”.
A Câmara gasta R$ 952 mil por ano para oferecer plano de saúde a seus servidores. O Legislativo subsidia entre 60% e 90% do custo do serviço para os funcionários, de acordo com a faixa salarial.
Atualmente, 145 servidores usam o serviço. Questionada pela reportagem, a Câmara alegou que “analisará os termos do acórdão para averiguar quais as medidas serão tomadas”.

A prefeitura não oferece plano de saúde, mas sim subsídio de R$ 138 a R$ 276 para os funcionários com salários de até R$ 5.956,85 que contratam o serviço via Sindicato dos Servidores. Por não haver “contratação direta”, o município entende que a decisão do TJ “não afeta o convênio”. Mesmo assim, irá apresentar recurso, “por entender que não se trata de dispositivo inconstitucional”..

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