sexta-feira, 1 de março de 2019

Lava Jato prende o Taubateano Paulo Vieira de Souza, suposto operador do PSDB

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Infor Rede Vale, sexta-feira 01 de março de 2019

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza vira réu por lavagem de dinheiro e corrupção em obras no estado de SP

Na quinta, ele foi condenado a 27 anos de prisão em processos sobre as mesmas obras viárias, mas por crimes diferentes, de fraude em licitação e formação de cartel.

Lava Jato prende Paulo Vieira de Souza, suposto operador do PSDB — Foto: Reprodução/JN

A matéria é do G1 por Bruno Tavares, desta sexta-feira 01 de março de 2019

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira se tornou réu nesta sexta-feira (1º) após a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitar nova denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção nas obras do trecho sul do Rodoanel e em obras do sistema viário metropolitano de São Paulo.

Trata-se do mesmo caso pelo qual ele foi condenado nesta quinta-feira (28) a 27 anos de prisão. Porém, nessa denúncia, os crimes são diferentes. O processo que rendeu a condenação na quinta se refere aos crimes de fraude em licitação e formação de cartel nas mesmas obras viárias.

Vieira é apontado pelo Ministério Público Federal como autor de pelo menos oito fatos de corrupção e 13 operações para ocultar e dissimular o dinheiro.

Prisão preventiva

Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. Fase da Operação Lava Jato na sede da Polícia Federal em São Paulo aguardando transferência para Curitiba.

Ao G1, em agosto de 2018, Paulo Vieira de Souza negou as fraudes. Nesta sexta-feira (1º), o G1 tentou contato com o advogado nesta sexta-feira, mas não obteve retorno.

Em decisão nesta sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconsiderou a necessidade de ouvir novas testemunhas no processo de Paulo Vieira, o que acabou por liberar a ação para sentença.

Também nesta sexta, o MP entrou com um pedido de urgência para bloquear os bens e o sigilo bancário de Paulo Vieira, sua ex-mulher e de suas duas filhas.

Ex-diretor da Dersa

Paulo Vieira de Souza foi diretor da Dersa, empresa estatal paulista de construção e manutenção de rodovias, de 2005 a 2010, durante os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal em São Paulo de fraudar obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.

Em 2018, Vieira de Souza foi preso duas vezes em outro processo, que apura desvio de dinheiro das desapropriações do Rodoanel, em São Paulo, mas foi solto por ordem de Gilmar Mendes. Depois, a Segunda Turma do STF decidiu impor prisão domiciliar.

Condenação

Na decisão de quinta-feira, Maria Isabel do Prado, juíza federal titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, ficou verificada a culpabilidade de Paulo Vieira de Souza em grau considerado "elevado". "Porque tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta. Na qualidade de Diretor de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza se valeu das facilidades do cargo para o cometimento de diversos crimes como o descrito no presente feito, apresentando danos imensuráveis ao patrimônio público e à pessoa jurídica, em sistema sofisticado de fraudes a certames licitatórios.

"A juíza disse ainda que "verifico que a personalidade do réu Paulo Vieira de Souza é voltada para a prática criminosa, afastando-se do grau normal de reprovabilidade, não se afigurando adequada ao tipo, máxime porque revelou, com sua conduta, um perfil psicológico que se deixa levar pela ganância do dinheiro fácil."

A sentença ainda trata da personalidade de Souza. "Da análise dos autos, torna-se claro os motivos do acusado Paulo Vieira de Souza para o cometimento do crime: a cupidez pela obtenção do dinheiro público, motivada pela ganância, e a promessa de dinheiro fácil, propiciada pelas facilidades do cargo. Evidente, pois, que os motivos do crime merecem censura em grau elevado.

"Maria Isabel disse que a estratégia usada por Paulo Vieira de Souza era sofisticada para direcionamento da licitações. "Com efeito, depreende-se das provas produzidas ao longo da instrução criminal que o modus operandi utilizado pelo acusado era de extrema sofisticação, ora pelo contato permanente que mantinha com as empresas previamente direcionadas, ora com a renegociação dos contatos do trecho Sul do Rodoanel, e, principalmente, pelo próprio redirecionamento das licitações."

A juíza também tratou dos efeitos ao erário público provocados pelas ações cometidas por Paulo Vieira de Souza. "Ora, a fraude ao certame licitatório, além de afrontar mortalmente os princípios de moralidade e impessoalidade administrativas insculpidos no artigo 37 da Carta Magna de 1988, ocasionou, por consequência, a exclusão de várias outras empresas do certame.

Destaco que quando licitações são direcionadas mediante a formação de cartéis, frustra-se o caráter competitivo imposto pela lei, e viola-se totalmente a impessoalidade do certame, gerando descrédito e desmoralização no bom andamento da administração pública, que não deve favorecer a alguns, mas atender aos interesses primários da coletividade.

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