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Infor Rede Vale, quarta-feira 28 de fevereiro de 2018
O Projeto de Lei Ordinária de Nº 17/2018 de autoria do parlamentar Bilili de Angelis (PSDB) Declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Lido no Expediente da 46ª Sessão Ordinária, realizada em 26/02/2018 o projeto não teve necessidade de instrução conforme demostra Histórico da Tramitação.
Faz Saber;
A Câmara Municipal de Taubaté APROVA:
Art. Iº - Fica o Tropeirismo declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taubaté.
Parágrafo único Entende se por patrimônio Cultural Imaterial do Tropeirismo todos os bens e
práticas e domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas, passeios em charretes, uso
de carroças, cavalgadas e eventos congêneres da cultura Tropeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo preservar a Cultura do Tropeirismo em
nosso Município.
A Magna Carta de 1988, em seus arts. 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além das outras
formas de preservação (Tombamento, Registro e Inventário)
Os bens culturais de natureza imaterial se referem àquelas práticas e domínios da
vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão
cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam
práticas culturais coletivas
Esses artigos da nossa Constituição autorizam o Poder Público a reconhecer e incluir
em seu patrimônio, a ser preservado, seus bens culturais que sejam referência na memória dos
cidadãos, inclusive, por serem constitutivos de sua IDENTIDADE. O patrimônio cultural é
transmitido de geração a geração, sendo constantemente criado e recriado pelos atores sociais, seus
grupos, comunidades, contribuindo para uma amalgama da tessitura social, promovendo o respeito, a
diversidade cultural.
A UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura reconhece a questão da salvaguarda do patrimônio cultural, cuja definição está de acordo com
a Convenção da UNESCO para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil,
já a uma década, ou seja, em março de 2006.
Para atender a essas determinações legais e criar instrumentos adequados ao
reconhecimento e preservação dos Bens Patrimoniais Culturais e Imateriais, o IPHAN editou o
Decreto n° 3.551, de 04 de agosto de 2000 que Instituiu o registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e consolidou o Inventário
Nacional de Referências Culturais (ONCR). Fonte: IPHAN
A presente proposta legislativa visa reconhecer, no âmbito de nosso Município, o
Tropeirismo e seu arcabouço cultural imaterial, patrimônio cultural imaterial de Taubaté.
Ao propormos essa ferramenta legislativa, vimos resgatar e preservar a contribuição
dos tropeiros no desenvolvimento de nosso Município e Região do vale do Paraíba.
Nos ensina o Professor Solera (2006) que a “história” é como um diálogo sem fim
entre o ontem e o hoje, sendo sua matéria fundamental, o tempo. É o resultado da ação dinâmica de
toda humanidade, independente de sua posição social, ideologia política, raça, cor ou religião.
Já o Professor Recco (2005) define a palavra “tropeiro” como derivação de tropa,
numa referência ao conjunto de homens que transportavam gado e mercadorias no Brasil colônia.
Ressalta ele, que o “Ciclo do Tropeirismo” teve início a partir dos anos de 1700,
criando condições necessárias para a integração humana e territorial, não só de grande parte do Brasil
continental, mas de toda a região meridional sul americana.
Para Domingues (2003), o Tropeirismo não foi somente uma alternativa de
transporte ou o ciclo econômico e social que substituiu o bandeirismo no início do século XVIII, teve
relação direta com o povoado brasileiro, contribuindo para consolidação de fronteiras e mudando a
história das relações comerciais do país.
Nesse sentido, rogo o apoio de meus nobres Pares, a fim de que possam aprovar, o mais rápido possível, essas importantes medidas traduzidas nesta propositura.
Taubaté, 26 de fevereiro de 201
José Antônio de Angelis
Bilili- PSDB