terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Projeto de Lei Ordinária Declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taubaté, Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, quarta-feira 28 de fevereiro de 2018

O Projeto de Lei Ordinária de Nº 17/2018 de autoria do parlamentar Bilili de Angelis (PSDB) Declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Foto/Crédito: do Blog Tradição Gaucha 

Lido no Expediente da 46ª Sessão Ordinária, realizada em 26/02/2018 o projeto não teve necessidade de instrução conforme demostra Histórico da Tramitação.


Faz Saber;

A Câmara Municipal de Taubaté APROVA:

Art. Iº - Fica o Tropeirismo declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taubaté.

Parágrafo único Entende se por patrimônio Cultural Imaterial do Tropeirismo todos os bens e práticas e domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas, passeios em charretes, uso de carroças, cavalgadas e eventos congêneres da cultura Tropeira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA 

A presente propositura tem por objetivo preservar a Cultura do Tropeirismo em nosso Município.

A Magna Carta de 1988, em seus arts. 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além das outras formas de preservação (Tombamento, Registro e Inventário) 

Os bens culturais de natureza imaterial se referem àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas

Esses artigos da nossa Constituição autorizam o Poder Público a reconhecer e incluir em seu patrimônio, a ser preservado, seus bens culturais que sejam referência na memória dos cidadãos, inclusive, por serem constitutivos de sua IDENTIDADE. O patrimônio cultural é transmitido de geração a geração, sendo constantemente criado e recriado pelos atores sociais, seus grupos, comunidades, contribuindo para uma amalgama da tessitura social, promovendo o respeito, a diversidade cultural.

A UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura reconhece a questão da salvaguarda do patrimônio cultural, cuja definição está de acordo com a Convenção da UNESCO para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil, já a uma década, ou seja, em março de 2006.

Para atender a essas determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e preservação dos Bens Patrimoniais Culturais e Imateriais, o IPHAN editou o Decreto n° 3.551, de 04 de agosto de 2000 que Instituiu o registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (ONCR). Fonte: IPHAN

A presente proposta legislativa visa reconhecer, no âmbito de nosso Município, o Tropeirismo e seu arcabouço cultural imaterial, patrimônio cultural imaterial de Taubaté. Ao propormos essa ferramenta legislativa, vimos resgatar e preservar a contribuição dos tropeiros no desenvolvimento de nosso Município e Região do vale do Paraíba. 

Nos ensina o Professor Solera (2006) que a “história” é como um diálogo sem fim entre o ontem e o hoje, sendo sua matéria fundamental, o tempo. É o resultado da ação dinâmica de toda humanidade, independente de sua posição social, ideologia política, raça, cor ou religião.

Já o Professor Recco (2005) define a palavra “tropeiro” como derivação de tropa, numa referência ao conjunto de homens que transportavam gado e mercadorias no Brasil colônia.

Ressalta ele, que o “Ciclo do Tropeirismo” teve início a partir dos anos de 1700, criando condições necessárias para a integração humana e territorial, não só de grande parte do Brasil continental, mas de toda a região meridional sul americana.

Para Domingues (2003), o Tropeirismo não foi somente uma alternativa de transporte ou o ciclo econômico e social que substituiu o bandeirismo no início do século XVIII, teve relação direta com o povoado brasileiro, contribuindo para consolidação de fronteiras e mudando a história das relações comerciais do país. 

Nesse sentido, rogo o apoio de meus nobres Pares, a fim de que possam aprovar, o mais rápido possível, essas importantes medidas traduzidas nesta propositura.

Taubaté, 26 de fevereiro de 201
José Antônio de Angelis
Bilili- PSDB 




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