Infor Rede Vale, sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Com manobra, segundo a Promotoria, servidor da Câmara teve seu salário aumentado em 85% em menos de três anos
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Defesa. Legislativo nega irregularidade na incorporação do salário
Foto: /Rogério Marques/ Arquivo OVALE
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A matéria é do Jornal 'OVALE', desta sexta-feira (13) por Julio Codazzi @juliocodazzi | @jornalovale
O Ministério Público ajuizou uma ação em que aponta irregularidade na evolução salarial de um servidor da Câmara de Taubaté.
Admitido via concurso público em 2006, o analista legislativo de administração Luis Henrique Maduro da Silva recebia salário de R$ 4.911,95 em 2010, quando foi destacado para o cargo em comissão de chefe da Secretaria Geral.
Silva ficou no cargo até agosto de 2014, quando o salário já era de R$ 7.241,18. Mesmo deixando a função, ele manteve o vencimento, já que a legislação garante 100% de incorporação da vantagem pecuniária, para fins de irredutibilidade, após quatro anos.
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A irregularidade, segundo o MP, ocorreu em janeiro de 2017, um mês após a Câmara aprovar uma reforma administrativa, que extinguiu o cargo comissionado de chefe da Secretaria Geral e criou a função de confiança de secretário, com salário maior. Em janeiro daquele ano, Silva solicitou o recálculo da vantagem que havia sido incorporada à sua remuneração, sob o argumento de que os cargos eram equivalentes. O pedido foi aceito de imediato, o que, segundo a Promotoria, garantiu ao servidor "uma abrupta evolução de sua remuneração".
Em dezembro de 2016, o salário dele era de R$ 9.701,24. Logo em janeiro de 2017, passou a R$ 14.830,76. Atualmente, já é de R$ 17.940,22. Ou seja, em menos de três anos, o vencimento quase dobrou.
O MP aponta que, ao deferir o recálculo da vantagem, a Câmara "atuou de modo ilegal, contrário ao interesse público, e lesivo ao patrimônio público". A Promotoria destaca que os cargos de chefe da Secretaria Geral e secretário têm "natureza diversa", e que a nova função tem "atribuições diversas e mais amplas", que o servidor jamais exerceu.
Em ação protocolada esse mês, a Promotoria pede que o recálculo seja anulado e que o vencimento retorne ao patamar anterior. Antes de julgar a liminar, o juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública, pediu que a Câmara se manifeste.
À reportagem, o Legislativo afirmou que "providenciará a defesa no sentido de que a incorporação está correta", sob alegação de que "existe jurisprudência nesse sentido, e o próprio Tribunal de Justiça já entendeu que a legislação é constitucional". O servidor não foi localizado. Na Câmara, a informação passada foi de que ele está de férias..

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