Infor Rede Vale, quinta-feira 14 de fevereiro de 2019
Ação foi ajuizada por dois advogados do escritório contratado para defender 17 dos 21 motoristas do Legislativo em outro caso; MP defende transferência de 12 veículos e juiz destaca possíveis reflexos positivos da medida
Por Julio Codazzi / Gazeta de Taubaté
julio.codazzi@gazetadetaubate.com.br

A ação foi ajuizada na última segunda-feira por dois advogados do escritório contratado para defender 17 dos 21 motoristas do Legislativo em outro caso.
No despacho dessa quinta, o juiz Paulo Roberto da Silva alegou que “não se vê perigo na demora em esperar” a decisão definitiva do processo, já que, caso a sentença determine a anulação dos atos, bastará que a prefeitura devolva os veículos à Câmara.
O magistrado destacou ainda que, “num exame sem a profundidade que a ação poderá exigir”, não se vislumbram “prejuízos ao patrimônio público”, já que os veículos, como parte da frota da prefeitura, “poderão ser úteis aos munícipes”. O juiz apontou ainda que a medida pode ajudar a “economizar cifras para a Câmara” e para a prefeitura, que poderia ter que gastar mais para adquirir outros carros.
ADVOGADOS/ No despacho, o juiz afirmou ainda que poderá analisar posteriormente a atuação dos dois advogados autores da ação. Esse trecho da decisão responde a um apontamento feito pelo Ministério Público em seu parecer sobre o pedido de liminar.
No parecer, o MP destacou que os advogados defendem os motoristas em outro caso – em uma ação contra o presidente da Câmara, Boanerge dos Santos (PTB) – e que eventual decisão favorável nesse processo poderia alimentar um “factoide”, “cujo único objetivo pode ser desgastar a imagem do chefe do Poder Legislativo de Taubaté, e municiar os agentes públicos descontentes com a medida que se visa adotar” – além de ceder 12 carros à prefeitura, o petebista quer fazer o mesmo com 13 motoristas, medida que não agrada o grupo.
A Promotoria sugere que, se for confirmada a “má-fé” por parte dos advogados, eles poderiam ficar sujeitos a pagar até 10 vezes o valor das custas judiciais.
No parecer, o MP ainda defendeu a cessão dos veículos, afirmando que a medida tem “cunho moralizador”, que é “digna de aplausos” e que “expressa o sentimento do povo brasileiro, que anseia por mudança na forma de administração da coisa pública”.
A Promotoria também apontou que o presidente da Câmara tem competência para tomar medidas dessa natureza e que os vereadores “não ficarão desassistidos, pois ainda contarão com um número de veículos suficiente ao exercício pleno das suas funções”.
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