Infor Rede Vale, quinta-feira 31 de janeiro de 2019
Por Jamila Coimbra, Presidente do Diretório Municipal do PSL 17 TAUBATÉ
MUNÍCIPE DE TAUBATÉ LEIA COM ATENÇÃO, CURTA, COMENTE E COMPARTILHE
Ao tomarmos conhecimento da matéria jornalística da Gazeta de Taubaté sobre o posicionamento da Presidência da Câmara dos Vereadores de Taubaté que somente analisará a Denuncia protocolada pelo PSL 17 TAUBATÉ após conclusão das investigações do Ministério Publico.
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| Câmara Municipal de Taubaté |
Saltou aos olhos a leitura da matéria jornalística e que nos impulsionou a agir imediatamente e que iremos esclarecer alguns pontos equivocados pelo Presidente da Câmara Municipal.
O Ministério Publico Estadual instituição autônoma e imprescindível a função jurisdicional do Estado,incumbido a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Não possuiu nenhum vinculo hierárquico com a demanda protocolada pelo PSL 17 TAUBATÉ no que tange como objeto a PERDA DOS MANDATOS DOS ENVOLVIDOS NA "FARRA DAS VIAGENS" POR QUEBRA DE DECORRO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A Denuncia apresentada pelo PSL 17 TAUBATÉ tem como fundamento a Lei Orgânica Municipal e a resolução 192/2015, ou seja, o Regimento Interno dispositivos legais interna corporis, ou seja, que regulamenta o comportamento dos Vereadores e Prefeito na cidade de Taubaté.
Tal dispositivo legal é a VANGUARDA da sociedade Taubateana que tem com segurança jurídica mecanismos para coerção daqueles que violam por meio de conduta culposa ou dolosa acarretando dano ao ao erário publico e conduta inadequada com as prerrogativas da função de vereadores ou prefeito, ou seja, improbidade administrativa ou Quebra de Decorro Parlamentar.
Assim é fato cristalino e verdadeiro afirmar que os nobres vereadores que de acordo com a reportagem da Gazeta de Taubaté efetuaram a devolução do erário publico irregularmente sacado:
Fonte Gazeta de Taubate
DEVOLUÇÃO/ Em setembro passado, em inquérito aberto após o escândalo ser denunciado pelo jornal, o MP apontou irregularidades em 70 viagens realizadas em 2017 e 2018.
Quatro dos 14 parlamentares tiveram que restituir mais de R$ 1.000 aos cofres públicos: Jessé Silva (SD) teve que devolver R$ 4.841,75, recebidos em 21 viagens com irregularidades; Douglas Carbonne (PCdoB) restituiu R$ 2.748,41, referentes a 10 viagens; Bilili de Angelis (PSDB) devolveu R$ 1.581,40, de oito viagens; e Vivi da Rádio (PSC) R$ 1.277,95, também de oito viagens.
Outros 10 vereadores completam a lista: Diego Fonseca (PSDB), que devolveu R$ 971,20; Gorete Toledo (DEM), com R$ 901,46; o suplente Fião Madrid (PSDB), com R$ 419,20; Nunes Coelho (PRB), com R$ 375,85; Digão (PSDB), com R$ 374,18; Graça (PSD), com R$ 349,77; João Vidal (PSB), com R$ 271,29; Dentinho (PV), com R$ 245,41; Alexandre Villela (PTB), com R$ 239; e Bobi (PV), com R$ 117,72.
É a certidão de confissão de suas condutas temerárias ao erário publico. Logo é certo que se CONSOLIDOU E SE FEZ POR VERDADE A FUNDAMENTAÇÃO NA DENUNCIA DO PSL 17 DE TAUBATÉ DE QUEBRA DE DECORRO PARLAMENTAR.
Ora senhor munícipe vejamos, pesamos e agimos como o Presidente da Câmara Municipal afirma que só irá analisar a Denuncia após a conclusão do M. P.?
É uma declaração no mínimo ao arrepio da Lei Municipal a Resolução 192/2015 e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 16 que regulamenta a conduta de seus pares, como no dito popular é passar pano quentes na cabeça de bode velho.
Não tem cabimento ou amparo legal a declaração do Senhor Presidente da Câmara Municipal é desrespeitar a própria Lei Municipal que ele como Gestor Público do Parlamento Municipal tem o dever de analisar de forma isonômica, impessoal e na forma da legalidade.
Para que se de um resposta a sociedade Taubateana de acordo com a Lei que rege o comportamento de seus pares senhor Presidente.
Mais não se ocultar as sombras do Ministério Público, a sociedade Taubateana deve ser governada e o senhor é o terceiro na linha sucessória do Município não se esqueça desse fato por autoridades que encarem os maiores desafios e complexas situações, mais que o dever de decisão seja manifestado de acordo com os fundamentos legais das leis municipais.
Tais leis municipais não podem ser somente aplicada aos munícipes quando deixam de pagar o IPTU e vão por muitas vezes sofrer sanções que pode ocorrer com a perda de seu imóvel.
A resolução 192/2015, Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal são instrumentos legais que Vossa Excelência tem com dever funcional de aplicar.pois se assim não o fizer que sentido faz a sua existência.
Se ocultar as costa de uma conclusão que Vossa Excelência sequer terá a certeza que os envolvidos serão em seu mandato denunciado é empurrar com a barriga.
Se faz necessário um processo administrativo interno legitimo, sereno, impessoal para chegar se ao fundo do poço desse imbróglio que maculou essa Casa de Leis é o mínimo que o Taubateano espera e que se tenha que cortar na própria carne que assim o faça Senhor Presidente.
Acesse aqui para fazer o download do arquivo da Denúncia de Perda de Mandato
Este sim será o maior dos legados deixado nesta Casa de Leis que é apuração dos fatos, combate a impunidade e o respeito ao erário publico.
Não passar a bolo para o Ministério Publico e fingir que nada esta acontecendo ao redor, pois o caos esta instalado neste Parlamento Municipal nem vamos caminhar para assuntos alheios que ocorreu na nova composição dessa mesa.
Somente quem finge que não quer ver que não enxerga a crise que plana sobre esta Casa de Leis é real, chegou o momento de descerem do monte Olimpo senhor Presidente, fazer uma reflexão interna, é o viés que humildemente aconselho a Vossa Excelência pois a sociedade exige resposta e atitude da Casa de Leis e não aguardar pelo Ministério Publico.
Em analogia, a expressão do ex-tecnico Muricir Ramalho que tantas taças conquistou com o São Paulo e o senhor conhece "A BOLA PUNI".
Certamente as ações, omissões e atos temerários que vão ao desencontro dos anseios da sociedade Taubateana serão punidos em 2020.
O PSL 17 Taubaté não irá medir esforços para que a LEI MUNICIPAL 192/2015, Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município sejam cumpridos é assim como penso e assim como voto.
Atenciosamente
Jamila Coimbra
Presidente do Diretório Municipal do PSL 17 TAUBATÉ
Presidente do Diretório Municipal do PSL 17 TAUBATÉ

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