Por Infor Rede Vale, terça-feira, 22 de outubro de 2019
Os contribuintes inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais poderão ter seus nomes e valores de débitos divulgados
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| Projeto recebeu parecer pela legalidade - Foto Divulgação/ Clarissa Barçante |
Transparência/ De autoria do Deputado Estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania) o PL (Projeto de Lei 952/2019) tem por objetivo, obrigar o Estado à divulgar, por meio do Portal da Transparência e em tempo real, de informações pormenorizadas, contendo o nome do contribuinte, situação e valor da dívida, bem como, os procedimentos adotados pela Administração Pública para recebimento das referidas dívidas.
Infelizmente, na maioria dos Estados da Federação, tais informações são ainda inacessíveis à população, o que dificulta a fiscalização exercida pelo próprio povo sobre a forma como o Estado "cuida" dos recursos públicos, questão crucial no contexto atual, de crise financeira.
A própria União, além dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, estão à frente nessa busca por transparência:
Do ponto de vista jurídico, a divulgação desse tipo de informação é autorizada expressamente pelo Código Tributário Nacional, que, em razão de alteração feita em 2001 (LC 104), passou a prever, no §3º do art.198, que tal conteúdo não é amparado pelo sigilo fiscal.
Apesar disso, o projeto está enfrentando resistência em uma das Comissões da (ALMG), a de Administração Pública, em que o PL caiu na Relatoria do Dep. Leonídio Bouças, que já apresentou PARECER DESFAVORÁVEL em 01.10.2019. O PL está PRESTES A SER PAUTADO novamente em reunião dessa Comissão, ocasião em que seus membros vão VOTAR O PARECER.
Status da Tramitação: A Proposição foi recebido em Plenário no dia 01.08.2019. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do Relator designado, o Dep. Guilherme da Cunha, sendo aprovado pelos membros dessa Comissão. Após, seguiu para a Comissão de Administração Pública, em que o Relator designado, o Dep. Leonídio Bouças, apresentou PARECER DESFAVORÁVEL em 01.10.2019. Naquela reunião de Comissão em que apresentado o parecer, o Dep. Sargento Rodrigues fez um pedido de vista e o projeto ainda não foi pautado novamente em reunião dessa Comissão, para votação de seus membros quanto ao parecer apresentado, o que pode acontecer à qualquer momento.
Em sua justicativa do Projeto de Lei (Cleitinho Azevedo) ressalta que a iniciativa tem como objetivo atender o que preceitua a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência) e a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso a informação), que regulamenta o inciso XXXIII do art.5º, inciso II, do § 3º do artigo 37 e §2º do artigo 112 da Constituição Federal, que contempla um dos princípios fundamentais da Administração pública: a publicidade.
Entende-se pelo princípio da publicidade o acesso difuso do público às informações relativas às atividades do Estado, seja pela divulgação na imprensa oficial ou particular, seja pela prestação de contas dos órgãos ou das entidades públicas, seja pelo fornecimento de dados de interesse de interesse geral ou individual, quando requeridos, sob pena de responsabilidade.
A publicidade das atividades estatais confere transparência à gestão da coisa pública e permite seu controle interno e externo. Confere certeza às condutas estatais e segurança aos direitos individuais e políticos dos cidadãos; sem ela, a ambiguidade diante das práticas administrativas conduz à insegurança jurídica e à ruptura do elemento de confiança que o cidadão deposita no Estado.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição, completou o deputado.
