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Por Infor Rede Vale, terça-feira 30 de abril de 2019
A Câmara Municipal de Taubaté apresentou nesta terça-feira (30), o ATO da Mesa de número 8/2019 que regulamenta o pagamento de pedágios decorrentes de viagens oficias.
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| Foto Divulgação/ CMT |
I - inexistência de acesso direto ao município de destino pela rodovia federal;II - obstrução total ou parcial da rodovia por acidente, manifestações, incêndios, derramamento de material tóxico ou inflamável, deslizamentos de terra ou de minerais, alagamentos, queda de árvore, ruptura de estruturas, reparos ou reformas na pista;III - congestionamento gerado pelo transporte de carga especial ou por excesso de veículos que acarrete lentidão por mais de quatro quilômetros.
As intercorrências deverão ser justificadas e comprovadas pela descrição objetiva do fato em relatório escrito, de autoria do Motorista Legislativo, sob pena de não ressarcimento da despesa decorrente do pagamento de pedágio. O Motorista Legislativo será ressarcido pelo pagamento de pedágios mediante a apresentação e deferimento da justificativa estabelecida devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento.
Entenda o Caso/ Recentemente o MP cobrou a Câmara por viagens que ignoram isenção de pedágio
A matéria foi veiculada pelo Jornal Gazeta de Taubaté onde trouxe informações que o Ministério Público recomendou que a Câmara de Taubaté edite uma norma para determinar que, durante as viagens oficiais, vereadores e servidores optem por rodovias em que há isenção de pedágio para os veículos da Casa.
No documento, datado do fim de março, a Promotoria do Patrimônio Público citou uma resolução de 2012 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que prevê a isenção de pedágio para veículos oficiais nas rodovias federais administradas por concessionárias, como é o caso da Via Dutra.
Na recomendação, o MP alegou que, “por opção dos seus agentes”, a Câmara realizou nos últimos anos “despesas consideráveis com o pagamento de tarifas de pedágio, em percursos passíveis de serem trafegados em rodovias federais concedidas, nas quais há isenção legal do referido pagamento”.
Um exemplo disso são as viagens para São Paulo, destino preferido dos vereadores taubateanos. Nesse caso, se o trajeto for feito pela Via Dutra, há isenção de pedágio. Já pelo corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, o pedágio precisa ser pago.
GASTO EXTRA.
Segundo levantamento feito pela reportagem, com base em dados do Portal da Transparência do Legislativo, desde o início dessa legislatura, de 2017 até agora, a Câmara pagou R$ 5.494,90 em pedágio para a concessionária Ecopistas, responsável pelo corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto.
Na legislatura passada, de 2013 a 2016, o gasto chegou a R$ 19.769,15.
Na recomendação, a Promotoria ressalta que os agentes públicos devem observar, na realização de despesas, os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade.
O MP solicitou que seja editada uma norma sobre o tema, prevendo as hipóteses excepcionais em que as viagens poderão ser feitas por rodovias em que não há isenção de pedágio. Nesses casos, sugere a Promotoria, os responsáveis terão que apresentar relatório por escrito, para justificar a opção de trajeto.
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Questionada pela reportagem, a Câmara informou que “publicará nos próximos dias um ato da mesa [diretora] regulamentando o pagamento de pedágio, conforme orientação do Ministério Público”.
FARRA.
Em julho passado o jornal Gazeta de Taubaté e Jornal 'OVALE' revelaram o escândalo da ‘Farra das Viagens’, que envolve 14 parlamentares, sendo 13 vereadores e um suplente, que apresentavam notas fiscais com gastos inflados para engordar a verba que receberiam para ressarcir as despesas do deslocamento. O caso é investigado pelo MP nas esferas cível e criminal.

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