Infor Rede Vale, segunda-feira 21 de Maio de 2018
Por Ricardo Paulo Moreira em 21/05/2018 às 19:47 horário de Brasília.
Contas julgadas irregulares da Câmara Municipal de 2015, 2016 e 2017 estão no mesmo caminho, isto sim é fiscalização cidadã!!
Perderam uma grande oportunidade de extinguir essa cortesia de homenagens com o chapéu do contribuinte.
Parte do despacho do Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-8175/989/16
REPRESENTANTES: Ricardo Paulo Moreira Diniz, Maria de Lourdes Rodrigues Viana e Francisco Carlos de Azevedo Oiring, munícipes de Taubaté
REPRESENTADA: Câmara Municipal de Taubaté
O cerne da Representação que ora analisamos questiona sobre a possibilidade da Câmara efetuar gastos desarrazoados quanto a aquisição de materiais (medalhas, diplomas, pergaminhos, entre outros) para homenagear pessoas que, na maioria das vezes, não têm vínculo nenhum com o município e que isso poderia configurar benesses aliadas a finalidades eleitoreiras.
ASSUNTO: Comunica a ocorrência de possíveis irregularidades ocorridas na Câmara quanto a aquisição de bens para homenagens.
Homenagear é ato intrínseco do Poder Legislativo, que tem, dentre suas funções institucionais o agraciamento de pessoas e/ou entidades por serviços prestados ao município, atos relevantes à comunidade local e que estejam relacionados com o município, etc. Ocorre que, a Edilidade Taubateana vem extrapolando essa função e em nosso entendimento há exagero nos custo destas homenagens, pois, além do valor do bem adquirido, existem também custos com decoração do ambiente (flores, toalhas e outros adornos) e, na maioria das vezes, custos com alimentação dos participantes da solenidade (coquetéis, comidas, bebidas).
Por fim, informamos que jurisprudência desta E. Corte de Contas é farta a pacífica ao considerar que as homenagens realizadas pelo Poder Legislativo devem guardar estrita consonância com o interesse público, com a atividade legislativa e com observância aos princípios da razoabilidade e economicidade.
Por todo o exposto, baseando-se na documentação apresentada pela Câmara Municipal de Taubaté (anexada eletronicamente) e na documentação apresentada pelos Interessados, concluímos pela procedência do mencionado nesta Representação.
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