A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de menor preço global, em sessão pública em sua sede.
O referido pregão se destina ao licenciamento de softwares estimado em R$ 232,750,00 (Duzentos e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais) pelo período de 12 meses.
O apoio à gestão governamental se dará através do licenciamento de softwares ao setor contábil (nas áreas orçamentária e financeira), ao setor de compras e licitações (incluindo Pregão Presencial); ao setor de almoxarifado; ao setor de folha de pagamento (incluindo Portal de RH); e também no que tange controle de bens patrimoniais, com pleno atendimento ao Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para uso em rede (multiusuário, com alimentação simultânea da mesma informação e “on line”)
Os softwares deverão operar, preferencialmente, no servidor com sistema operacional LINUX, estando estimada utilização ilimitada de licenças.
Nas estações de trabalho os softwares deverão permitir utilização em ambiente LINUX e WINDOWS, já em uso pela CÂMARA
A empresa vencedora do certame deverá prestar serviços de assessoria técnica à CÂMARA na definição de equipamentos, de rede, e outros que se fizerem necessários.
O licenciamento dos softwares envolverá a sua implantação, customização e conversão dos dados, o treinamento aos usuários, bem como a manutenção dos mesmos em rigorosa harmonia com as orientações e exigências transmitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com a legislação vigorante a cada momento.
Os serviços de implantação dos softwares e programas, com conversão do exercício
atual e dos últimos 9 anos dos sistemas de “Recursos Humanos” “Contabilidade”, “Compras e
Licitações” e “Patrimônio” no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do
contrato, momento em que a base de dados da CÂMARA será entregue à empresa vencedora
do certame em seu formato original.
O treinamento dos usuários designados pela CÂMARA para operar os softwares
deverá iniciar-se imediatamente após sua implantação e deverá estar concluído no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. Tal treinamento deverá abranger, além dos procedimentos de
manuseio e utilização segura dos softwares, os procedimentos para a geração de backups
diários para segurança dos dados, atividade esta, de geração e guarda, que será de exclusiva
responsabilidade da CÂMARA..
Para o atendimento, o quantitativo mínimo por área e mínimo de
horas de treinamento dos servidores municipais (usuários) é:
Os serviços que compõe o objeto deste ajuste deverão ser prestados (inclusive os de
instalação, testes, manutenção, suporte, e, ainda treinamento de usuários) dentro do horário
comercial de funcionamento da CÂMARA, iniciando a partir das 8 h e finalizando no
máximo às 17 h.
Todos os serviços serão prestados exclusivamente pela empresa vencedora do certame,
sendo expressamente vedada a terceirização dos mesmos.
Após os testes e verificação efetuados pela CÂMARA deverá ser emitido competente
Termo de Implantação, o qual servirá de documento comprobatório para ambas as partes.
As atividades de assistência técnica e reparo dos serviços, bem como a cessão de
ferramentas adicionais para funcionamento dos softwares no servidor da Edilidade, deverão
ser realizados sem ônus adicionais à CÂMARA.
Os softwares deverão dar atendimento pleno à toda legislação aplicável à matéria de
interesse da Administração Pública, bem como às exigências legais existentes, bem como às
futuras, obrigando-se a licitante vencedora a adaptar seus softwares para tais fins, inclusive
quanto ao advento de nova legislação que substitua a que está em vigência.
Deverão, ainda, os sistemas permitirem o atendimento dos prazos e a todas as
exigências do Tribunal de Contas do Estado, com relação á prestação de contas desta
Edilidade, inclusive.
A empresa vencedora do certame deverá garantir o atendimento via suporte técnico
durante todo o período de vigência deste instrumento, devendo o mesmo se dar, via de regra,
por telefone ou remotamente, não excluída a possibilidade de atendimento “in loco”, caso
necessário for. Nesta última hipótese, os custos serão inteiramente suportados pela
CONTRATADA.
A Empresa vencedora do certame deverá, sempre que necessário for, durante a
vigência deste ajuste, realizar manutenções legais e atualizações, utilizando-se dos horários
fora do expediente normal da Câmara, salvo quando da anuência da Câmara para a
manutenção durante o horário de expediente.
A Empresa vencedora deverá dispor de suporte remoto das 09h às 18 horas, devendo
sanar os defeitos apresentados nos softwares no prazo de 8 (oito) horas úteis à partir da
comunicação pela Câmara, e também disporá atenção para sanar dúvidas procedimentais dos
usuários, no referido horário.
Acompanhe na íntegra as características mínimas de atendimento pelos softwares objetivados nesta
licitação (página 15 até 33), acesse aqui!


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