sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Apoio à gestão governamental: Pregão para licenciamento de software segue em Andamento na CMT, confira!

Por: Câmara Municipal de Taubaté, licitação

A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de menor preço global, em sessão pública em sua sede.

O referido pregão se destina ao licenciamento de softwares  estimado em R$ 232,750,00 (Duzentos e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais) pelo período de 12 meses.



O apoio à gestão governamental se dará através do licenciamento de softwares ao setor contábil (nas áreas orçamentária e financeira), ao setor de compras e licitações (incluindo Pregão Presencial); ao setor de almoxarifado; ao setor de folha de pagamento (incluindo Portal de RH); e também no que tange controle de bens patrimoniais, com pleno atendimento ao Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para uso em rede (multiusuário, com alimentação simultânea da mesma informação e “on line”)

Os softwares deverão operar, preferencialmente, no servidor com sistema operacional LINUX, estando estimada utilização ilimitada de licenças.

Nas estações de trabalho os softwares deverão permitir utilização em ambiente LINUX e WINDOWS, já em uso pela CÂMARA

A empresa vencedora do certame deverá prestar serviços de assessoria técnica à CÂMARA na definição de equipamentos, de rede, e outros que se fizerem necessários.

O licenciamento dos softwares envolverá a sua implantação, customização e conversão dos dados, o treinamento aos usuários, bem como a manutenção dos mesmos em rigorosa harmonia com as orientações e exigências transmitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com a legislação vigorante a cada momento. 


Os serviços de implantação dos softwares e programas, com conversão do exercício atual e dos últimos 9 anos dos sistemas de “Recursos Humanos” “Contabilidade”, “Compras e Licitações” e “Patrimônio” no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, momento em que a base de dados da CÂMARA será entregue à empresa vencedora do certame em seu formato original.

O treinamento dos usuários designados pela CÂMARA para operar os softwares deverá iniciar-se imediatamente após sua implantação e deverá estar concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Tal treinamento deverá abranger, além dos procedimentos de manuseio e utilização segura dos softwares, os procedimentos para a geração de backups diários para segurança dos dados, atividade esta, de geração e guarda, que será de exclusiva responsabilidade da CÂMARA..

Para o atendimento, o quantitativo mínimo por área e mínimo de horas de treinamento dos servidores municipais (usuários) é:



Os serviços que compõe o objeto deste ajuste deverão ser prestados (inclusive os de instalação, testes, manutenção, suporte, e, ainda treinamento de usuários) dentro do horário comercial de funcionamento da CÂMARA, iniciando a partir das 8 h e finalizando no máximo às 17 h.

Todos os serviços serão prestados exclusivamente pela empresa vencedora do certame, sendo expressamente vedada a terceirização dos mesmos.

Após os testes e verificação efetuados pela CÂMARA deverá ser emitido competente Termo de Implantação, o qual servirá de documento comprobatório para ambas as partes.

As atividades de assistência técnica e reparo dos serviços, bem como a cessão de ferramentas adicionais para funcionamento dos softwares no servidor da Edilidade, deverão ser realizados sem ônus adicionais à CÂMARA.

Os softwares deverão dar atendimento pleno à toda legislação aplicável à matéria de interesse da Administração Pública, bem como às exigências legais existentes, bem como às futuras, obrigando-se a licitante vencedora a adaptar seus softwares para tais fins, inclusive quanto ao advento de nova legislação que substitua a que está em vigência.

Deverão, ainda, os sistemas permitirem o atendimento dos prazos e a todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado, com relação á prestação de contas desta Edilidade, inclusive.

A empresa vencedora do certame deverá garantir o atendimento via suporte técnico durante todo o período de vigência deste instrumento, devendo o mesmo se dar, via de regra, por telefone ou remotamente, não excluída a possibilidade de atendimento “in loco”, caso necessário for. Nesta última hipótese, os custos serão inteiramente suportados pela CONTRATADA.

A Empresa vencedora do certame deverá, sempre que necessário for, durante a vigência deste ajuste, realizar manutenções legais e atualizações, utilizando-se dos horários fora do expediente normal da Câmara, salvo quando da anuência da Câmara para a manutenção durante o horário de expediente.

A Empresa vencedora deverá dispor de suporte remoto das 09h às 18 horas, devendo sanar os defeitos apresentados nos softwares no prazo de 8 (oito) horas úteis à partir da comunicação pela Câmara, e também disporá atenção para sanar dúvidas procedimentais dos usuários, no referido horário.


Acompanhe na íntegra as características mínimas de atendimento pelos softwares objetivados nesta licitação (página 15 até 33), acesse aqui!


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