Infor Rede Vale, terça-feira 12 de fevereiro de 2019
Em ação protocolada em julho passado, PSL sustenta que lei de 2009 que permitiu celebração de convênios é inconstitucional; com parecer favorável da PGJ, ação será julgada na semana que vem pelo Tribunal de Justiça
Por Julio Codazzi / Gazeta de Taubaté, matéria publicada em 12 de fevereiro de 2019
julio.codazzi@gazetadetaubate.com.br

O TJ (Tribunal de Justiça) vai julgar na quarta-feira da próxima semana uma ação em que o PSL contesta a lei municipal de 2009 que autorizou a prefeitura e a Câmara de Taubaté a contratarem planos de saúde para seus servidores.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.
Consultada pelo TJ, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) emitiu parecer favorável à ação, opinando pela inconstitucionalidade da lei.
Questionadas pela reportagem, tanto a prefeitura quanto a Câmara alegaram que a lei não é inconstitucional.
AÇÃO/ A ação foi proposta em julho de 2018 pelo diretório municipal do PSL.
Na ação, o partido sustenta que tanto os servidores da prefeitura quanto os da Câmara integram a administração pública direta, que já oferece um sistema de saúde gratuito.
Para o PSL, como a lei está em vigor desde 2009, houve uma “verdadeira farra do boi com o dinheiro publico” nesses últimos 10 anos.
Em parecer emitido em dezembro, a PGJ apontou que a legislação municipal sobre o tema é inconstitucional, concordando com os argumentos da ação.
“A autorização para a concessão de benefício previdenciário de que não goza a população em geral, à custa do erário, instituído pelos atos normativos locais, não se conforma com os princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, além de constituir vantagem de natureza indenizatória que não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, diz trecho do parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior.
O parecer apontou ainda que, “mesmo que se alegue o alcance geral da lei a todos os servidores do município, cumpre asseverar que, sendo empregados públicos, já são dotados de benefícios securitários para cobertura de infortúnios à saúde, e são usuários do serviço público de saúde”.
PLANOS DE SAÚDE/ Assinado em 2017 com a Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, o convênio oferecido pela Câmara a seus servidores custa R$ 882 mil por ano. O Legislativo subsidia entre 60% e 90% do custo do serviço para os funcionários, de acordo com a faixa salarial.
Atualmente, 145 servidores usam o serviço. Em nota, a Câmara alegou que o plano de saúde “já foi auditado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), e não foi apontada nenhuma irregularidade”.
Já a prefeitura não oferece plano de saúde, mas sim subsídio de R$ 138 a R$ 276 para os funcionários com salários de até R$ 5.956,85 que contratam o serviço via Sindicato dos Servidores. Por não haver “qualquer tipo de contratação direta para convênio médico”, o município entende que não seria afetado por “eventual declaração de inconstitucionalidade”. Mesmo assim, alegou que “não considera a legislação inconstitucional”.
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