Por Infor Rede Vale, quinta-feira 07 de fevereiro de 2019
A aquisição do "Novo Sistema de Equipamento de Áudio" representou aos 'Cofres Públicos' no mês de Setembro de 2018 (62,50%) de todas as Despesas apontadas no Relatório de Compras.
Câmara Municipal de Taubaté
Sobre o valor de R$ 57.280,00 pagos em 17 de Setembro de 2018 junto ao Fornecedor PEDRO G.FERNANDES - ME (Fábrica do Som) de Espírito Santo do Pinhal (SP) a Licitação seguiu diante cobranças do TCE.
O (Tribunal de Contas do Estado) 'cobrou explicações' da Câmara de Taubaté sobre a licitação para a aquisição de equipamentos de áudio.
A fiscalização do órgão encontrou “indício” de que o edital direcionou o certame para a compra de aparelhos de uma determinada marca, o que contraria a Lei de Licitações.
Denúncia/ Possíveis irregularidades na licitação foi apresentada por um grupo de moradores da AMATAU (Amigos Associados de Taubaté). Em ressalva o grupo também apresentou ao TCE que a Casa de Leis, já possui equipamentos de áudio suficientes para o funcionamento do sistema e a nova aquisição seria desnecessária.
Status Atual/ A Fiscalização, consoante exposto no item 26 da instrução processual do eTC-18048/989/18-0, manifestou-se pela procedência parcial dos fatos narrados no citado expediente, salientando a não observância ao § 5º do art. 7º da Lei 8.666/93, pelo indício de direcionamento e preferência da Marca Staner.
A Unidade Regional de São José dos Campos – UR-7, procedeu à instrução da matéria, concluindo pela irregularidade da licitação e do contrato, em razão dos apontamentos de irregularidade abaixo listados:
a) Principal justificativa da contratação amparada em uso excessivo do espaço do Plenário, utilizado reiteradamente em atividades não atinentes à Câmara.
b) Violação ao § 5º, art. 7º da Lei 8.666/93, pela indicação, mesmo que indireta, de preferência da marca STANER em itens do certame.
Leia também:

Nenhum comentário:
Postar um comentário