quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Licitação ao Vivo nos Poderes 'Legislativo e Executivo' tende a prosperar. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, Quinta-feira 02 de Agosto de 2018

Projeto de 'suma importância'/ Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Taubaté promoverão a transmissão em tempo real, via Internet, de todas as licitações, incluindo-se a modalidade Pregão, realizadas no âmbito de cada Poder.
Mesmo diante da MOROSIDADE, o Projeto de Lei Ordinária de número 4/ 2018 que faz hoje, '02 de Agosto de 2018' exatamente Seis (06) Meses de Tramitação tende a prosperar haja vista, os pareceres favoráveis ao Projeto de autoria da parlamentar Loreny.




Transparência em Tempo Real/ O projeto dispõe sobre a transmissão em tempo real, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Legislativo e Executivo do município de Taubaté e dá outras providências.  

Procuradoria Legislativa/ PARECER Relatório Técnico - O controle de constitucionalidade preventivo realizado durante o trâmite do processo legislativo recai sobre determinados aspectos, tais como o interesse/competência do ente federado, a iniciativa legislativa, a espécie normativa escolhida e a conformidade da matéria constante do projeto de lei com o disposto na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal. 

Importantíssimo saber: 

"§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)".

Além disso, a iniciativa legislativa é concorrente, visto que o projeto:

  • não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos e não fixa remuneração
  • não cria ou extingue Secretarias e órgãos da Administração Pública; e, 
  • finalmente, não dispõe sobre servidores públicos, tampouco sobre o seu regime jurídico: 


Consultor Legislativo/ Sob o nº 71, registrei o PARECER FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação, conforme manifestação de seu relator, Vereador Alexandre Villela, nos autos do presente projeto. Secretaria das Comissões Permanentes, 26 de março de 2018.


PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO/ De acordo com a justificativa apresentada ao projeto em epígrafe, a autora Nobre Vereadora Loreny, assim se manifesta:

“O objetivo desta propositura é ampliar a transparência nos atos públicos, tornando acessíveis à população os processos licitatórios realizados no Poder Executivo e Legislativo, tanto na Administração Direta como Indireta, por meio de transmissões em tempo real no Portal Transparência das referidas esferas. A presente propositura é fundamentada no princípio da publicidade insculpida na Constituição da República e regulamentada pela Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, garantindo a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

“A Lei de Acesso à Informação contemplou um escopo mínimo de informações de interesse público que abrange dados orçamentários, estruturais, institucionais, financeiras, contratos, prestação de serviços. Por meio desta propositura, busca-se dar publicidade, transparência aos processos de licitação que já são públicos, ou seja, qualquer cidadão pode acompanhar. A transmissão em tempo real apenas torna este processo ainda mais acessível”.

“Também é imperioso informar que a transmissão não deve gerar nenhum custo extra além do que já está disposto nas rubricas referentes à Publicidade Institucional já instituído nas Leis Orçamentárias de cada instituição. Por exemplo, no orçamento da Prefeitura de Taubaté prevê um orçamento de R$ 3.500.000,00 para publicidade institucional”. 

“A utilização dos recursos orçamentários destinados à Propaganda e Publicidade do ente governamental está atrelada ao princípio estabelecido na Constituição Federal que estabeleceu no § 1º do Art. 37 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

“Sob a luz da publicidade institucional, a mesma visa tornar possível o controle e a fiscalização populares acerca das atividades da Administração Pública voltada ao interesse público, como nos ensina Celso Antonio Bandeira de Mello: “...os agentes administrativos não são donos da coisa pública, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, esta sim, senhora de tais interesses, visto que, nos termos da Constituição, todo poder emana do povo...””.

Tendo sido designado Relator. É o relatório do necessário.

II – Voto do Relator Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro e tributário.

A proposição em análise deve prosperar, visto que não gera nenhum gasto a municipalidade, além do que, não traz nenhum impacto financeiro ao Executivo, conforme já demonstrado em manifestação da própria autora no relatório acima. 
Isto posto, exaro PARECER FAVORÁVEL, a presente propositura.

Taubaté, 18 de abril de 2018. Vereador Guará Filho Secretário e Relator da Comissão de Finanças e Orçamento


REGISTRO DE PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE/ Sob o nº 135, registrei o PARECER FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme manifestação de seu relator, Vereador Guará Filho, nos autos do presente projeto. 


De lá pra Cá/ Em análise ao Portal Transparência a última movimentação na Tramitação do 'Projeto de Lei' ocorreu em 07 de junho de 2018 e;

 - diante a importância da Sociedade Contribuinte acompanhar as Licitações em Transmissão ao VIVO, o que falta para o projeto ser amplamente aplicado entre os Poderes Independentes?





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