Infor Rede Vale, Segunda-feira 25 de Junho de 2018
Por Imprensa Câmara Municipal de Taubaté
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| Foto Reprodução Imprensa CMT |
A sessão tem início às 14h30 com entrega de moções de aplausos a Luiz Carlos Issa pela criação da página “Resgatando Taubaté – Ontem, Hoje e Sempre”; ao Projeto AFMT Futsal, pelos excelentes resultados alcançados nos torneios e campeonatos disputados no ano de 2017 por todas as categorias de base, sub 12, sub 14, sub 16 e sub 18; e ao presidente da AFMT, André Santos, e aos professores que fazem parte do Projeto, Luciano, Pedro Paulo, Roni, Márcio, Saulo e Marcelo.
Em seguida, a Palavra dos Vereadores, leitura de documentos e discussão e votação, por até 30 minutos, de moções e requerimentos. A última parte da sessão é a discussão e votação das propostas da Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
ITEM 1
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Luis Digão, que institui a Semana Municipal do Autismo.
Institui, no calendário oficial de eventos, a semana municipal de conscientização do autismo, a ser comemorada a partir do dia 2 de abril. A finalidade é promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Permite ao Poder Executivo realizar convênios através das Secretarias de Saúde e de Educação para promoção de cursos treinamentos para profissionais.
Emendas da Comissão de Justiça suprimem artigos 3º, 4º e 6º visando tornar constitucional a propositura.
Aprovado em primeira votação dia 18.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 2
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 217/2017, de autoria do Vereador Noilton Ramos, que dispõe sobre a integração do Município de Taubaté ao “Programa Vizinhança Solidária” em parceria com a Polícia Militar do Estado São Paulo e dá outras providências.
Institui a integração de Taubaté ao programa “Vizinhança solidária”, em parceria com a Polícia Militar, com objetivo de unir esforços no combate à criminalidade, vandalismo, delinquência e na garantia da ordem e segurança comunitária.
O programa é uma ação desenvolvida pela PM que consiste na aproximação entre vizinhos, possibilitando a criação de uma rede social para cooperação mútua. A participação no programa é voluntária. Poderá ser implantado em ruas, quadras ou condomínios, sendo necessário que os cidadãos se organizem em associação.
A implantação também poderá ser feita mediante a identificação de um estabelecimento comercial que tenha obtido o certificado de análise de risco de vulnerabilidade emitido pela PM.
Para entrar em vigência, a proposta dependerá de regulamentação pelo Executivo, no prazo de 90 dias.
Aprovado em primeira votação dia 18.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 3
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza doação de área de terreno à empresa Cremosinho Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. EPP e dá outras providências.
Doa terreno de 10 mil m² na rua Elias João Andraus Neto, na área industrial do Una I. A empresa prevê geração de 200 empregos diretos, com investimento de R$ 5 milhões e faturamento anual previsto de R$ 15 milhões.
A Cremosinho Brasil é indústria e comércio de produtos alimentícios a base de laticínios, polpas de frutas e sorvetes.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 4
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga e acrescenta dispositivo na Lei nº 4.128, de 26 de dezembro de 2007 (altera feriado de aniversário da cidade).
– Há um substitutivo.
Altera o feriado de 5 de dezembro (elevação de Taubaté à categoria de vila) para 5 de fevereiro (elevação à cidade). Substitutivo apresentado pelos vereadores Jessé Silva, Nunes Coelho e Rodrigo Luis Digão extingue o feriado de dezembro e torna facultativo o feriado de fevereiro.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 5
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2018, de autoria da Mesa da Câmara, que autoriza a revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Taubaté.
Concede, a partir de 1º de maio, a revisão anual de vencimentos aos servidores da Câmara na base de 2,76%.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 6
1ª votação do Projeto de Lei Ordinária nº 174/2017, de autoria da Vereadora Loreny, que dispõe sobre a fixação de critério para instituição de datas comemorativas no Município de Taubaté.
– Há uma emenda.
Define que a instituição de datas comemorativas e a inclusão de eventos no calendário oficial obedecerão ao critério da alta significação para diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade taubatena. A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Não poderão ser criadas datas comemorativas que já sejam objeto de lei federal ou estadual de forma específica ou assemelhada. Não poderão ser criadas datas comemorativas municipais de forma cumulativa, na mesma data. A incorporação de evento já existente ao calendário oficial realizado por entidade pública ou privada, deverá seguir o critério de que o mesmo já tenha sido realizado, no mínimo, por cinco vezes consecutivas ou sete alternadas.
Emenda da Comissão de Educação, Cultura e Turismo define que, para incorporação do evento no calendário oficial, ele já tenha sido realizado, no mínimo, por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 7
1ª votação do Projeto de Lei Complementar nº 35/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luis Digão, que revoga o artigo 47, acrescenta ao artigo 55, os §§ 1º e 2º e dá nova redação ao artigo 57 da Lei Complementar nº 54, de 18 de fevereiro de 1994 (estacionamentos que oferecem lavagem e limpeza de veículos de forma manual).
O artigo 47 da Lei Complementar nº 54 determina que “As instalações para postos de serviço e abastecimento deverão ser construídas guardando um recuo de 3m das divisas do terreno.”
O projeto propõe a revogação desta regra e determinação de que, estacionamentos que oferecem lavagem e limpeza de veículos de forma manual deverão realizá-los em compartimentos fechados, de maneira a evitar a dispersão da poeira, água ou substância oleosa. E que os compartimentos destinados à lavagem e limpeza manuais deverão obedecer os seguintes requisitos: pé direto mínimo de 3,5 m, paredes revestidas até a altura mínima de 2,5 m de material impermeável, liso e resistente a frequentes lavagens e até o teto quando em divisas, e que os motores necessários para os serviços deverão estar devidamente acondicionados em locais com proteção acústica adequada, a fim de impedir a propagação de ruídos. Define, ainda, que quando o estabelecimento tiver capacidade igual ou superior a 40 vagas, deverá possuir dois portões de acesso, com largura mínima de 3m cada um.
Necessários 10 votos para aprovação.

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