terça-feira, 26 de junho de 2018

Vereadora indica Programa Pé na Faixa no Município de Taubaté. Confira a Nota!

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Infor Rede Vale, Terça-feira 26 de Junho de 2018

63ª Sessão Ordinária/ Em sua fala na Tribuna nesta Segunda-Feira (25/06) onde estava em pauta, o acidente que tirou a vida de um senhor de 62 anos neste último Domingo (saiba mais acesse aqui) a parlamentar Viviane Aquino do (PSC) informou sobre uma Campanha denominada PÉ NA FAIXA que é realizada na Cidade Vizinha São José dos Campos

Conforme a sua indicação de número 74 vide processo de número 2815/2018 a parlamentar sugeriu ao Prefeito Municipal o Projeto de Lei que institui o Programa Pé na Faixa, no município de Taubaté-SP.






#+ CULTURA +SEGURANÇA/ O Projeto de Lei (Pé na Faixa) que se faz de competência do Poder Executivo tem como objetivo criar no Município de Taubaté uma Ação Permanente de Educação no Trânsito, com o respeito aos pedestres que atravessam na faixa e, consequentemente melhorar a Segurança no Trânsito. 


Análise IN Loco/ (Viviane) também ressaltou a necessidade de realização de estudos técnicos que visem as melhores localidades para a instalação das faixas do Programa Pé na Faixa de forma a evitar a inserção das faixas em locais inapropriados não atingindo assim, o Resultado Esperado do Programa que se faz única e exclusiva a Manutenção e Preservação da Vida e a Educação no Trânsito.

Faz saber;

Art.1º - Fica instituído no Município de Taubaté, na forma estabelecida nessa Lei, o “Programa Pé na Faixa”, que tem por objetivo a adequada utilização das faixas de pedestres das vias públicas do município. 

Art. 2º - A Secretaria de Mobilidade Urbana deverá realizar estudos técnicos que visem avaliar a melhor localização para a instalação das sinalizações do Programa Pé na Faixa.

Art. 3º - As faixas de pedestres do Programa Pé na Faixa deverão ter sinalização com placas com os dizeres “Pé na Faixa” em uma distância de no mínimo 10 (dez) metros da faixa de pedestre ali instalada.

Parágrafo único – A Secretaria de Educação deverá realizar campanhas educativas visando a ampla divulgação do Programa Pé na Faixa junto as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 4° - Os motoristas deverão dar preferência aos pedestres assim que estes iniciarem a passagem por uma faixa de pedestre, ou sinalizarem com as mãos que desejam fazer a travessia pela faixa. 

Parágrafo único – O que trata o artigo 4° somente terá validade em faixas de pedestres que não possuam semáforos.

Art. 5° - Os pedestres deverão atravessar sempre na faixa demarcada para esse fim, fazendo-o racionalmente de forma em que não atrapalhe o fluxo de veículos e sempre atendendo à sinalização de trânsito.

Art. 6º - O Poder Executivo fixará, por meio de decreto, as demais normas visando a implementação da presente lei no prazo máximo de 60 dias após sua publicação. 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Redutor de Velocidade/ Diante ao requerimento de número 1024 a parlamentar Viviane Aquino também solicitou junto ao Executivo estudo sobre a possibilidade de implantação de redutor de velocidade na Rua Alzemiro Pereira dos Santos (Areão) haja vista que na rua supracitada os motoristas excedem a velocidade permitida - causando assim, transtornos aos moradores que ali residem.


Confira na íntegra a fala da vereadora





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