Infor Rede Vale, sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Mesmo com o Fim do Recesso e a Retomada das Sessões Ordinárias que acontecerão somente em 05 de fevereiro de 2018 parece que tudo está voltando a sua Plena Normalidade no Plenário “Jaurés Guisard ou Popularmente Conhecida (Câmara Municipal de Taubaté) e como, 'uma coisa puxa a outra", também não é diferente para o Campo das Licitações tendo já a (*****Estrear, as Novas Licitações de 2018*****) e neste novo Ano que já veio Recheado de mudanças como por exemplo a novidade que Custou aos Cofres Públicos R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) visto a aquisição de um Sistema de Painel Eletrônico que ocorreu de forma relâmpago e sem alardes. Para tanto, a sua efetiva homologação, levou apenas 12 dias após Abertura do PP (Pregão Presencial).
Seguindo a 'fluidez' o Processo Contratual também não demorou e tendo já para a (2ª) Segunda Semana do Ano de 2018 a Assinatura do Contrato junto a Empresa Visual Sistemas de Belo Horizonte que venceu outra concorrente com a proposta de R$ 400 Mil pelo Equipamento (Sistema Integrado de Gestão Legislativa) sendo que o valor de (Pré-Cotação) emitido pela CMT foi de 407 Mil Reais.
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Primeira Licitação do Ano/ A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial (ver na íntegra), pelo critério de menor preço.
O valor estimado já na Pré-Cotação segue fixado em R$ 27.974,02.
Vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos.
Com natureza de Tecnologia sendo um dos Pilares mais Expressivos no que Tange Despesa na Casa de Leis, este pregão segue como referência a aquisição dos referidos itens abaixo listados:
Número da licitação: 1/2018 (acesse aqui para baixar a minuta) Número do processo administrativo: 0097
Tipo da licitação: Pregão Presencial
Descrição: Este pregão se destina à aquisição de softwares ?Adobe Creative Cloud? e ?Adobe Première Pro CC?, conforme Anexo I ? Termo de referência.Unidade solicitante: Câmara Municipal de Taubaté
O valor estimado já na Pré-Cotação segue fixado em R$ 27.974,02.
Vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos.
Com natureza de Tecnologia sendo um dos Pilares mais Expressivos no que Tange Despesa na Casa de Leis, este pregão segue como referência a aquisição dos referidos itens abaixo listados:
Ver Detalhes:
Número da licitação: 1/2018 (acesse aqui para baixar a minuta) Número do processo administrativo: 0097
Tipo da licitação: Pregão Presencial
Descrição: Este pregão se destina à aquisição de softwares ?Adobe Creative Cloud? e ?Adobe Première Pro CC?, conforme Anexo I ? Termo de referência.Unidade solicitante: Câmara Municipal de Taubaté
Valor estimado: R$ 27.974,02
Data de publicação: 18/01/2018
Data limite: 01/02/2018
Data de abertura: 01/02/2018
Horário de abertura: 09:00
Data limite: 01/02/2018
Data de abertura: 01/02/2018
Horário de abertura: 09:00
Bom pessoal!
Quem já não se deparou indagando sobre 'o porque' as Ordens de Compras (Purchase orders) na Esfera Pública parece não compor o Preço Justo de Mercado?
Quer um exemplo? Então tá! Dá uma olhadinha nesta matéria que publiquei em 21 de outubro de 2017 (acesse aqui)
Veja esta! Compras feitas pela UNITAU apresentam valores muito acima do praticados no mercado Ah! Lembram do Caso do Parquinho de Ouro?
‘Parquinho de Ouro’: superfaturamento foi três vezes maior que o divulgado, na íntegra acesse aqui!
Contrato Bilionário da PPP do Lixo e por ai vai.....
Resposta: Pré-Cotação fixada junto a apresentação do PP (Pregão Presencial) Não Está Correto e é por fatos como este que identificamos diversas (Pré-Cotações com muita Gordura) por sinal, esta forma que está sendo Ministrada no Poder Público - deveria ser banida em nossa cidade assim como em todo o Brasil. É logico que o Comprador(a) deve ter Conhecimento/'Domínio' dos Valores que estão em Negociação até pelo fato do mesmo Ministrar e ter o Domínio do [Poder de Barganha] entre a Partes Envolvidas todavia, em nenhuma hipótese deve constar formalmente no Edital (Valor Limite Fixado no Pregão).
É notório observarmos Superfaturamentos em Contratos firmados como exemplo
acima dos parquinhos de ouro.
Havendo a necessidade de um 'Produto e/ou Serviço' deve o Comprador SIM ficar a "Par" do Preço de Mercado e no ato do Pregão, porém deixar as Empresas Apresentarem o seu Preço/Qualidade/Lead-Time/Processo de Pós-Vendas entre outros aspectos fixados as cláusulas contratuais de acordo com a necessidade de cada produto e/ou serviço e por fim, definir pelo Critério do Menor Preço e Sempre Prevalecendo a Qualidade Total (sem que estas empresas) tenham o Preço de Negociação Pré Estipulado.
Mas o que se vê no cotidiano são Preços Fixados pelo Executivo e/ou Legislativo Exorbitantes e quando se tem a Homologação os valores Contratados ficam irrisoriamente abaixo do Limite Estipulado pelo Comprador/Negociador.
Por fim se o Ministério Público fizer uma Auditoria Especifica (Externa) na Prefeitura e na Casa de Leis muita coisa será mudada e o Dinheiro Público mais Respeitado.
Saiba mais;
Você sabe quais foram as Licitações (Pregão Presencial) que a Câmara Municipal de Taubaté Homologou em seu Primeiro Ano? Não? Então, confira a Nota!
Havendo a necessidade de um 'Produto e/ou Serviço' deve o Comprador SIM ficar a "Par" do Preço de Mercado e no ato do Pregão, porém deixar as Empresas Apresentarem o seu Preço/Qualidade/Lead-Time/Processo de Pós-Vendas entre outros aspectos fixados as cláusulas contratuais de acordo com a necessidade de cada produto e/ou serviço e por fim, definir pelo Critério do Menor Preço e Sempre Prevalecendo a Qualidade Total (sem que estas empresas) tenham o Preço de Negociação Pré Estipulado.
Mas o que se vê no cotidiano são Preços Fixados pelo Executivo e/ou Legislativo Exorbitantes e quando se tem a Homologação os valores Contratados ficam irrisoriamente abaixo do Limite Estipulado pelo Comprador/Negociador.
Por fim se o Ministério Público fizer uma Auditoria Especifica (Externa) na Prefeitura e na Casa de Leis muita coisa será mudada e o Dinheiro Público mais Respeitado.
Saiba mais;
A Cotação e seus efeitos na Administração Pública.


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