domingo, 18 de junho de 2017

Consequências dos acidentes nas empresas, saiba mais sobre este tema e conheça os seus direitos por lei.

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!
Por Infor Rede Vale, 18/06/2017 21:45

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS E O TRABALHO DA CIPA


Fique Atento!


A ocorrência de acidentes pode provocar, como resultado, três situações, que serão consideradas, daqui em diante, como classificação do acidente:

1. Lesão corporal com afastamento ou perda de tempo - qualquer problema no organismo humano, que determine afastamento do trabalhador(a) por um período igual ou maior que vinte e quatro horas.


2. Lesão sem afastamento ou sem perda de tempo - lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao trabalho até o dia seguinte do acidente, ou seja, que o afastamento seja inferior a vinte e quatro horas.

Ressalta-se ainda que todos os acidentes com lesões ou doenças causam, também, prejuízos materiais.

Mas, na área prevencionista, o acidente do trabalho é definido como qualquer acontecimento imprevisto que interrompa as atividades normais do trabalho, podendo resultar em danos físicos a alguém ou a um grupo de pessoas, e danos materiais e econômicos á empresa.


Procedimento quanto à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)



A CAT é um documento a ser preenchido pela empresa em caso de acidente ou doença do trabalho.
Essa comunicação não deve ser esquecida ou omitida, nem pela empresa nem pelos membros da CIPA.

Isto porque o seu preenchimento é obrigatório por lei. A empresa deve comunicar os acidentes ao INSS no prazo de 24 horas, utilizando-se do impresso específico, a CAT, até o primeiro dia útil após o da ocorrência e, em cado de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa cobrada pela Previdência Social. A CAT também pode ser emitida pelo sindicato, por um médico, ou qualquer outra pessoa interessada.


___________________________________________________________________________________
Assuntos Relacionados:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, saiba mais acesse aqui! 

Saiba mais sobre a Lei LEI Nº 8.213, acesse aqui!
___________________________________________________________________________________
A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias, assim distribuídas:
  1. Empresa
  2. INSS
  3. Sindicato da categoria predominante na empresa
  4. SUS
  5. Acidentado ou dependente
  6. SRT/MTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ Ministério do Trabalho e Emprego)

Se a empresa onde ocorreu o acidente do trabalho for uma industria da construção civil, ou esteja fazendo uma obra que se enquadre nos critérios definidos na NR 18 mencionada anteriormente, a FUNDACENTRO, também, deverá ser notificada. Para isso, faz-se necessário consultar essa NR para ver como atender a todos os procedimentos exigidos. A razão para essa particularidade desse ramo econômico é que, quando da publicação dessa NR, a frequência e gravidade dos acidentes nesse ramo econômico eram muito elevadas e o governo precisa monitorá-lo mais detalhadamente, na tentativa de buscar alternativas para reduzir esses acidentes.

É importante lembrar que se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual ou o dia da segregação compulsiva ou o dia em que for realizado o diagnóstico podendo para este efeito, o que ocorrer primeiro.
De qualquer modo, uma vez acontecendo o acidente. mesmo que seja sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E se for apenas um incidente, a empresa deve, também, fazer um registro.



Cadastro de acidentes

Numa empresa podem existir diversos tipos de controles, independentes de área ou assunto. Assim como ela pode ter o controle de qualidade, de produção, de estoques, etc., deve haver, também, o controle de acidentes. Um cadastro de acidentes deve colocar em destaque as áreas da empresa em que ocorrem acidentes, os tipos de lesão, os acidentes por dias da semana, por idade dos acidentados e outros aspectos de interesse para análise dos acidentes.




Estatísticas dos Acidentes

A CIPA, assim como o designado responsável, deve fazer um acompanhamento estatístico dos acidentes na empresa. Esse acompanhamento tem dois motivos importantes. Primeiro, a empresa passa a ver, historicamente, quais tipos e com que frequência e gravidades os acidentes acontecem no seu ambiente de trabalho. Com isso, políticas e programas de melhorias podem ser propostos em benefícios da prevenção. Segundo, porque a empresa poderá fazer uma avaliação de como ela se encontra com relação a outras empresa do mesmo ramo econômico e de outros ramos, na própria cidade ou em qualquer estado do País, no que diz respeito a acidentes do trabalho e à prevenção como um todo. Isso, sem contar que as estatísticas possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes.



Fonte: SESI SENAI - TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA e planalto.gov.br

Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas