REQUERIMENTO 579/2017
Data de Apresentação: 27/03/2017 10:47:43 N°Processo: 1752/2017
N° Protocolo: 1759/2017
REQUERIMENTO
Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Taubaté, informações sobre o contrato de Parceria
Público Privada firmado pela Prefeitura Municipal e
ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S/A.
Senhor Presidente,
Considerando que, em 31 de maio de 2016 a Prefeitura
Municipal firmou contrato de parceria público privada com a Ecotaubaté Ambiental S/A, pelo
prazo de 30 anos, no valor total de R$ 2.062.243.860,00 (dois bilhões, sessenta e dois
milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para a realização de
obras e serviços conforme cláusula sexta do contrato, cujo objeto é:
a) Execução das obras;
b) Construção e operação da Unidade de Tratamento de Resíduos;
c) Coleta manual e mecanizada, transporte, tratamento e destinação final de rejeitos, de
resíduos sólidos e domiciliares, e de varrição de feiras livres e logradouros;
d) Construção de um aterro de inertes e de lima usina de processamento e reciclagem de
entulho da construção civil;
e) implantação da coleta seletiva regular e transporte ao destino final (central de triagem e
reciclagem);
f) implantação de uma central de triagem e reciclagem com capacidade de processamento de
30 toneladas/dia;
g) Desenvolver, implantar, e manter programa de conscientização ambiental;
h) implantar e operar uma central de atendimento dos serviços contratados ao usuário final;
i) Realizar a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de saúde
(RSSS) da rede pública da Prefeitura Municipal de Taubaté;
j) Implantação, operação, manutenção e monitoramento de unidade de tratamento de resíduos
domiciliares, utilizando tecnologia de redução de massa;
k) Limpeza de feiras em áreas e logradouros públicos;
l) Varrição manual e mecanizada de vias públicas;
m) Realização dos serviços complementares de limpeza urbana; lavagem de vias e
logradouros públicos; serviços de roçada, poda e corte de galhos, remoção de papéis e
materiais de lavagem de monumentos e prédios públicos; remoção de materiais e entulhos, de
forma manual e mecanizada.
Considerando que, quanto as obras, consta na cláusula 12.1 que
no prazo de até 6 meses contados da data da celebração do Contrato, a SPE deverá apresentar
a PMT o Projeto Executivo de todas as obras sob sua responsabilidade que fazem parte do
objeto do Contrato.
Considerando que, na cláusula 30.1 do contrato consta que a
fiscalização da Concessão Administrativa será exercida pela PMT, por intermédio da
Secretaria de Serviços Públicos, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações
pela SPE.
Considerando que, na cláusula 30.7 do Contrato consta que no
caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução dos SERVIÇOS e o
CRONOGRAMA da Concessão Administrativas vigente, a SPE deverá informar a PMT a
respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para
corrigir esses fatos.
Assim sendo, é que:
REQUEREMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal ouvido o plenário, dispensadas as demais formalidades de praxe, que no uso de
suas atribuições, se digne a nos informar o que segue:
I- É possível nos enviar cronograma e a situação atual de
cada item de obras e serviços descritos na cláusula sexta do contrato?
II- A SPE cumpriu o prazo de 6 meses descrito na cláusula
12.1 para apresentar a PMT o Projeto Executivo das obras sob sua responsabilidade
que fazem parte do objeto do Contrato?
III- A Prefeitura Municipal vem realizando sua obrigação de
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais pela SPE, conforme determina
a cláusula 30.1 do contrato? Caso positivo, favos remeter cópia dos relatórios das
autuações.
IV- Os atrasos ou discrepâncias entre a execução dos
serviços e o cronograma da concessão, estão sendo informados pela SPE à PMT de
forma detalhada e identificando as providências que estiverem sendo tomadas? Caso
positivo, favor nos enviar cópias dos relatórios.
Plenário “Jaurés Guisard”, 27 de março de 2017.
Vereadora Loreny (PPS)



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