quarta-feira, 29 de março de 2017

Câmara Municipal de Taubaté: Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Taubaté, informações sobre o contrato de Parceria Público Privada firmado pela Prefeitura Municipal e ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S/A.

REQUERIMENTO 579/2017



Data de Apresentação: 27/03/2017 10:47:43  N°Processo: 1752/2017      
N° Protocolo: 1759/2017

REQUERIMENTO
Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Taubaté, informações sobre o contrato de Parceria Público Privada firmado pela Prefeitura Municipal e ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S/A. 

Senhor Presidente,
Considerando que, em 31 de maio de 2016 a Prefeitura Municipal firmou contrato de parceria público privada com a Ecotaubaté Ambiental S/A, pelo prazo de 30 anos, no valor total de R$ 2.062.243.860,00 (dois bilhões, sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para a realização de obras e serviços conforme cláusula sexta do contrato, cujo objeto é:
a) Execução das obras;
b) Construção e operação da Unidade de Tratamento de Resíduos;
c) Coleta manual e mecanizada, transporte, tratamento e destinação final de rejeitos, de resíduos sólidos e domiciliares, e de varrição de feiras livres e logradouros; 
d) Construção de um aterro de inertes e de lima usina de processamento e reciclagem de entulho da construção civil; 
e) implantação da coleta seletiva regular e transporte ao destino final (central de triagem e reciclagem); 
f) implantação de uma central de triagem e reciclagem com capacidade de processamento de 30 toneladas/dia; 
g) Desenvolver, implantar, e manter programa de conscientização ambiental; 
h) implantar e operar uma central de atendimento dos serviços contratados ao usuário final; 
i) Realizar a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de saúde (RSSS) da rede pública da Prefeitura Municipal de Taubaté; 
j) Implantação, operação, manutenção e monitoramento de unidade de tratamento de resíduos domiciliares, utilizando tecnologia de redução de massa; 
k) Limpeza de feiras em áreas e logradouros públicos; 
l) Varrição manual e mecanizada de vias públicas; 
m) Realização dos serviços complementares de limpeza urbana; lavagem de vias e logradouros públicos; serviços de roçada, poda e corte de galhos, remoção de papéis e materiais de lavagem de monumentos e prédios públicos; remoção de materiais e entulhos, de forma manual e mecanizada.

Considerando que, quanto as obras, consta na cláusula 12.1 que no prazo de até 6 meses contados da data da celebração do Contrato, a SPE deverá apresentar a PMT o Projeto Executivo de todas as obras sob sua responsabilidade que fazem parte do objeto do Contrato.

Considerando que, na cláusula 30.1 do contrato consta que a fiscalização da Concessão Administrativa será exercida pela PMT, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações pela SPE.

Considerando que, na cláusula 30.7 do Contrato consta que no caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução dos SERVIÇOS e o CRONOGRAMA da Concessão Administrativas vigente, a SPE deverá informar a PMT a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.

Assim sendo, é que:  

REQUEREMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ouvido o plenário, dispensadas as demais formalidades de praxe, que no uso de suas atribuições, se digne a nos informar o que segue:
I- É possível nos enviar cronograma e a situação atual de cada item de obras e serviços descritos na cláusula sexta do contrato? 
II- A SPE cumpriu o prazo de 6 meses descrito na cláusula 12.1 para apresentar a PMT o Projeto Executivo das obras sob sua responsabilidade que fazem parte do objeto do Contrato? 
III- A Prefeitura Municipal vem realizando sua obrigação de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais pela SPE, conforme determina a cláusula 30.1 do contrato? Caso positivo, favos remeter cópia dos relatórios das autuações. 
IV- Os atrasos ou discrepâncias entre a execução dos serviços e o cronograma da concessão, estão sendo informados pela SPE à PMT de forma detalhada e identificando as providências que estiverem sendo tomadas? Caso positivo, favor nos enviar cópias dos relatórios. 
Plenário “Jaurés Guisard”, 27 de março de 2017. Vereadora Loreny (PPS) 


Câmara Municipal de Taubaté, Prefeito Ortiz Júnior




Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas