Data de Apresentação: 20/02/2017 10:41:11 N° Processo: 1020/2017 N° Protocolo: 1020/2017
Ementa: Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Taubaté, informações sobre a publicação no Portal da Transparência referente aos contratos firmados pela municipalidade com seus fornecedores.
Processo - 1020/2017
Requerimento - 276/2017
REQUERIMENTO
Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Taubaté, informações sobre a publicação no Portal
da Transparência referente aos contratos firmados
pela municipalidade com seus fornecedores.
Senhor Presidente,
A fiscalização do município exercida pela Câmara
Municipal é garantida e determinada pela Constituição Federal (artigo 31) e Lei Orgânica do
Município de Taubaté (artigo 9º).
O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Taubaté
dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno de
cada Poder
Considerando que, a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro
de 2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previstos no Inciso
XXXII do Art. 5º, e no Inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição
Federal.
Considerando que, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei
do Acesso à informação, constam entre outros, os direitos de obter:
a) informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos;
b) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
Nos termos do § 2º do Art. 8º da referida Lei, os órgãos e
entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que
dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet).
Considerando que, no Portal da Transparência da
Prefeitura de Taubaté informações relativas a contratos e licitações não são publicadas de
forma atualizada e que permita ao cidadão a possibilidade acessar de forma clara e transparente às informações em tempo hábil que lhe são garantidas de forma legal. Além
disso, nem todas as informações são publicadas de forma completa, pois há contratos que
possuem anexos que são partes integrantes do mesmo, que deixam de ser publicados.
Considerando ainda que, nos anos anteriores a 2016 as
informações constantes dos arquivos dos documentos contratuais foram retiradas no sistema
de informação, impossibilitando, portanto, qualquer acesso ás informações que ali estão
contidas, em afronta ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder publico.
Assim sendo, é que:
REQUEREMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal ouvido o plenário, dispensadas as demais formalidades de praxe, que no uso de
suas atribuições, se digne a nos informar o que segue:
I) Para garantir ao cidadão o acesso às informações
previstas constitucionalmente e legalmente, de forma completa e em tempo hábil, é
possível acionar os setores competentes da Prefeitura para o aperfeiçoamento dos
necessários procedimentos no Portal da Transparência?
II) Por quais motivos as informações dos contratos
relativas aos anos anteriores foram retiradas do sistema do Portal da Transparência? As
mesmas serão novamente publicadas?
Plenário “Jaurés Guisard”, 16 de fevereiro de 2017.
Vereadora Loreny - PPS


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