terça-feira, 28 de março de 2017

Por quais motivos as informações dos contratos relativas aos anos anteriores foram retiradas do sistema do Portal da Transparência? As mesmas serão novamente publicadas?

Data de Apresentação: 20/02/2017 10:41:11      N° Processo: 1020/2017      N° Protocolo: 1020/2017
Ementa: Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Taubaté, informações sobre a publicação no Portal da Transparência referente aos contratos firmados pela municipalidade com seus fornecedores.

Processo - 1020/2017
Requerimento - 276/2017



REQUERIMENTO

Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Taubaté, informações sobre a publicação no Portal da Transparência referente aos contratos firmados pela municipalidade com seus fornecedores.


Senhor Presidente,

A fiscalização do município exercida pela Câmara Municipal é garantida e determinada pela Constituição Federal (artigo 31) e Lei Orgânica do Município de Taubaté (artigo 9º). 

O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Taubaté dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada Poder

Considerando que, a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previstos no Inciso XXXII do Art. 5º, e no Inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal.

Considerando que, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei do Acesso à informação, constam entre outros, os direitos de obter: 

a) informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; 

b) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Nos termos do § 2º do Art. 8º da referida Lei, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

Considerando que, no Portal da Transparência da Prefeitura de Taubaté informações relativas a contratos e licitações não são publicadas de forma atualizada e que permita ao cidadão a possibilidade acessar de forma clara e transparente às informações em tempo hábil que lhe são garantidas de forma legal. Além disso, nem todas as informações são publicadas de forma completa, pois há contratos que possuem anexos que são partes integrantes do mesmo, que deixam de ser publicados. 

Considerando ainda que, nos anos anteriores a 2016 as informações constantes dos arquivos dos documentos contratuais foram retiradas no sistema de informação, impossibilitando, portanto, qualquer acesso ás informações que ali estão contidas, em afronta ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder publico.

Assim sendo, é que: 

REQUEREMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ouvido o plenário, dispensadas as demais formalidades de praxe, que no uso de suas atribuições, se digne a nos informar o que segue:  

I) Para garantir ao cidadão o acesso às informações previstas constitucionalmente e legalmente, de forma completa e em tempo hábil, é possível acionar os setores competentes da Prefeitura para o aperfeiçoamento dos necessários procedimentos no Portal da Transparência?

II) Por quais motivos as informações dos contratos relativas aos anos anteriores foram retiradas do sistema do Portal da Transparência? As mesmas serão novamente publicadas? 


Plenário “Jaurés Guisard”, 16 de fevereiro de 2017. Vereadora Loreny - PPS












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