Prestação de serviços públicos!
A concessão de serviços públicos, estabelecida mediante contrato, dependerá de autorização legislativa, observado o que dispõe o art. 175 da Constituição da República.
O Município disciplinará por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a (((((transferência total ou parcial))))) de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

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