sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Prestação de serviços públicos!

Eis aqui, um dos (principais itens) que todos nós honestos pagadores de elevadas taxas de impostos deveríamos nos preocupar/atentar e acompanhar de perto.

Prestação de serviços públicos!

A concessão de serviços públicos, estabelecida mediante contrato, dependerá de autorização legislativa, observado o que dispõe o art. 175 da Constituição da República.

O Município disciplinará por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a (((((transferência total ou parcial))))) de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.





Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas