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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Se a 'Lei de Acesso a Informação' lhe for negada pelo Executivo ou Legislativo, acione o TCE. Confira a Nota!

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vale, Terça-feira 21 de Agosto de 2018




Olá caríssimos contribuintes!

Você já se deparou com algum "engessamento/restrição" para adquirir alguma informação no Portal da Transparência do seu Município seja ele ‘Executivo e/ou Legislativo’?
Não?!
Que bom isto mostra que os ‘Gestores’ da sua Cidade não tem nada a esconder.

Mas caso você venha a ter esta restrição, acione o TCE vide 

Transparência é um direito dos Pagadores de IMPOSTOS e a considerar que a Publicidade de Dados Públicos é prevista na Constituição Federal e que ela, "garante o controle popular sobre a administração" assim, ajudando-a evitar "desmandos".

É importante saber! 
A LAI (Lei de Acesso a Informação) só prevê restrição ao acesso de informações pessoais “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, o que não é o caso e o dinheiro é NOSSO.


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