sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Representação com Pedido de Limimar protocolada pela AMATAU com objetividade de suspender contrato do Painel Eletrônico

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vala, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019

Conheça na íntegra a Representação com Pedido de Liminar apresentada pela AMATAU em 26 de janeiro de 2018 vide (Protocolo 050/2018) junto ao MP com objetividade de suspender contrato do Painel Eletrônico que custou aos Cofres Públicos R$ 400 Mil Reais.
Foto: /Divulgação /CMT
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Jose Carlos de Oliveira Sampaio

Representação com Pedido de Liminar

Os Amigos Associados de Taubaté, Região Metropolitana do Vale do Paraiba e Litoral Norte, denominada simplesmente AMATAU devidamente registrada sob o CNPJ nº 27.979.010/0001-77, com fortes indícios de fraude em licitação na compra de painel eletrônico e de utilização questionável e seu alto valor, conforme Edital nº 13/2017 – Processo nº 6687/2017 pela Câmara Municipal de Taubaté que superam a razoabilidade, a legalidade, a economicidade, a publicidade e a competição entre empresas fornecedoras de equipamentos eletrônicos e de informática e na defesa do Patrimônio Público, onde deve ser respondida a questão: QUAL A JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE , QUEM PAGA A CONTA DE FATO, A COMPRA DE UM PAINEL ELETRÔNICO DE R$ 400 MIL?

Vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, Inc. III, da Constituição Federal, e no artigo 1º, Inc. IV e onde couber Inc. VIII da Lei 7.347/85, relatar os seguintes fatos em desfavor da CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, representado judicialmente por seu presidente DIEGO FONSECA NASCIMENTO CPF:216.602.448-38o vice-presidente JOSÉ ADALCIO NUNES COELHO CPF:503.745.326/72 e pelo Diretor Geral KELVI SOARES DE ALMEIDA CPF: 109.731.988-18 com endereço funcional na Câmara Municipal de Taubaté, localizada na Av. Professor Walter Thaumaturgo, 208 - Centro - Taubaté/SP - Cep 12030-040, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos que ensejam a atuação do Ministério Público:

Dos Fatos:

A licitação é feita na exata medida para empresa vencedora, que pelo tipo de equipamento , suspeita-se que a vencedora tenha preparado o edital de LICITAÇÃO, como podemos concluir pela inexplicável viagem a Belo Horizonte do presidente da Câmara Municipal e comitiva e que rendeu a empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda , CNPJ nº 23.921.349/0001-61, situada a Rua Rio da Espera nº 368, Carlos Prates, Belo Horizonte, MG, CEP 30.710260 um contrato de R$ 400 mil, como segue:

O presidente Diego Fonseca, acompanhado do Diretor-Geral da Câmara, Kelvi Soares; o diretor legislativo, Luis Rodrigo de Andrade e o motorista Fontenelle Rogerio de Campos Ferraz, empreenderam viagem a Belo Horizonte no período compreendido entre 04 e 05 de Julho de 2017 conforme empenhos e reportagem do Jornal Gazeta de Taubaté descritos abaixo:

Redação/ Gazeta de Taubaté, redacao@gazetadetaubate.com.br, 05 de setembro de 2017

Viagem, que custou ao menos R$ 1.710 aos cofres públicos, foi feita no início de julho; apuração do jornal apontou irregularidade na autorização da comitiva, que contou com presença do presidente da Câmara, Diego Fonseca.

A falta de transparência da Câmara de Taubaté com relação às viagens oficiais ganhou mais um episódio. Trata-se de uma viagem a Belo Horizonte no início de julho, mantida em sigilo pelo Legislativo.

A viagem foi descoberta pela reportagem após o lançamento de uma despesa no Portal da Transparência da Câmara: o pagamento de R$ 462 ao Hotel Belo Horizonte Plaza, na capital mineira, no dia 5 de julho.

Em duas ocasiões, a Gazeta de Taubaté solicitou informações ao Legislativo sobre a viagem (quem viajou, qual o objetivo, entre outras informações), mas não obteve respostas.

MISTÉRIO/ Após ouvir fontes, a reportagem descobriu que a viagem teve como objetivo conhecer o sistema de painel eletrônico que foi instalado na Câmara Municipal de Belo Horizonte no ano passado. O equipamento registra a presença dos vereadores e também as votações.

Participaram da viagem quatro pessoas, segundo a apuração: o presidente da Casa, o vereador Diego Fonseca (PSDB); o diretor-geral da Câmara, Kelvi Soares; o diretor legislativo, Luis Rodrigo de Andrade; e um motorista.

Cada um dos três servidores recebeu R$ 367,64, o equivalente a duas diárias de R$ 183,82 – quando há pernoite, o valor é pago em dobro. Já Diego Fonseca recebeu R$ 145,20 para ressarcir despesas de alimentação.

PROBLEMA/ A autorização para a viagem foi dada por Diego Fonseca por meio de determinação da presidência.

Essa medida pode ser adotada em dois casos: em viagens de servidores administrativos, para qualquer localidade, ou em viagens de vereadores, dentro do Estado.

Já as viagens de vereadores para fora do Estado só podem ser autorizadas pelo plenário, com a aprovação de requerimento com esse fim. Isso não aconteceu nesse caso. Ou seja: ao menos em teoria, a presença de Diego na comitiva tornou a viagem a Belo Horizonte irregular.

OUTRO LADO/ Por duas vezes a Gazeta de Taubaté questionou a Câmara sobre essa viagem.

Na primeira, quando a reportagem ainda não tinha obtido os detalhes sobre quem participou e o objetivo da comitiva, a resposta foi apenas de que “todos os processos de viagem atendem às normas legais”.

Na segunda ocasião, o jornal citou as informações obtidas e questionou o motivo da falta de transparência do Legislativo.

Dessa vez, a Câmara alegou que “todas as despesas com as viagens (diárias, ressarcimentos e hospedagens) da Câmara Municipal estão disponíveis no nosso Portal Transparência, homologado pela Justiça e o Ministério Público”.

Sobre o painel eletrônico, a Casa informou que “encontra-se em estudo a sua instalação com o objetivo de garantir mais transparência à deliberação das proposituras e aferição da presença dos vereadores em plenário”.

- Com a inusitada e injustificada licitação voltou a carga o jornal Gazeta de Taubaté com a seguinte noticia:

Redação/ Gazeta de Taubaté, redacao@gazetadetaubate.com.br, 17 de Janeiro de 2018

Câmara de Taubaté compra painel eletrônico por R$ 400 mil

Sistema deverá ser utilizado a partir da retomada das sessões, em 5 de fevereiro, para registrar presença e voto dos vereadores; painel foi inspirado na Câmara de Belo Horizonte, que tem contrato com a mesma empresa.

Quando retomar as sessões ordinárias após o fim do recesso parlamentar, em 5 de fevereiro, a Câmara de Taubaté deverá exibir uma novidade: um sistema de painel eletrônico, que irá registrar a presença e o voto dos vereadores.

O processo para aquisição do sistema foi rápido e feito sem alarde. Lançada em 8 de dezembro, a licitação foi encerrada no dia 20 do mesmo mês.

No dia 8 de janeiro já foi assinado o contrato com a empresa Visual Sistemas, de Belo Horizonte, que venceu outra concorrente com a proposta de R$ 400 mil pelo serviço – o valor máximo era R$ 407 mil.

Além de fornecer o equipamento, a empresa ficará responsável, pelos próximos 12 meses, pela manutenção do sistema.

PAINEL/ Segundo o edital, o painel eletrônico será composto por seis telas e terá, ao todo, 3,60m de largura e 1,20m de altura.

A mesa de cada um dos 19 vereadores será equipada com um terminal biométrico para registro de presença e voto.

O painel também deverá registrar, entre outras coisas, o tempo de fala de cada parlamentar e o horário de início e encerramento das sessões.

AQUISIÇÃO/ A intenção de comprar um painel eletrônico foi manifestada pelo presidente da Câmara, Diego Fonseca (PSDB), em junho de 2017.

O anúncio foi uma resposta do tucano a um episódio ocorrido na sessão anterior, quando ele foi criticado por moradores após registrar presença para a vereadora Gorete Toledo (DEM), que não estava no plenário.

Em julho, Diego integrou uma comitiva do Legislativo que viajou para Belo Horizonte para conhecer o painel instalado na Câmara da capital mineira, que foi adquirido justamente da Visual Sistemas.

O ato desrespeitou as normas internas da Câmara de Taubaté, já que viagens para outro estado precisam ser aprovadas pelo plenário, o que não ocorreu.

Questionado pela reportagem, o Legislativo alegou que a compra do painel permitirá “maior transparência nas votações dos projetos”.

- DIRECIONAMENTO

Juntando a viagem a Belo Horizonte com a licitação iniciada dia 8 de dezembro e homologada em 20 de dezembro de 2017, mesmo estando conforme determina o inc. V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, ou seja em apenas 8 dias uteis se consumou um processo de compra de um equipamento de R$ 400 mil no apagar das luzes de 2017, vem nos a memoria o dito popular “ nem tudo que é legal , é moral”, caso que sugere a coincidência do vencedor ter sido justamente a empresa visitada pela comitiva taubateana em Belo Horizonte, torna o que seria uma simples suspeita, numa falta grave que encontramos nos artigos 90 e 91 da Lei 8666/93 a explicação pela celeridade dos agentes políticos: 
Dos Crimes e das Penas

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

PUBLICAÇÕES DOS BOLETINS LEGISLATIVOS SOBRE O ANDAMENTO DA LICITAÇÃO MOTIVO DESTA REPRESENTAÇÃO:

1 - Lançamento do Edital 13/2017 em 08/12/2017

BOLETIM LEGISLATIVO 1129
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
PROCESSO Nº 6687/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.

A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema integrado para gestão dos trabalhos legislativos. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov.br/licitacoes.

No dia 20 de dezembro de 2017, às 09 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo.

Taubaté, 08 de dezembro de 2017.
Vereador José Adalcio Nunes Coelho
1º Vice-Presidente no exercício da presidência

2 – Homologação e Autorização para Contratação em 20/12/2017

BOLETIM LEGISLATIVO 1132
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
PROCESSO Nº 6687/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO,

INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.

Homologo o julgamento procedido pelo pregoeiro e autorizo a contratação do objeto desta licitação, Lote de nº 01, no valor total de R$ 400.000,00 da Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.

Publique-se.
Taubaté, 20 de dezembro de 2017.
Vereador José Adalcio Nunes Coelho
1° Vice-Presidente no exercício da presidência

3 – Extrato do Contrato publicado em 12/01/2018

BOLETIM LEGISLATIVO 1133
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº. 6687/2017
MODALIDADE: Pregão nº. 13/2017 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Contratada: Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema integrado para gestão dos trabalhos legislativos.
Valor Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Prazo: 12 (doze) meses a partir de 08 de janeiro de 2018.

Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.35 - equipamento de processamento de dados; 3.3.90.39.99 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 3.3.90.30.26 - material elétrico e eletrônico; 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais; 3.3.90.39.48 - serviço de seleção e treinamento e 3.3.90.39.99 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

- Do ponto de vista probatório, todos os documentos necessários para o conhecimento e a demonstração da realidade dos fatos aduzidos na presente demanda foram juntados com a presente representação, exceto o processo de compra completo que corrobora a suspeita de fraude em licitação foi requerido a Câmara Municipal em 16/01/2018 com prazo de 20 dias para entrega dos documentos conforme lei 12527/11.

No caso em tela, vislumbra-se plenamente a fraude licitatória e direcionamento, como nos ensina a publicação FRAUDES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Volume I, do Ministério Publico do Estado de São Paulo onde diz:

“1. FRAUDE NA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

As principais fraudes relacionadas à formulação do edital referem-se à descrição do objeto a ser comprado ou contratado e condição de habilitação para as empresas. É estratégia frequente a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para a prestação de serviço ou compra de produto geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes.”

Indícios de Irregularidades que podem ser observados no Edital:

- O SOBREPREÇO, ou seja, a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, quando um monitor de 46” encontrado no mercado por R$ 2,5 mil e lançado o valor de referencia a R$ 9,8 mil, o sobrepreço geralmente é acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser consequência de acordo prévio entre os concorrentes ou o licitante.

- O DIRECIONAMENTO da licitação também é comum durante os processos. A estratégia mais frequente é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para prestação de serviço ou compra de produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes.

Exemplo de Direcionamento do Edital, tendo como exemplo o edital 13/2017:

O que diz a clausula 6 do edital:

“6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO“

“......6.1. Os seguintes documentos deverão ser entregues pelas licitantes, fora dos envelopes:

f) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que contemple, no mínimo, a execução a contento da parte de maior relevância desta licitação: instalação e fornecimento de painel eletrônico de votação, manutenção de sistema de painel eletrônico, MANUTENÇÃO DE TERMINAL DE BIOMETRIA DE PALMA; configuração de softwares de sistema de votação;

- É motivo de constantes denuncias que até os PREGÕES, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, NÃO ESTÃO IMUNES ÀS IRREGULARIDADES. No caso dos presenciais, existe a possibilidade de acordo antecipado entre os participantes, caso em que a licitação esta viciada, ou seja apenas um concorrente e sua participação é apenas pró forma para dar aparência de regularidade no certame.

Muito embora o edital informe a relevância da MANUTENÇÃO DE TERMINAL DE BIOMETRIA DE PALMA, tal situação não pode prosperar haja vista que a lei federal nº8.666/93 assim determina:

Art. 30 (...)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

§ 3º – Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Neste item, o que deve ser exigido é atestado de fornecimento e manutenção de terminal de votação , painel eletrônico e que contemple a tecnologia de biometria de forma abrangente e não de forma tão detalhada.

- OUTRA FORMA DE FRAUDE - MASCARAMENTO DO OBJETO LICITADO:

Existem no pais dezenas de empresas prestadoras de serviço de monitoramento de editais de licitação abrangendo todas as instâncias de Governo, seja Federal, Estadual, Municipal , Legislativo e Judiciário, que consiste em separar os editais lançados por produto/serviço e encaminhar aos seus clientes que pretendem disputar determinada licitação em seu nicho de atuação, mas como a seleção se dá via sistema por palavra chave, uma licitação como no caso em tela , que na realidade é um painel eletrônico de votação, mas leva o pomposo nome de “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.”, não podemos ignorar o fato que os orçamentos de referência estão direcionados a favorecer a atual empresa contratada haja vista que não houve REALMENTE pesquisa de mercado de solução tecnológica que seja economicamente mais viável para a Casa Legislativa através das empresas com experiência em sistemas de votação eletrônica parlamentar, porém, caso de consulta a outra empresa , por exemplo a SPIDER, tenha fornecido orçamentos , servem tão somente para fins de formalidade administrativa, pois não é fabricante ou fornecedora de sistema de votação parlamentar e nunca forneceu sistema eletrônico de votação, mas estranhamente fornece orçamento de sistema de votação eletrônica sem que haja registro de participação em processos licitatórios deste gênero, pois são empresas que fornecem para a iniciativa privada ou pública painéis eletrônicos, entretanto, LONGE de terem a capacidade técnica ou condições de habilitação para executar o contrato objeto desta licitação.

- RESUMO

O ponto principal do direcionamento neste edital está na previsão de exigência em atestado de capacidade técnica da tecnologia de biometria na palma da mão. Não há necessidade de utilizar terminal com sistema biométrico com a funcionalidade da palma da mão, pois a funcionalidade fingerprint, além de mais barata garante a mesma funcionalidade do modelo da palma da mão, isto é, a exigência da biometria da palma da mão é mero engodo para direcionar a licitação, pois não tem justificativa para adoção deste produto.

Isto significa que tal tecnologia não é adotada para sistemas de votação eletrônica parlamentar, mas sim em sistemas bancários visando a segurança do cliente, isto porque o sistema biométrico fingerprint (também previsto no edital), é a solução tecnológica comumente adotada.

Desta forma, ao exigir atestado de capacidade técnica que tenha de comprovar tecnologia que somente uma empresa detém, onde nem mesmo outras empresas jamais utilizaram tal tecnologia fatalmente direciona e favorece a licitação para a empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.

Tal solução não se justifica para o sistema de votação eletrônica nem de acesso, pois o sistema biométrico visa identificar o parlamentar que registrar o voto ou sua presença no local, enquanto o sistema biométrico da palma da mão visa tão somente a segurança de acesso. Por isto, tal solução tecnológica é adotada em sistemas bancários, sendo supérfluo e direcionar para o presente caso.

E quanto ao mascaramento da licitação acabou deixando varias empresas fora do certame que poderia certamente derrubar os valores em pelo menos 25%, que é a media em licitações onde se apresentam vários fornecedores.

No mesmo limbo denota-se que o edital ao exigir o detalhamento exacerbado da regra que estabelece a exigência do licitante em fornecer 06 monitores profissionais LCD 46” com borda total máxima entre os monitores de 6mm demonstra restrição a ampla competitividade já que exige objeto idêntico ao licitado. Ora, uma situação é caso peculiar que se insere no objeto a ser executado pela empresa contratada de modo que atenda a necessidade da Câmara Municipal de Taubaté outra situação é exigir que o atestado de capacidade técnica que provém de objeto fornecido pela licitante para outro cliente tenha as mesmas características estruturais.

Plausível é a comprovação de experiência de fornecimento de painel vídeo wall com pelo menos 6 monitores, entretanto se torna abusiva no momento que exige o detalhamento que deve haver borda total máxima entre os monitores de 6mm, pois esta regra deverá ser cumprida pela empresa contratada, mas necessariamente não é uma condição de para a administração pública assegurar-se se a licitante possui ou não capacidade técnica.

Tal determinação destina-se, portanto, a assegurar o vínculo de pertinência entre o requisito de experiência anterior e o objeto licitado.

Fica a lição do ilustre administrativista Adilson Dallari, em sua obra, verbis: "A doutrina e a jurisprudência indicam que, no tocante à fase de habilitação, como o objetivo dessa fase é verificar se aquelas pessoas que pretendem contratar têm ou não condições para contratar (essa é a essência, isto é o fundamento), interessa para a Administração receber o maior número de proponentes, porque, quanto maior a concorrência, maior será a possibilidade de encontrar condições vantajosas”.

Contudo, ao passo que no presente certame traz consigo cláusulas que comprometem a disputa, a Administração fica inviabilizada de analisar uma oferta extremamente vantajosa em sua técnica e preço, impossibilitando até mesmo que uma das empresas mais capacitadas possa ser selecionada à contratação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, por mais que o crédulo contribuinte, que sofra de miopia conveniente queira acreditar no caráter e honestidade dos responsáveis, são necessárias medidas que comtemplem a imediata resposta ao conjunto da sociedade sobre o controle do dinheiro público como segue:

a) Verifique-se a real necessidade da compra de Painel Eletrônico, sabidamente que a Câmara local tem 19 vereadores e um corpo administrativo com mais de 200 servidores entre comissionados e concursados, onde podemos encontrar técnicos, analistas e consultores que estão diretamente ligados a atividade legislativa e podem realizar o controle de frequência e votações sem necessidade de compra desta magnitude, considerando que a Manutenção durante 12 meses será de R$ 93 mil, e a renovação vai ser ad eternum, pois a empresa vencedora da venda dos equipamentos é a proprietária do programa operacional do sistema.

b) solicitação da tutela antecipada, determinando à Câmara Municipal de Taubaté, QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE O CONTRATO ORA HOMOLOGADO.

c) Confirmando-se conduta inidônea e improbidade administrativa praticada pelo presidente da Câmara Diego Fonseca Nascimento, vice-presidente José Adalcio Nunes Coelho e seu diretor geral Kelvi Soares de Almeida, que sejam processados e punidos na forma da lei.

ANEXOS

1 – CNPJ AMATAU
2 – Edital nº 13/2017

- Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos princípios moralidade, a impessoalidade e a economicidade no exercício de cargo publico, requer-se ao Ministério Publico do Estado de São Paulo, sejam tomadas as providências cabíveis.

Taubaté, 25 de janeiro de 2018

Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas