quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Na Câmara, atrasos de retorno de almoço terá 'punições'

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Por Infor Rede Vale, quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Câmara continua apresentando ações sobre Disciplina

Plenário da Câmara - Foto: Divulgação/CMT
A Mesa Diretora  que é composta pelo vereador e Presidente da Casa de Leis Boanerge dos Santos (PTB), vereadores Neneca (PDT), 1º vice-presidente, Loreny (Cidadania), 2ª vice-presidente, vereador Digão (PSDB), 1º secretário e Oreste Vanone (PV), que é o 2º secretário decidiu, 'reduzir a tolerância de retorno' dos servidores administrativos após o intervalo para o almoço.

De acordo com a regra que estava em vigência desde 2016, o tempo de tolerância com os atrasos de servidores no retorno do almoço era de até 30 minutos sem necessidade de compensação desse tempo e/ou outra punição como por exemplo descontos em folha de pagamentos sobre os minutos não trabalhados. Já com a nova medida, diante do "Ato de número 13/2019" que entrou em vigor já na primeira semana de setembro a mesa da Câmara Municipal resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 9/2016 fica renumerado como § 1º e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º... § 1º O retorno do servidor após o intervalo para almoço admite tolerância de até quinze minutos, que serão compensados após o horário normal de expediente.”

Art. 2º. O artigo 6º do Ato nº 9/2016 fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação: 

Art. 6º... § 1º... § 2º O servidor perderá a remuneração referente aos minutos não trabalhados que excederem o período de tolerância indicado no § 1º.”.

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Para uma analogia junto ao (Seguimento Privado), podemos destacar que nenhuma empresa admite que o seus colaboradores(as) tenham atrasos de até 15 minutos no seus respectivo retorno - após inervado de almoço. Assim sendo, há tolerância permitida (indicada) pelas empresas devem ser rigorosamente respeitadas e caso ocorra o descumprimento, o Líder de Área, adverte o colaborador(a) de forma verbal e diante reincidências, o líder aplica a 'Advertência Formal' bem como notifica o RH (Recursos Humanos) para que efetue o desconto na folha de pagamento dos minutos não trabalhados pelo funcionário. Em ressalva, podemos citar que quaisquer funcionário(a) do seguimento privado em atos constantes de atraso é um forte candidato a receber consequências mais gravosas exemplo se faz, com a 'suspensão' ou até mesmo, o seu 'desligamento' da Empresa.

Outras medidas precisam ser adotadas

A considerarmos a real necessidade de se aplicar disciplina Presidente, cabe ao mesmo, também ser mais inflexível/rígido no que tange as Sessões da Câmara - principalmente sobre o Uso da Tribuna afim torná-las ainda mais produtivas. É notório e contínuo sobre o uso da tribuna, observarmos vereadores(as) ausentes no momento da fala do seu par - entendemos ser uma falta de respeito muito grande com o parlamentar que está fazendo o uso da tribuna bem como, uma imensa falta de respeito aos Contribuintes Presentes bem como aos que estão, acompanhando as 'Sessões' através do Site da Câmara, Rede Social e através TV Câmara.

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