Infor Rede Vale, sábado, 03 de agosto de 2019
Promotoria aponta que, com base em trechos inconstitucionais da legislação municipal, servidores do Legislativo tiveram incorporações salariais indevidas nos últimos anos
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| Câmara. Incorporações tiveram parecer jurídico favorável, diz a Casa - Foto:/ Caíque Toledo |
O Ministério Público apontou indícios de irregularidades em relação a incorporações de vantagens pecuniárias por servidores da Câmara de Taubaté. A suspeita surgiu em meio a um inquérito civil, instaurado em maio desse ano.
No início de julho, a Promotoria do Patrimônio Público recomendou que o presidente do Legislativo, o vereador Boanerge dos Santos (PTB), proceda um levantamento de todos os servidores que obtiveram incorporações de vantagens pecuniárias com fundamento nos pontos que são questionados pelo MP, e que adote as medidas necessárias para anular todos esses atos administrativos.
À reportagem, a Câmara alegou, em nota, que "todas as incorporações foram concedidas com parecer jurídico favorável a elas", mas que, em razão da recomendação do MP, está "verificando todos os processos, caso a caso".
Pela lei municipal, quando um servidor é destacado para um cargo diferente do seu original, e que tem vencimento maior, ele incorpora o salário em um período de quatro anos - há incorporação proporcional, de 25%, a cada 12 meses. Por exemplo: um servidor que recebe R$ 2.000 e é nomeado para um cargo com salário de R$ 4.000. Caso ele fique um ano no novo cargo e retorne para o anterior, passará a receber R$ 2.500, pois irá incorporar 25% da diferença. Se ficar no cargo quatro anos, seu salário não poderá mais baixar de R$ 4.000.
Em 2007, foi criado na legislação municipal o mecanismo da designação, que permitia que um servidor fosse destacado para qualquer cargo do mesmo órgão. Esse termo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2011, quando passaram a valer regras mais rígidas: as nomeações deveriam ocorrer dentro de uma mesma carreira, e para funções de confiança ou cargos comissionados regularmente estabelecidos. O MP aponta que incorporações referentes a servidores que haviam recebido designações foram irregularmente efetuadas, por meio de recálculos realizados com base na reforma administrativa feita pela Câmara no fim de 2016..

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