sábado, 3 de agosto de 2019

MP vê irregularidade em incorporações na Câmara de Taubaté

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Infor Rede Vale, sábado, 03 de agosto de 2019

Promotoria aponta que, com base em trechos inconstitucionais da legislação municipal, servidores do Legislativo tiveram incorporações salariais indevidas nos últimos anos
Câmara. Incorporações tiveram parecer jurídico favorável, diz a Casa - Foto:/ Caíque Toledo




A matéria é do Jornal 'OVALE' deste sábado (03) por Julio Codazzi@juliocodazzi | @jornalovale

O Ministério Público apontou indícios de irregularidades em relação a incorporações de vantagens pecuniárias por servidores da Câmara de Taubaté. A suspeita surgiu em meio a um inquérito civil, instaurado em maio desse ano.

No início de julho, a Promotoria do Patrimônio Público recomendou que o presidente do Legislativo, o vereador Boanerge dos Santos (PTB), proceda um levantamento de todos os servidores que obtiveram incorporações de vantagens pecuniárias com fundamento nos pontos que são questionados pelo MP, e que adote as medidas necessárias para anular todos esses atos administrativos.

À reportagem, a Câmara alegou, em nota, que "todas as incorporações foram concedidas com parecer jurídico favorável a elas", mas que, em razão da recomendação do MP, está "verificando todos os processos, caso a caso".

Pela lei municipal, quando um servidor é destacado para um cargo diferente do seu original, e que tem vencimento maior, ele incorpora o salário em um período de quatro anos - há incorporação proporcional, de 25%, a cada 12 meses. Por exemplo: um servidor que recebe R$ 2.000 e é nomeado para um cargo com salário de R$ 4.000. Caso ele fique um ano no novo cargo e retorne para o anterior, passará a receber R$ 2.500, pois irá incorporar 25% da diferença. Se ficar no cargo quatro anos, seu salário não poderá mais baixar de R$ 4.000.

Em 2007, foi criado na legislação municipal o mecanismo da designação, que permitia que um servidor fosse destacado para qualquer cargo do mesmo órgão. Esse termo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2011, quando passaram a valer regras mais rígidas: as nomeações deveriam ocorrer dentro de uma mesma carreira, e para funções de confiança ou cargos comissionados regularmente estabelecidos. O MP aponta que incorporações referentes a servidores que haviam recebido designações foram irregularmente efetuadas, por meio de recálculos realizados com base na reforma administrativa feita pela Câmara no fim de 2016..

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