sexta-feira, 3 de maio de 2019

Confira os 'Extratos de Contratos' apresentados pela Câmara nesta sexta-feira

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Por Infor Rede Vale, sexta-feira 03 de maio de 2019

Diante do 'Boletim Legislativo' apresentado nesta sexta-feira (03) a Câmara Municipal de Taubaté apresentou os referidos 'Extratos de Contrato' e 'Prorrogação de Serviço de Telefonia Fixa.'



EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: nº. 1194/2019 MODALIDADE: Pregão nº. 04/2019 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: THAIS FERNANDES CARDOSO 39976492863
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral.
Valor Total: R$ 10.246,00 (dez mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Prazo: até o dia 31 de dezembro de 2019.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação.

PROCESSO: nº. 1194/2019 MODALIDADE: Pregão nº. 04/2019 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: ROBSON LUIZ CORREA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral.
Valor Total: R$ 21.606,00 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais).
Prazo: até o dia 31 de dezembro de 2019.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO:

PROCESSO: nº 2874/2013 MODALIDADE: Pregão nº 13/2013 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações)
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: CLARO S.A.
Objeto: Serviço de telefonia fixa, conforme termo de referência do edital e cláusulas contratuais. Valor Mensal Estimado: R$ 15.824,00 (quinze mil oitocentos e vinte e quatro reais). Prazo: 01 (um) mês a partir de 24 de abril de 2019.
Fundamento legal da prorrogação: inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações e cláusula quarta do contrato original.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Telecomunicações

Leia também:

- Combustível: Nova licitação da Câmara poderá custar até 267 Mil Reais;

- Câmara abre licitação para prestadoras de serviços de telefonia fixa;

Potencial de Economia/ Já havíamos sugerido ao atual presidente da Câmara Boanerge dos Santos considerar as (Purchase Ordes_de Água Mineral) como fator de Redução de Custo a ser analisado uma vez que Casa de Leis já possui bebedores/purificadores de água. Na época do aferimento das despesas somente para aquisição de água mineral (Com e Sem gás) a economia poderia alcançar R$3.127,30/mês. Hoje o potencial de economia é ainda maior uma vez houve novas aquisições posterior ao período avaliado.

Capacidade de água dos bebedouros/ Outro fator tão importante quanto sugerir a 'Redução de Custo' se faz tratarmos sobre a capacidade de abastecimento de água dos bebedouros, na ocasião também informamos mediante a matéria, que caso a Câmara veja necessário ampliar a quantidade de purificadores de água poderia a mesma, adquirir novos purificadores de água haja vista o seu baixo custo como por exemplo no Carrefur o produto se encontra a partir de R$ 214,00 e nas Lojas Americanas a partir de R$ 370,00 reais outra opção se necessário for é de adquirir um Purificador de Água Conjulgado com por exemplo o de 124 L de Capacidade em Aço Inox que evita contaminação na água este produto pode ser adquirido a partir de R$ 1.200 Reais ou Bebedouro Industrial Modelo Bancada com capacidade de 100 Litros em Inox com 3 torneiras com preços a partir de R$ 1.900,00. Enfim, quaisquer aquisição de um novo bebedouro comparado ao 'Custo Mensal Gasto' com Aguá Mineral (Com e Sem Gás) se faz pertinente uma vez que, nos encontramos em TEMPOS DE CRISE.

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