quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Licitações em Tempo Real quando será uma realidade em Taubaté?

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Por Infor Rede Vale, quarta-feira 20 de fevereiro de 2019

Sobre o mês de fevereiro de 2019 podemos dizer que o Projeto de Lei Ordinária de autoria da parlamentar Loreny Caetano que trata da "Transmissão em Tempo Real", via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Taubaté, fez o seu primeiro aniversário todavia, ainda não saiu do PAPEL.




Diante a importância do projeto de número 4/2018 apresentado em 02 de fevereiro de 2018:


   A sociedade contribuinte pergunta a sua autora:

Loreny;
  1. A considerarmos a relevância deste projeto o que de fato, está levando a sua morosidade junto a Casa de Leis?
  2. Por que ficamos mas de 7 meses sem atualização deste excelente projeto apresentado por vós no Histórico de Tramitação?
  3. A considerarmos todas as 'Manifestações Favoráveis ao Projeto' quando de fato, o referido projeto entrará em vigor?

Conheça os artigos do Projeto:


Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Taubaté promoverão a transmissão em tempo real, via Internet, de todas as licitações, incluindo-se a modalidade Pregão, realizadas no âmbito de cada Poder.

§ 1º . Ficam inclusos neste artigo os órgãos da Administração Direta e Indireta.

§ 2º Os documentos relativos ao processo licitatório deverão ser exibidos para a câmera no ato da transmissão ao vivo.

§ 3º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no sítio online dos Poderes Legislativo e Executivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação.

Art. 2º As despesas que porventura vierem a ocorrer por conta da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, relacionadas à Publicidade, suplementadas se necessário.

Art. 3º As transmissões realizadas deverão ser armazenadas em sítio eletrônico disponível e de fácil acesso à população, não devendo exigir qualquer tipo de cadastro para o acesso.

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.


O objetivo desta propositura é ampliar a transparência nos atos públicos, tornando acessíveis à população os processos licitatórios realizados no Poder Executivo e Legislativo, tanto na Administração Direta como Indireta, por meio de transmissões em tempo real no Portal Transparência das referidas esferas.

A presente propositura é fundamentada no princípio da publicidade insculpida na Constituição da República e regulamentada pela Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, garantindo a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação contemplou um escopo mínimo de informações de interesse público que abrange dados orçamentários, estruturais, institucionais, financeiras, contratos, prestação de serviços.

Por meio desta propositura, busca-se dar publicidade, transparência aos processos de licitação que já são públicos, ou seja, qualquer cidadão pode acompanhar.

A transmissão em tempo real apenas torna este processo ainda mais acessível.

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