quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Considerações do Diretor da AMATAU sobre a negativa de acesso aos Relatórios de Viagens feitas desde 2009 pela Câmara Municipal

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Infor Rede Vale, Quinta-feira 16 de Agosto de 2018

Por Ricardo Paulo Moreira, Diretor da AMATAU

O QUE TEME O DIRETOR GERAL DA CÂMARA?
Veículo da frota da Câmara de Taubaté/ Foto: Rogério Marques
Como a Farra da Diárias só veio a luz do dia depois que a Gazeta de Taubaté foi à Justiça para garantir o direito de seus leitores saberem quanto custam as viagens oficiais dos vereadores, e como diz o ditado “QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.” Mas...

O que nos intriga e muito é POR QUE do Diretor Geral Kelvi Soares insiste em criar dificuldades para fornecer informações que é seu dever de oficio, e sabendo-se que recorrendo a justiça todas as informações requeridas a Casa Legislativa vai ser obrigada a fornecer, vamos por partes:

QUAIS INFORMAÇÕES A AMATAU SOLICITOU A CÂMARA?

Solicitamos os relatórios de viagens compreendidos entre 2009 a 2018, como segue:

CONSIDERANDO que cada viagem de vereador e assessores comissionados é obrigatoriamente motivada pelo interesse público, faz-se necessárias as informações complementares descritas abaixo para justificação desta despesa arcada pelos contribuintes.

1 - Relatório de viagens com data, hora de saída/chegada, município destino, placa veiculo, nome do motorista legislativo, MOTIVO/ÓRGÃO/PESSOA objeto da viagem, e autorização para viagens interestaduais conforme Ato 4/2015 (aplicável a partir de 25/02/2015).

2 - Cópia dos comprovantes de despesas/empenhos que compõem os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

A - NOTAS FISCAIS DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DOS VEREADORES e/outros;
B - TICKETS DE PEDÁGIOS;
C - RECIBOS / NOTAS FISCAIS DE ESTACIONAMENTO;
D - NOTAS FISCAIS DE ESTADIAS EM HOTÉIS;
E - PASSAGENS AÉREAS;
F - NOTAS FISCAIS DE COMBUSTÍVEL;
G - NOTAS FISCAIS DE AGENCIA DE VIAGENS COM DESCRITIVO DOS SERVIÇOS;
H - NOTAS FISCAIS SOBRE EVENTUAIS REPAROS A VEÍCULOS DE FROTA AVARIADOS EM VIAGENS.

O QUE O DIRETOR GERAL KELVI SOARES RESPONDEU:

O Requerente realiza três pedidos semelhantes, desejando, no acumulado, informações sobre processos de viagens de vereadores realizadas entre 1°/01/2009 e 30/06/2018. Alega estar amparado em “decisão do Mandado de Segurança impetrado por Alliance Editorial S/A nº 1013886-27.2017.8.26.0625”, embora não junte procuração demonstrando os poderes supostamente conferidos pela empresa para agir em seu nome.

Os pedidos não comportam provimento.

Em primeiro lugar, porque, conforme dito, o Requerente não juntou o instrumento do mandato, conforme exigido pelo artigo 653 do Código Civil.

Em segundo lugar, porque, conquanto seja facultado requerer junto ao Poder Público informações de interesse coletivo ou geral, deve-se respeitar a necessidade de mínima justificativa, não enquanto exposição do motivo determinante, mas como esclarecimento a respeito do fim a que colimada a solicitação, além da imprescindível especificação do objeto pedido. E não lemos nos pedidos qualquer justificativa que os embasem.

Em terceiro lugar, porque o Requerente não é competente para efetuar checagem, conferência e auditagem das despesas públicas, e seu direito ao acesso à informação não o autoriza exercê-lo de forma absoluta e desproporcional, sem qualquer interesse jurídico subjacente, em verdadeiro mister investigatório não outorgado por qualquer norma constitucional ou infraconstitucional.

Em quarto lugar, porque os pedidos são genéricos e não trazem qualquer delimitação, obrigando a Administração a deslocar servidores de suas atividades normais por várias semanas para localizar e copiar milhares de documentos, em prejuízo das atribuições institucionais da Câmara Municipal.

Em quinto lugar, porque a devassa nos dados, contratos e atos administrativos (cujas informações acerca das despesas já constam no Portal da Transparência, por sinal) não está autorizada constitucionalmente.

Diante disso, INDEFIRO os pedidos.
Kelvi Soares,
Direção Geral

O DIRETOR GERAL E SUAS DESCULPAS DE QUEM TEM MUITO A EXPLICAR, VAMOS LÁ, REPLICANDO ESTE EMARANHADO DE QUEM NÃO TEM O QUE DIZER.....

- Em primeiro lugar, estamos tratando de mandado de segurança que amparou o jornal Gazeta de Taubaté, dando a entender a casa legislativa que já existe decisão sobre o mesmo tema e não de Mandato que é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros, e procuração pra que cara pálida? isto é o que chamamos de rolandolerismo crônico;

- Em segundo lugar, o que diz a lei do direito a informação 12527/2011 e a Constituição Federal:

Constituição Federal: Art. 5 º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Lei 12.527/2011 Lei de Acesso a Informações Públicas

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

- Em terceiro lugar, a própria lei 12.527/11 no Art. 10 diz:

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Quem disse ao Diretor Geral que nos vamos auditar os relatórios de viagens?

E quem disse ao Diretor Geral que os componentes da AMATAU não tem conhecimentos suficientes caso necessário auditar os relatórios de despesas da câmara municipal?

E se num lapso temporal de 5 meses das 89 notas fiscais liberadas para a Gazeta, foram detectadas 48 fraudes, então Diretor Geral Kelvi Soares, de quem é o dinheiro que estamos tratando? Dos vereadores, dos servidores ou dos PAGADORES DE IMPOSTOS?

- Em quarto lugar, como assim pedidos genéricos? Caríssimo DIRETOR GERAL, onde o ilustre não entendeu para que possamos desenhar:

1 - Relatório de viagens com data, hora de saída/chegada, município destino, placa veiculo, nome do motorista legislativo, MOTIVO/ÓRGÃO/PESSOA objeto da viagem, e autorização para viagens interestaduais conforme Ato 4/2015 (aplicável a partir de 25/02/2015).

2 - Copia dos comprovantes de despesas / empenhos que compõem os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

A - NOTAS FISCAIS DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DOS VEREADORES e/outros;
B - TICKETS DE PEDÁGIOS;
C - RECIBOS / NOTAS FISCAIS DE ESTACIONAMENTO;
D - NOTAS FISCAIS DE ESTADIAS EM HOTÉIS;
E - PASSAGENS AÉREAS;
F - NOTAS FISCAIS DE COMBUSTÍVEL;
G - NOTAS FISCAIS DE AGENCIA DE VIAGENS COM DESCRITIVO DOS SERVIÇOS;
H - NOTAS FISCAIS SOBRE EVENTUAIS REPAROS A VEÍCULOS DE FROTA AVARIADOS EM VIAGENS.

- Em quinto lugar, precisamos descobrir que pais o diretor geral Kelvi Soares está se referindo, quando se trata de Direitos Constitucionais, caso for da Coreia do Norte, Cuba, Venezuela, compreendemos , mas se for no Brasil tem uma Constituição e uma Lei de Acesso a informações que o contradizem totalmente.

Caríssimo Diretor Geral Kelvi Soares, por favor nos responda quem lhe paga seu vultoso salario?

Bem, pelas respostas dadas pelo diretor geral da para você PAGADOR DE IMPOSTOS ter uma ideia do tipo de gente que vive as expensas do contribuinte com certeza que se não tivesse tanta gente com culpa no cartório que ele faz questão de acobertar, o ilustre já estaria fazendo parte dos mais de 13 milhões de desempregados no pais, e toca o barco.

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