quarta-feira, 7 de março de 2018

Câmara Municipal de Taubaté abre licitação para Contratação de Operadora de Plano Odontológico, Confira a Nota!

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Infor Rede Vale quarta-feira, 07 de março de 2018

As informações contidas nesta publicação se "faz" disponível no Portal Transparência da Câmara Municipal de Taubaté conforme Licitação de Número 4/2018.



A Câmara Municipal de Taubaté soma ao Primeiro Trimestre de 2018, o PP (Quarto Pregão Presencial). Todavia, este último, destina-se à Contratação de Operadora de Plano Odontológico tendo o Valor Estimado já (Pré-Estabelecido) pela Casa de Leis em R$ 74.293,80.
Setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos  

A licitação segue na modalidade pregão presencial, pelo critério de menor preço, por item, em sessão pública em sua sede, à Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – Taubaté/SP, para contratação de operadora de plano odontológico.
As propostas serão abertas no dia 22 de março de 2018, às 14 horas, na sede da Câmara Municipal, podendo ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo.

Termo de Referência

Item nº 01 – Contratação de plano odontológico

Serão garantidos, no mínimo, os seguintes procedimentos:

Procedimentos de DIAGNÓSTICO: 
  • 01- Consulta inicial 
  • 02- Exame histopatológico (fase cirúrgica – biópsia) 


Procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: 
  • 03- Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial 
  • 04- Curativo em caso de odontalgia aguda /pulpectomia/necrose 
  • 05- Imobilização dentária temporária 
  • 06- Recimentação de trabalho protético 
  • 07- Tratamento de alveolite 
  • 08- Colagem de fragmentos 
  • 09- Incisão e drenagem de abscesso extra-oral 
  • 10- Incisão e drenagem de abscesso intra-oral 
  • 11- Reimplante de dente avulsionado 


Procedimentos de RADIOLOGIA: 
  • 12- Radiografia periapical 
  • 13- Radiografia bite-wing 
  • 14- Radiografia oclusal
  • 15- Radiografia panorâmica  

Procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL: 
  • 16- Atividade educativa 
  • 17- Evidenciação de placa bacteriana 
  • 18- Profilaxia - polimento coronário 
  • 19- Fluorterapia 
  • 20- Aplicação de selante

Procedimentos de DENTÍSTICA: 
  • 21- Aplicação de cariostático 
  • 22- Adequação do meio bucal 
  • 23- Restauração de 1 (uma) face 
  • 24- Restauração de 2 (duas) faces 
  • 25- Restauração de 3 (três) faces 
  • 26- Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta 
  • 27- Restauração de ângulo 
  • 28- Restauração a pino 
  • 29- Restauração de superfície radicular 
  • 30- Núcleo de preenchimento 
  • 31- Ajuste oclusal
As resinas para restaurações deverão ter as especificações mínimas: Micro hibrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores Classes I, II, II, IV, V; resistência ao desgaste; elevada dureza, resistência à compressão e à fratura. Deverá ser acompanhada ao respectivo adesivo fotopolimerizável nesse procedimento.


Procedimentos de PERIODONTIA: 
  • 32- Raspagem supragengival e polimento coronário 
  • 33- Raspagem subgengival e alisamento radicular curetagem de bolsa periodontal 
  • 34- Imobilização dentária temporária ou permanente 
  • 35- Gengivectomia/gengivoplastia
  • 36- Aumento de coroa clínica 
  • 37- Cunha distal 
  • 38- Cirurgia periodontal a retalho 
  • 39- Sepultamento radicular


Procedimentos de ENDODONTIA: 
  • 40- Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final 
  • 41- Pulpotomia 
  • 42- Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho 
  • 43- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto 
  • 44- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos 
  • 45- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos 
  • 46- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais 
  • 47- Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares. 
  • 48- Tratamento endodôntico em dentes decíduos 
  • 49- Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta 
  • 50- Tratamento de perfuração radicular 

Procedimentos de CIRURGIA: 
  • 51- Alveoloplastia 
  • 52- Apicectomia unirradicular 
  • 53- Apicectomia birradicular 
  • 54- Apicectomia trirradicular 
  • 55- Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada 
  • 56- Apicectomia birradicular com obturação retrógrada 
  • 57- Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada 
  • 58- Biópsia 
  • 59- Cirurgia de tórus unilateral
  • 60- Cirurgia de tórus bilateral 
  • 61- Correção de bridas musculares 
  • 62- Excisão de mucocele 
  • 63- Excisão de rânula 
  • 64- Exodontia a retalho 
  • 65- Exodontia de raiz residual 
  • 66- Exodontia simples 
  • 67- Exodontia de dente decíduo 
  • 68- Redução cruenta (fratura alvéolo dentária) 
  • 69- Redução incruenta (fratura alvéolo dentária) 
  • 70- Frenectomia labial 
  • 71- Frenectomia lingual 
  • 72- Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados) 
  • 73- Sulcoplastia 
  • 74- Ulectomia 
  • 75- Ulotomia 
  • 76- Hemissecção com ou sem amputação radicular 
Excluem-se das coberturas odontológicas as seguintes situações: 
  • a) as despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar; 
  • b) as despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar; 
  • c) as despesas com honorários de anestesistas (médico); 
  • d) as despesas com os serviços realizados fora do âmbito de sua sede; 
  • e) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, e estéticos; 
  • f) tratamentos ilícitos ou antiéticos; 
  • g) tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes; 
  • h) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

A - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.

A.1 - Serão inscritos, na qualidade de beneficiários no convênio ora contratado, o beneficiário titular: pessoa física que mantiver com a Câmara Municipal de Taubaté vínculo estatutário ou de mandato eletivo como titular e seus beneficiários dependentes legais, compreendendo:- cônjuge; companheira(o), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge; os filhos, adotivos ou não e enteados, desde que solteiros; o menor que por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular ou sob sua tutela, desde que não possua bens ou meios suficientes para o próprio sustento e educação, devendo tal condição ser comprovada; os filhos de qualquer idade comprovadamente inválidos.

A.2 - Na hipótese de afastamento do servidor, este poderá permanecer na condição de beneficiário, desde que a CÂMARA continue vertendo a CONTRATADA os valores sob sua responsabilidade, em remuneração à assistência prestada ao empregado afastado.

A.3 - Caberá à CÂMARA a exibição de documentos que comprovem o vínculo do titular com ela própria e a relação de parentesco/afinidade dos dependentes com o titular, quando solicitados. 

A.4 - A adesão ao sistema de assistência odontológica das pessoas físicas vinculadas à CÂMARA, na condição de seus servidores e parlamentares, e dos respectivos dependentes legais, será formalizada mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Cadastro, que deverá ser remetida a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da vigência do contrato ou da adesão, acompanhada da documentação necessária.

A.5 - A inscrição no sistema do menor sob guarda ou do filho adotivo se dará mediante a apresentação, pelo beneficiário titular, da decisão judicial conferida pelo juízo que, assegure, nos termos da lei, ao menos o deferimento da guarda provisória. 

A.6 - A CÂMARA encaminhará a CONTRATADA, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, a relação dos beneficiários que aderirem a assistência odontológica, mediante assinatura da Ficha de Inscrição respectiva e dos que forem excluídos, ocorrendo às hipóteses previstas neste contrato.


B - CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 

B.1 - Cessarão automaticamente as coberturas do sistema para o beneficiário titular e seus dependentes quando for o caso: 
B.1.1 - Quando a CÂMARA solicitar por escrito sua exclusão; 
B.1.2 - Com a perda do vínculo estatutário ou término do mandato parlamentar; 

B.2 - O beneficiário dependente poderá ser excluído do sistema nas seguintes hipóteses: 
B.2.1 - Quando o beneficiário titular solicitar sua exclusão; 
B.2.2 - Quando o beneficiário titular for excluído do sistema, por exemplo, por falecimento; 
B.2.3 - Quando o beneficiário dependente deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição, justificadoras de sua inclusão.

Todos os procedimentos deverão estar disponíveis no município de Taubaté, através da sua rede credenciada. 
As licitantes deverão indicar o telefone para atendimento de urgência/emergência, que deverá estar disponível 24 horas por dia, em todos os dias do ano. 


Número atual de beneficiários: 343



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