Câmara dos Deputados, Transparência
Imóveis funcionais e auxílio-moradia
IMÓVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS
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| Foto Ilustrativa: Galeria Fotos Google |
A Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados federais em efetivo exercício. As unidades estão localizadas nas superquadras SQN 302, SQN 202, SQS 111 e SQS 311 do Plano Piloto. Alguns desses edifícios estão interditados para reforma. Do total de imóveis disponíveis, 90% (noventa por cento) das unidades estão ocupadas. A regulamentação da ocupação dos imóveis funcionais está presente no Ato da Mesa nº 05/2011 e nas Decisões da Mesa de 30/05/2000 e 17/06/2016.
AUXÍLIO-MORADIA
O auxílio-moradia constitui-se em verba facultada aos parlamentares não contemplados com imóvel funcional. Sua regulamentação está presente nos seguintes normativos: Atos da Mesa 15/1979, 10/1983, 104/1988 , 03/2015 e Portaria 01/1986.
O valor do auxílio-moradia é de até R$ 4.253,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais) por mês, conforme Ato da Mesa nº 3, de 25/02/2015, e poderá ser creditado ao parlamentar em especie, sujeito a desconto do imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5 %), ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda.
O auxílio-moradia pleiteado pelo parlamentar poderá ser pago retroativamente, caso seja por reembolso de despesa, quando as notas fiscais ou recibos apresentados referirem-se a períodos anteriores; ou, em espécie, quando o requerimento não for protocolizado tempestivamente para que seja pago dentro do mês vigente, desde que não tenha havido ocupação de imóvel funcional, em ambos os casos.
IMÓVEIS FUNCIONAIS DA RESERVA TÉCNICA
São imóveis funcionais da União (apartamentos e casas), administrados pela Câmara dos Deputados, que não tiveram alienação concretizada por ocasião da edição da Lei 8.025/90, que estabelecia prazo para a venda, e que passaram a integrar a chamada Reserva Técnica. São imóveis destinados à ocupação por servidores públicos efetivos ou comissionados. A ocupação dos imóveis da Reserva Técnica está regulamentada nos Atos da Mesa nº 46/2009 e nº 129/2013.

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