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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Vereadora protocola Projeto de Lei que 'Proíbe a Comercialização de Canudos e Copos Plásticos no Município e 3 dias após solicita sua retirada.

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Infor Rede Vale, quinta-feira 14 de junho de 2018

O Projeto de Lei Ordinária que 'Proíbe a Comercialização de Canudos e Copos Plásticos no Município' de autoria da vereada Graça do PSD teve sua tramitação totalmente (atípica) do que se observa nas Produções Legislativa da Câmara Municipal de Taubaté. O Projeto de Lei registrado vide número 76/2018 teve sua apresentação iniciada em 08/06/2018 (sexta-feira). Complemento da Ação "Ao Expediente da 61ª Sessão Ordinária".

Informação Rede Vale


Transcorreu-se três (03) dias (corridos) e em 12/06/18 (terça-feira) a própria parlamentar solicitou junto a Diretoria Legislativa providências de forma a efetuar a Retirada a Propositura e assim [se fez] em menos de 3 horas, o devido arquivamento da Lei Ordinária.

Tempo é Dinheiro/ Precisamos refletir sobre este caso: se consideramos o tempo utilizado entre as partes envolvidas desde a criação do referido projeto bem como todo o processo de tramitação devemos indagar: O quanto se perdeu tratando-se de "Custos" haja, vista o tempo utilizado destes profissionais? 

Obrigatoriedade/ Caso fosse Aprovado o Projeto pela Casa de Leis quem ficaria responsável em Arcar com o Prejuízo decorrente da substituição de todos os Canudos e Copos Plásticos disponíveis junto ao consumidor por Matérias Biodegradáveis em todo Município?  

Vamos conhecer o Projeto?

Multas/ Sem entrelinhas o projeto apresenta 3 artigos a serem rigorosamente respeitados.

Art. 1º Fica proibida a venda e a comercialização de canudos e copos plásticos no Município do Taubaté

Art. 2º Torna obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por matérias biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta Lei.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 

A Multa pode Duplicar/  Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 

Justificativa do Projeto/ O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase irreparáveis.

Analisando a composição, as matérias-primas dos canudos e copos não são biodegradáveis (polipropileno e poliestireno) e, consequentemente, podem levar até mil anos para decomposição.

É sabido que a menor parte do plástico que utilizamos no dia a dia é reciclada, uma quantidade considerável é destinada aos aterros sanitários, que no caminho acaba sendo desviada, tendo como destino final os oceanos. Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas.

Segundo a ONG Meu Rio, "mais de dez países ao redor do mundo já aprovaram projetos de leis que combatem o uso de plásticos", entre eles Índia, Bélgica, Noruega, Uruguai, Costa Rica e Panamá.

A União Europeia se posicionou favoravelmente ao fim da fabricação de copos, canudos e embalagens plásticas. A França, por exemplo, aprovou, em julho de 2017, uma lei que proibirá a venda de talheres, copos e plásticos descartáveis que não sejam biodegradáveis até o ano de 2020, afirmou a ONG Meu Rio.

De acordo com estudos recentes, se mantidas as atuais condições, haverá mais toneladas de plástico do que peixes nos oceanos em 2050.

Acesse aqui para conhecer o Projeto na íntegra.

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