Por Infor Rede Vale, segunda-feira, 29 de julho de 2019
A Câmara Municipal de Taubaté suspendeu a licitação que destina-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos nas dependências da Câmara Municipal de Taubaté, constituída de três pavimentos, com área construída de 3.177,10m2, instalada em um terreno de 2.186m², com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza e descartáveis (papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido), equipamentos e dispensers (suporte de papel toalha, suporte de papel higiênico e saboneteira); e por serviço de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d´água.
Custo de Limpeza/ Conforme 'Pagamentos Realizados e Empenhos em Aberto' a empresa Miclean Comércio e Serviços LTDA deverá superar a barreira dos R$ 2,7 Milhões de Reais (despesa esta) paga pelo contribuinte Taubateano(a) desde de 2014.
'Na véspera'/ Apresentada no Portal da Transparência em 12 de julho de 2019 o Edital de número de 09/2019 com valor estimado em R$ 913,155,18 teria suas propostas abertas nesta terça-feira (30). Contudo na data desta segunda-feira (29) às 18:54 ou seja na véspera da Abertura do Edital, a Licitação teve o seu Status alterado para Suspensa por motivo de adequação e revisão do edital.
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| ATOS OFICIAIS |
Representação/ Na última sexta-feira (26) a AMATAU (Amigos Associados de Taubaté) que atua no Combate a Corrupção e Desvio de Dinheiro Público, protocolou junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) uma representação de Iniciativa Popular com Pedido de Liminar Urgente para 'suspender' o Pregão Presencial vide número 09/2019 - Processo 3184/2019.
Para a AMATAU, considerando as tabelas evolutivas das prorrogações(tabela representação_ver aqui) constata-se que o edital de número 09/2019 está com um SOBREPREÇO de 40% (Quarenta Por Cento) um valor inexplicável pelas condições econômicas atuais. A análise se fez com base a variação (IPCA) sobre o período (2014/2019).
Dos Pedidos
a) Solicitação da tutela antecipada, determinando à Câmara Municipal de Taubaté, QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE O PREGÃO PRESENCIAL 09/2019;
b) Que este Egrégio Tribunal de Contas comprovando o sobrepreço doloso com intenções claras de angariar vantagens ilícitas, que os responsáveis sejam punidos conforme legislação em vigor.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos PRINCÍPIOS MORALIDADE E DA ECONOMICIDADE no exercício de cargo publico, requer-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sejam tomadas as providências cabíveis.
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