Por Infor Rede Vale, sexta-feira, 26 de julho de 2019
A AMATAU (Amigos Associados de Taubaté) que atua no 'Combate a Corrupção e Desvios de Dinheiro Público', protocolou junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) nesta data (26) uma representação de Iniciativa Popular com Pedido de Liminar Urgente para 'suspender' o Pregão Presencial de Número 09/2019 - Processo de número 3184/2019. Esta é a primeira representação feita pela AMATAU sobre a 'Gestão' do atual presidente da Câmara (Boanerge dos Santos) responsável pelo (biênio 2019-2020) onde assumiu junto a Sociedade Taubateana o compromisso de Corte de Despesas, Transparência e Disciplina.
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| Foto divulgação/CMT |
Edital/ Publicado em 12 de julho de 2019 com valor estimado em R$ 913.155,18 a Licitação destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos nas dependências da Câmara Municipal de Taubaté, constituída de três pavimentos, com área construída de 3.177,10 m², instalada em um terreno de 2.186 m², com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza e descartáveis (papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido) equipamentos e dispensers (suporte de papel toalha, suporte de papel higiênico e saboneteira) e por serviço de desratização, desinsetização e limpeza de Caixa D`agua. As propostas serão abertas no dia 30 de julho de 2019 às 09 horas e 30 minutos na Sede da Câmara.
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II – Valor estimado aplicados os índices anuais IPCA no valor do contrato
Para a AMATAU, considerando as tabelas evolutivas das prorrogações (vide tabela representação) constata-se que o edital de número 09/2019 está com um SOBREPREÇO de 40% (Quarenta Por Cento) um valor inexplicável pelas condições econômicas atuais. A análise se fez com base a variação (IPCA) sobre o período (2014/2019). Para tanto, o processo licitatório já demonstra vícios insanáveis, quando se trata da economicidade, caso este edital não seja suspenso para auditoria por parte deste egrégio Tribunal para que faça ajustes necessários.
TABELA DEMONSTRATIVA DE PRORROGAÇÕES E DA VARIAÇÃO INFLACIONARIA PELO IPCA:
I – Valor estimado sobre o Valor Nominal CORRIGIDO do pregão 10/2014:
II – Valor estimado aplicados os índices anuais IPCA no valor do contrato
Ante o exposto, o que se tenta mostrar a este Egrégio Tribunal é a completa falta de responsabilidade no gasto quando se trata de Recursos Gerados pelos Impostos com o sobrepreço descarado na contratação de serviços, inequivocadamente superestimados e (comprovados pelos estudos apresentados) lembrando que a Casa Legislativa Taubateana, não é alvo somente desta representação mas outros apontamentos já realizados e com reprovação de contas, que sem dúvidas para o cidadão comum, existem irregularidades nas licitações e despesas e que são necessárias medidas que contemplem a imediata resposta ao conjunto da sociedade exaurida pela corrupção e desperdício do Dinheiro Público, descreve um trecho da representação.
Dos Pedidos:
a) Solicitação da tutela antecipada, determinando à Câmara Municipal de Taubaté, QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE O PREGÃO PRESENCIAL 09/2019;
b) Que este Egrégio Tribunal de Contas comprovando o sobrepreço doloso com intenções claras de angariar vantagens ilícitas , que os responsáveis sejam punidos conforme legislação em vigor;
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos PRINCÍPIOS MORALIDADE E DA ECONOMICIDADE no exercício de cargo publico, requer-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sejam tomadas as providências cabíveis.





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