Por Infor Rede Vale, quarta-feira, 19 de junho de 2019
Foi sancionada a Lei nº 5.491/2019, que restringe o uso da parte coberta da Avenida do Povo, em Taubaté, para festividades que estão no calendário oficial do município.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Jessé Silva (SD), e entrou em vigor como lei a partir de 17 de junho.
Com aprovação da lei, o uso da área coberta da avenida não terá mais eventos particulares, como feirão de carros.
A aprovação da lei, publicada no Diário Oficial de terça-feira (18), define que o uso da área coberta da avenida professor Walter Thaumaturgo, conhecida como 'Avenida do Povo', fica restrito às festividades inclusas no calendário oficial da cidade. A exceção é o uso à entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
Entre os listados no calendário de 2019 estão a Feira Literária Infantil de Taubaté (Flit), festas dedicadas a santos e datas dedicadas a profissões e campanhas de conscientização. O local costumava receber feirões automotivos e eventos com food trucks. Empresários criticam aprovação.
Vista da Parte Coberta da Avenida do Povo/ Foto Divulgação: CMT
O projeto foi aprovado em segunda votação sobre a 99ª Sessão Ordinária que ocorreu em 28 de maio de 2019 com (11 votos favoráveis e cinco contrários) e dependia da sanção do Gestor do Poder Executivo (Ortiz Júnior) para que se 'torna-se lei' fator este que se concretizou na última segunda-feira (17).
Os votos 'favoráveis' foram apresentados pelos parlamentares: Douglas Carbonne, Gorete, Graça, Guará Filho, Jessé Silva (autor do projeto), João Henrique (Dentinho), Loreny, Neneca, Nunes Coelho, Rodrigo Luis Digão, Rodson Lima Bobi.
Já os votos contrários foram apresentados pelos parlamentares: Adalto da Farmácia, Alexandre Villela, Bilili de Angelis, Diego Fonseca e Vivi da Rádio.
Conheça a Justificativa do "Projeto de Lei" apresentada pelo autor Jessé Silva
O presente projeto objetiva restringir o uso da área coberta da Avenida do Povo às Festividades elencadas no Calendário Oficial do Município, a fim de garantir o interesse público na utilização desse espaço. É sabido que quando há eventos toda a área sofre alterações de circulação de veículos, necessidade de segurança redobrada, utilização de banheiros químicos e outras providências que a Administração deve tomar e que acarretam incômodo e alto custo aos nossos munícipes, muitas vezes em eventos que não guardam interesse sociocultural.
Não é plausível que a Municipalidade deixe de salvaguardar o interesse privado público na utilização de um espaço que é o símbolo de um Ponto de Encontro das famílias taubateanas em eventos socioculturais. Dito isso, rogo a meus pares que aprovem a presente propositura para a manutenção do interesse público na Avenida do Povo.

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