Por Infor Rede Vale, domingo 17 de fevereiro de 2019
As 'Voltas as Aulas' é algo esperado com muito anseio pelas criançadas não é mesmo?
Rever os amigos, conhecer novos amigos, rever os professores ou conhecer novos docentes é um dos pilares que também fortalece o Ano Letivo. Contudo, lamentavelmente alunos(as) e país se assustaram com a volta as aulas diante algumas Escolas Municipais que abriram os seus Portões com MATO ALTO.
Cronograma de Limpezas/ Sobre as escolas de responsabilidade do Poder Público deixaremos aqui, aquela singela perguntinha:
Por que a Limpeza não foi realizada no período de férias?
E sobre as Caixas D`águas estão limpas temos garantia que a água que os nossos filhos consomem é potável? Existe algum cronograma de limpeza de caixa d`água?
Pois bem, uma Mãe, uma Fiscalizadora, uma Ativista (ela) Maia Braga relatou em sua 'LIVE', o primeiro dia de aula de sua Filha.
Creche Marília Pereira Valente
Relato:"Hoje primeiro dia de aula, você chega na creche Marília Pereira Valente e se depara com mato alto dentro da creche inteira". Questionei a diretora, que segundo ela disse que foi feito um memorando e que depende de licitações e está aguardando a resposta.
Gostaria de saber do Prefeito e Secretário de Limpeza Urbana por qual motivo não foi realizada a limpeza na creche nas férias, sendo que a creche ficou fechada sobre o período de 'dezembro e janeiro' e com certeza teria tido tempo suficiente para que fosse feito a limpeza!
"Uma creche jamais poderia estar assim com o mato alto", juntando bichos peçonhentos, aranhas, escorpiões etc .... Será que a secretária de Limpeza Urbana vai esperar uma criança ser picada por algum tipo de bicho?, como já aconteceu aqui em Taubaté uma criança foi picada por um escorpião dentro da creche ano passado, para depois tomarem uma providência?
A diretora depois de questionada, relatou a minha reclamação em um livro onde ambas assinaram!
Alô prefeitura vamos agilizar a limpeza da creche Marília Pereira Valente.
Diante a este relato de Braga, não precisamos nem somar mais nada..
Leia também:
Resultado/ Hoje (14) no Band Cidade, o vídeo da mãe Maia Braga foi utilizado em uma reportagem, para mostrar o descaso com Creches no Município.
Denúncias/ informou Maria Viana em uma publicação no Grupo "O que Podemos Fazer para Melhorar Taubaté" grupo este que possui hoje mais de 14.600 metros e se 'Destaca' na Atuação de Fiscalização no Município - que o grupo, está recebendo várias denúncias/reclamações de creches nessas condições (MATO ALTO) em referência a situação da Creche Marília Pereira Valente.
Fotos divulgadas hoje (14) no Grupo O que Podemos por mães de alunos(as)..
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| Área de lazer,chácara Ingrid Barreiro Foto Divulgação Grupo O que Podemos Fazer para Melhorar Taubaté |
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| Foto da Creche na Praça São Paulo na Vila Geraldo ao lado da quadra... Foto Divulgação Grupo O que Podemos Fazer para Melhorar Taubaté |
O Descaso continua/ Outro descaso também foi encaminhado para o Portal Infor Rede Vale pelo morador Flávio Ricardo que aponta a presença de Mato Alto na Escola EMIEF Sargento Everton Vendramel de Castro Chagas localizada na Av. Dr. José Ortiz Pato no Residencial Sítio Santo António. Durante a semana do dia (10 de fevereiro) a Escola foi limpa todavia, vale ressaltar a importância de fiscalizarmos os Poderes Independentes e questioná-los sobre o que levou diversas 'escolas e creches' não terem sido limpas sobre o período de férias.
Ali do Lado/ Até parece brincadeira mas infelizmente não é - próximo a Escola EMIEF Sargento Everton Vendramel de Castro Chagas a Creche Luiz Américo Pastorino também possui em suas adjacências, MATO ALTO - colocando a CRIANÇADA em Pleno Risco. Maia Braga esteve no Local e Registrou o ABANDONO em que o Residência Sítio Santo António se encontra no tocante a Limpeza Urbana.
Falando sobre Limpeza Urbana vamos conhecer um pouco sobre o Contrato celebrado entre a Prefeitura e Eco Taubaté.
Cláusula Vinte e Vinte e Seis - Dos Direitos e Obrigações dos Usuários Finais
26.1. São Obrigações dos USUÁRIOS FINAIS, além do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o disposto no Edital e no presente CONTRATO.
26.2. Além do disposto acima, são direitos e deveres dos USUÁRIOS FINAIS:
a) receber o SERVIÇO em condições adequadas;b) receber da PMT as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;c) levar ao conhecimento da PMT as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referente à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;d) comunicar a PMT os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela SPE ou seus prepostos na execução do CONTRATO;e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS;f) observar e cumprir as normas emitidas pelas competentes.
Outras cláusulas contratuais importantes a serem observadas
Cláusula Trinta - DA FISCALIZAÇÃO
30.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será exercida pela PMT, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações pela SPE.
30.2. Para exercício da fiscalização, a SPE obriga-se a manter o cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte da PMT, a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela PMT, em prazo razoavelmente estabelecido de comum acordo.
30.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 30.2 anterior poderão ser acompanhadas pela SPE, por intermédio de seus representantes especialmente indicatos para esta finalidade.
30.4. A PMT poderá realizar, na presença dos representantes da SPE, ou requerer que esta realize, às suas custas, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições e qualidade dos SERVIÇOS executados, mediante programa específico de com acordo entre as PARTES.
30.5. O representante da PMT responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, determinando à SPE a regularização das falhas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
30.6. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pela PMT não poderá obstruir ou prejudicar a regular execução dos SERVIÇOS pela SPE.
30.7. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução dos SERVIÇOS e o CRONOGRAMA da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA vigente, a SPE deverá informar à PMT a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
Saiba mais:
Projeto Rejeitado/ no Portal Infor Rede Vale, Loreny informou que o projeto de sua autoria que obriga a Prefeitura a Divulgar o Cronograma de onde cada bairro terá limpeza, tapamento de buracos, poda de árvores foi rejeitado por 11 vereadores.
Na íntegra;
Pessoal, preciso da ajuda de vocês! Meu projeto que obrigada a prefeitura a divulgar o cronograma de onde cada bairro terá limpeza, tapamento de buracos, poda de árvores, foi rejeitado por 11 vereadores!
Como todos sabem, a situação da cidade está caótica e quero apresentar o projeto de novo, mas preciso da ajuda de vocês!
Preencham esse formulário caso sejam a favor dessa lei!
Acesse o link abaixo:




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