sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

O caso André Guisard: A 'Coação e Impunidade' andando juntas

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Infor Rede Vale, sábado 09 de fevereiro de 2019


André Guisard, à esquerda, e Jarbas Nogueira, à direita, ao fundo,
conversam na entrada da delegacia (Foto: Caique Toledo/Gazeta de Taubaté)

Caros colegas, primeiro devemos lembrar que vivemos sobre Estado Democrático de Direito, onde se tem uma 'Constituição' e onde está previsto o Direito à Informação , até onde me lembro, o período militar terminou por volta de 1985 onde atitudes como a dos servidores da prefeitura em enquadrar cidadãos seja por qualquer motivo, era tarefa do DOI CODI , que atuavam ao arrepio da lei, sem acusações, sem mandados e sem inquéritos instaurados, exatamente o que aconteceu com o caríssimo André Guisard que foi convidado por servidores civis portando armas, é bom que fique registrado que guarda municipal não tem porte de arma, mais um assunto a ser esclarecido antes de qualquer movimento da policia civil em desfavor do Andre Guisard, é chamar os guardas municipais para apresentarem seus armamentos, documentos da posse e porte das armas, qualquer coisa fora disso, estamos falando em posse e porte ilegal de arma, tipificados pela lei 10.826/2003 que diz o seguinte sobre o assunto:

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

- Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

- Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Então se foram 4 guardas municipais armados na casa do André Guisard convidá-lo a prestar depoimento em distrito policial por livre e espontânea pressão, cabe a policia civil esclarecer a questão das armas, dai vamos, para outros procedimentos que estão mais para praticas criminosas do que tarefas inerentes a guarda municipal, não vou arrastar o tema sobre as possibilidades de possíveis delitos enquadrados no código penal contra os servidores, vamos tratar do objetivo desta coação e constrangimento, o motivo, os colegas por favor leiam na matéria do Jornal Gazeta de Taubaté (Ver aqui) com abaixo, vamos tentar descrever o que os agentes políticos querem de fato:

1 – Boa parte da população taubateana já tomou conhecimento da 'Farra das Viagens', da comilança dos vereadores, das fraudes em notas fiscais, das viagens desnecessárias e da devolução de R$ 14,7 mil imposto pelo Ministério Público, das negativas de fornecimento de documentos por parte da Câmara Municipal, o gasto de R$ 1,1 milhão no período de 2013 a 2016 e outras mazelas que pretendemos trazer ao conhecimento da população;

2 – A estratégia usada pelos agentes políticos é a mesma utilizada por alguns servidores, conhecido como "ASSÉDIO PROCESSUAL" que consiste em criar diversos processos de várias origens de forma a constranger e inibir cidadãos que fiscalizam o dinheiro público e dar desgaste financeiro aos réus que na verdade são vitimas deste tipo de vigarice processual, os passos são os seguintes:

A – fazem uma denuncia junto a policia civil em forma INTERPELAÇÃO CRIMINAL, quando você reside num município em que a politicanalha manda, o judiciário não mostra grande preocupação em praticar seu dever de oficio que é a justiça, geralmente, na interpelação propõe o pagamento de certa quantia para alguma entidade de assistência social;

B – De posse desse acordo, os reclamantes representam na Esfera da Justiça Cível o réu-vitima para pedidos de indenização por danos imorais que é uma forma nova de premiar corruptos, ladrões e vigaristas, dependendo do judiciário, imediatamente coloca os pilantras para ocorrer , mesmo usando gravatas e ostentando diplomas, quando não, preferem colaborar com esta raça ordinária dando lhes algum ganho, para que o réu-vitima tenha de gastar mais em recursos, infelizmente este é o tipo de justiça que impera em boa parte do pais, vou dar exemplo de dois expoentes do jornalismo critico contra políticos sejam quais forem, um é o historiador Marco Antonio Villa, outro o jornalista respeitado Augusto Nunes, ambos comentaristas da Jovem Pan, além da hoje deputada federal Joice Hasselmann, se estes três baluartes da esculhambação a políticos vivessem em nosso reino, com certeza estariam condenados a prisão perpetua e já teriam perdido seus patrimônios para corruptos , ladrões e vigaristas que ostentam diplomas, gravatas e falta de vergonha na cara.

3 - A figura do ASSEDIO PROCESSUAL é muito interessante, por que existe um sincronismo na safadeza, os processos são individuais e colocados em cidades diferentes e sempre separados por prazos mensais, por exemplo um pilantra entra com o processo em abril, outro em maio e outro em junho e assim vai a toada, fazendo que o réu-vitima tenha que ter vários advogados para atendimento em lugares e datas diferentes e nisso, os canalhas continuam aplicando seus (Golpes nos Cofres Públicos) posando de cidadãos de primeira categoria e respeito, na verdade não passam de bandidos com o escudo de servidor publico para lhe garantir a impunidade.

Resumindo, é esse esquema que pretendem enquadrar o caríssimo ANDRÉ GUISARD, moramos num reino onde definitivamente a impunidade virou mola percussora dos entes políticos, a única solução são as urnas, fora disso não há salvação.

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